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Aviso 360/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um técnico superior - unidades de apoio científico, técnico e pedagógico de suporte à atividade letiva (área técnica de hotelaria e restauração) e à investigação, inseridos no Centro de Recursos Educativos - para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE)

Texto do documento

Aviso 360/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 19 de dezembro de 2016 do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Professor Doutor Raúl Manuel das Roucas Filipe, foi autorizada a abertura, pelo período de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um técnico superior - unidades de apoio científico, técnico e pedagógico de suporte à atividade letiva (área técnica de hotelaria e restauração), e à investigação, inseridos no Centro de Recursos Educativos - para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 16/12/2016, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, em 12/12/2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Caraterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior para o exercício de funções na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, para desempenhar as funções correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com vista a assegurar o acompanhamento técnico às atividades desenvolvidas nas unidades de apoio científico, técnico e pedagógico de suporte à atividade letiva (área técnica de hotelaria e restauração), e à investigação, inseridos no Centro de Recursos Educativos e de prestação de serviços à comunidade, nomeadamente:

a) Funções consultivas, de planeamento e de apoio à área técnica de hotelaria e restauração, enquanto unidade de apoio científico, pedagógico, técnico e de investigação;

b) Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida;

c) Assegurar a gestão corrente de aprovisionamento e armazenagem das matérias-primas, utilizadas nas aulas práticas e eventos da ESHTE;

d) Implementar normas de autocontrolo e HACCP;

e) Contribuir para a definição e implementação de mecanismo de controlo do circuito de compras eficaz, incluindo normas de recebimento, armazenagem e requisição das matérias-primas;

f) Organizar o funcionamento do armazém e coordenar o trabalho dos profissionais de armazém de forma a dar satisfação às notas de encomenda ou pedidos recebidos;

g) Manter registos atualizados das existências;

h) Examinar as ordens de entrega ou de saída de materiais e equipamentos e proceder aos registos necessários;

i) Verificar e dar entrada dos materiais e mercadorias recebidas;

j) Assegurar a manutenção dos níveis de Stocks;

k) Contactar fornecedores e providenciar pela aquisição, armazenamento e distribuição dos aprovisionamentos;

l) Identificar todos os passos para elaborar um orçamento;

m) Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos práticos dos estudantes;

n) Apoiar as atividades de investigação e a prestação de serviços à comunidade;

o) Interpretar e utilizar manuais de equipamentos e outros documentos técnicos de apoio;

p) Assegurar a manutenção preventiva dos equipamentos e infraestruturas das áreas técnicas;

q) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nomeadamente, assegurar o cumprimento do plano de atividades definidas para a área técnica de hotelaria e restauração da ESHTE.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Prazo de validade:

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

8 - Local de trabalho: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

9 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório está condicionada às regras constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujo efeito foi prorrogado pelo n.º 1 do artigo 18.º da LOE 2016, aprovada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consiste na 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente a ESHTE do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujo efeito foi prorrogado pelo n.º 1 do artigo 18.º da LOE 2016, aprovada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março.

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico funcional dos candidatos.

13 - Requisitos de admissão:

Os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

14 - Nível habilitacional exigido - Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Constituem condições preferenciais:

a) Titularidade de Licenciatura na área de Produção Alimentar em Restauração;

b) Experiência mínima de dois anos, com desempenho de funções conforme caracterização do posto de trabalho acima descrito;

c) Possuir bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente em produtos Microsoft Office;

d) Possuir bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente no programa INREST;

e) Domínio da língua inglesa e espanhola (oral e escrita);

f) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência de desempenho; possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização; possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia;

g) Disponibilidade para realizar trabalho pós-laboral, ao fim de semana e feriados.

15 - Forma de apresentação das candidaturas:

A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, da Diretora Geral da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da ESHTE. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente, na Avenida Condes de Barcelona, n.º 808, 2769-510 Estoril, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30); ou, Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Avenida Condes de Barcelona, n.º 808, 2769-510 Estoril.

16 - A apresentação de candidatura, em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, e ainda:

a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;

e) Curriculum Vitae.

17 - Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos ou fotocópia simples das respetivas fichas de avaliação.

18 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 13 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

19 - Aos candidatos que exerçam funções da ESHTE não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Métodos de seleção:

Considerando o disposto no artigo 36.º da LTFP, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no caso de os candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

21 - Método de seleção facultativo:

Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

22 - Valoração dos métodos de seleção:

22.1 - A prova de conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita, sendo composta por duas componentes:

Uma de natureza teórica e uma de natureza prática, e classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, por truncagem.

22.2 - A avaliação psicológica (AP) é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, por truncagem. A classificação resultará da ponderação dos parâmetros:

Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:

AC = (0,25 x HA + 0,20 x FP + 0,45 x EP + 0,10 x AD)

22.4 - Na entrevista de avaliação de competências (EAC) a classificação a atribuir a cada parâmetro tem por referência os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expressa até às centésimas, por truncagem.

23 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

ou

OF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de avaliação de Competências.

24 - Prova de conhecimentos:

24.1 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte papel, desde que não anotados, nem comentados, assim como a utilização de máquina de calcular científica sem memória de texto e não programável. A violação desta regra implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de zero valores.

24.2 - A prova de conhecimentos terá uma duração máxima de 90 minutos.

24.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

a) Organização e funcionamento da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

b) Regime jurídico dos trabalhadores da administração pública;

c) Regime jurídico do pessoal docente do ensino superior politécnico;

d) Regime jurídico do ensino superior, incluindo regulamentação interna;

e) Regime jurídico da administração financeira do Estado;

f) Contratação pública;

g) Higiene, segurança e qualidade alimentar.

24.4 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas são as seguintes:

Legislação recomendada:

a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 setembro;

b) Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - homologados pelo Despacho Normativo 44/2008, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial o Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008;

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, e pela Lei 18/2016, de 20 de junho;

d) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

e) Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republica), este alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio;

f) Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro, pela Lei 49/2005, de 30 de agosto (que a republica) e pela Lei 85/2009, de 27 de agosto;

g) Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior - Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;

h) Graus académicos e diplomas do ensino superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, este retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2009, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (que o republica);

i) Adequação do curso de Produção Alimentar em Restauração ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Produção Alimentar em Restauração - Despacho 18 161-E/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2007;

j) Adequação do curso de Direção e Gestão Hoteleira ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Direção e Gestão Hoteleira - Despacho 18 161-C/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2007;

k) Aprovação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Segurança e Qualidade Alimentar na Restauração da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - Despacho 14605/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, 21 de setembro de 2010;

l) Aprovação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Inovação em Artes da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - Despacho 2129/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013;

m) Aprovação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão Hoteleira a ministrar pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - Despacho 5738/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, 30 de abril de 2014;

n) Regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, Lei 10-B/96, de 23 de março, Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

o) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro (que o republica), Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, 12 de julho e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;

p) Promoção da segurança e saúde no trabalho - Lei 102/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Lei 42/2012, de 28 de agosto, Lei 3/2014, de 28 de janeiro (que a republica), esta retificada pela Declaração de Retificação n.º 20/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, pelo Decreto-Lei 88/2015, de 28 de maio, pela Lei 146/2015, de 9 de setembro, e pela Lei 28/2016, de 23 de agosto.

Bibliografia recomendada:

a) PIRES, Miguel Lucas (2016), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Anotada e Comentada, Editora: Almedina, ISBN: 9789724066028;

b) PIMENTEL, Francisco (2015), Direitos e Deveres dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, Editora: Almedina, ISBN: 9789724060521;

c) CASTRO, A. Gomes de (2003), A química e a reologia no processamento dos alimentos, Lisboa, Instituto Piaget, ISBN 972-771-641-5;

d) Bergey's manual of systematic bacteriology/editor-in-chief George M. Garrity. 2nd ed.. Michigan: Springer, 2001-. ISBN 978-0-387-98771-2. ISBN 978-0-87-24144-9. ISBN 978-0-387-95041-9. ISBN 978-0-387-24143-2. ISBN 978-0-387-24145-6;

e) Fundamentos de higiene alimentar e nutrição/João Breda. [S.l.]: Instituto de Formação Turística, DL 2005;

f) Guia de boas práticas: higiene, segurança e controlo alimentar/propr. Associação dos Hotéis de Portugal. 1.ª ed. [S.l.: s.n.], 2005;

g) Guia para controlo da segurança alimentar em restaurantes europeus/Declan J. Bolton, Bláithín Maunsell; trad. e rev. José Amorim, Maria do Rosário Novais. Lisboa: Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, 2006;

h) HACCP for all [Texto policopiado]: how will small businesses cope?: a case study in Hotel Novotel Birmingham City Centre vs. Le Petit Blanc Brasserie Birmingham/Vladimir Niza. Birmingham: [s.n.], 2003;

i) Higiene e segurança alimentar: código de boas práticas: restauração pública/ARESP; coord. Susana Silva. Lisboa: ARESP, 2002;

j) Manual de higiene y seguridad alimentaria en hostelería/Carlos Felipe Tablado, Jesús Felipe Gallego. Madrid: Thomson, cop. 2004. ISBN 84-283-2885-4;

k) Segurança e qualidade alimentar/propr. Editideias. Lisboa: Editideias - Edição e Produção 2006;

l) ISO 16649 - 2 - Microbiology of food and animal feeding stuffs - Horizontal method for the enumeration of _-glucuronidase-positive Escherichia coli - Part 2: Colony- Count technique at 44 ºC using 5-bromo4-chloro3-indolyl _-D-glucuronide.

25 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

26 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

28 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Vítor Manuel Pereira de Andrade, Administrador da ESHTE.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Ana Cristina Príncipe Coelho, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da ESHTE;

2.º Vogal: Nelson Ferreira Félix, Professor Adjunto da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Luís Miguel Moreira Garcia, Técnico Superior da ESHTE;

2.º vogal suplente: Cristina Barahona Vargas Moniz Casanova Lyra, Técnico Superior da ESHTE.

29 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitarem.

30 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

31 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

32 - Notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

33 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

34 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

35 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços da ESHTE e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.eshte.pt.

36 - Igualdade de Oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

37 - Quota de emprego:

De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado.

38 - Publicitação do Aviso:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da ESHTE, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

22 de dezembro de 2016. - A Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da ESHTE, Ana Cristina Coelho.

210119479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-28 - Decreto-Lei 88/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Transpõe a Diretiva n.º 2014/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as Diretivas n.os 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE, 98/24/CE do Conselho e a Diretiva n.º 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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