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Despacho 14605/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Aprovação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Segurança e Qualidade Alimentar na Restauração da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Texto do documento

Despacho 14605/2010

Na sequência da autorização do funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Segurança e Qualidade Alimentar na Restauração na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, concedido por despacho de 15 de Junho de 2007 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Considerando que o plano de estudos foi aprovado pelo Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Determino:

1 - São aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau, e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Segurança e Qualidade Alimentar na Restauração na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.

12 de Janeiro de 2010. - O Presidente da ESHTE, Prof. Doutor Fernando João de Matos Moreira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Segurança e Qualidade Alimentar na Restauração.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.2 - Em áreas opcionais:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Grau: Mestre

Segurança e Qualidade Alimentar em Restauração

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

15 de Setembro de 2010. - A Administradora da ESHTE, Cristina Maria Santos.

203695191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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