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Aviso 74/2017, de 3 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum - Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 74/2017

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Contra-almirante Diretor-geral do Instituto Hidrográfico datado de 09 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Instituto:

Assistente Técnico na área de Geologia Marinha (apoio de campo e laboratório), (1 posto de trabalho).

Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Instituto Hidrográfico (IH). Após ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), esta declarou não existirem trabalhadores em reserva de recrutamento para o posto de trabalho em causa.

Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 17 de junho de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

1 - Identificação do ato e a entidade que o realiza - Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho vago da carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto no Mapa do Pessoal do Instituto Hidrográfico.

2 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Assistente Técnico, para a Divisão de Geologia Marinha da Direção Técnica.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetiva alteração, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Caraterização dos postos de trabalho: Assegurar atividades de apoio técnico no âmbito laboratorial e de campo, realizadas pela divisão de geologia marinha, com especial destaque para as seguintes funções: apoiar o funcionamento, em condições de rotina, dos equipamentos laboratoriais (supervisionando registos técnicos sobre a utilização, verificação e manutenção de equipamentos); assegurar a manutenção de equipamentos, ferramentas acessórias, e outros componentes essenciais às atividades laboratoriais e de colheita de amostras de sedimentos (fundo e em suspensão); apoiar no desenvolvimento e construção de peças e estruturas acessórias para a operação de colhedores em condições e ambientes específicos (por exemplo, nos ambientes litorais ou de transição); colaborar nos trabalhos de campo, e a bordo de navios oceanográficos, ao nível da montagem/desmontagem e operação de colhedores superficiais e verticais de sedimentos, da realização de ensaios in situ, receção, referenciação e conservação de amostras; assegurar a atualização dos registos, de acordo com as normas técnicas internas em vigor; garantir a preservação e o arquivo de registos técnicos associados aos equipamentos e acessórios de campo, bem como ao arquivo de amostras de sedimentos; garantir a manutenção da limpeza e arrumação do arquivo de amostras e dos locais de armazenamento de consumíveis de amostragem e de laboratório; acompanhar e verificar o correto armazenamento das amostras de sedimentos (findo o trabalho de campo), controlando eventuais condições de preservação.

5 - Local de trabalho - Instalações do IH, sito na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa e na Base Hidrográfica da Azinheira, sito na Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal, e em navios oceanográficos, dentro e fora das águas de jurisdição nacional.

6 - Posição remuneratória:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do determinado pelo Orçamento do Estado na norma de determinação do posicionamento remuneratório, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira de assistente técnico.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo n.º 1 do artigo 18 da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o IH do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

8 - Âmbito de recrutamento:

Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação.

9 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Requisitos de admissão - Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Titularidades do nível habilitacional - Os candidatos devem possuir o grau académico de 12.º ano, não sendo possível a substituição deste nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 - Podem candidatar-se, ao presente procedimento concursal, os candidatos que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

10.3.1 - Trabalhadores do Instituto Hidrográfico ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Assistente Técnico), a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou atividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

10.3.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Assistente Técnico), a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade idênticas às publicitadas, ou que se encontrem em situação de requalificação;

10.3.3 - Trabalhadores do Instituto Hidrográfico ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos necessários para o ingresso na carreira/categoria;

10.3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalizações de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica deste Instituto (www.hidrografico.pt) na ligação Recrutamentos e no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico. A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado, de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio de 2009;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado e datado;

d) Fotocópia legível de documento comprovativo das formações profissionais frequentadas;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do NIF ou cartão de cidadão;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a preencher;

g) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atestando a caraterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa.

11.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho a que se candidatam.

11.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.3 - As candidaturas poderão ser entregues no IH, pessoalmente, das 10h às 12h e das 14.30h às 16.30h, ou enviadas por carta registada, com aviso de receção, endereçada a: Instituto Hidrográfico, Rua das Trinas, n.º 49 1249-093 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

11.5 - Prazo de apresentação - O prazo das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso.

11.6 - Constituem motivos de exclusão do candidato do procedimento concursal:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes da candidatura;

c) A ilegibilidade da fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) A não reunião dos requisitos de admissão;

e) A apresentação de candidatura fora do prazo previsto de admissão;

f) A não comparência ao método de seleção para que for convocado.

12 - Composição do júri:

Presidente: Investigador Auxiliar Aurora da Conceição Coutinho Rodrigues Bizarro.

Vogais Efetivos: Técnico Superior João Francisco Quirino Rosa Duarte, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e o Técnico Superior Joaquim Maria Morais Pombo.

Vogais suplentes: Técnico Superior Anabela Tavares Campos Oliveira e Segundo-tenente Catarina Renata Tirado Fradique.

13 - Métodos de seleção - Serão aplicados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações previstas na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), os seguintes métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

A classificação final (CF) expressa-se numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, e resulta da seguinte fórmula, com aproximação às centésimas:

CF=0,45xPC+0,25xAP+0,30xEPS

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório "de per si", considerando-se os candidatos excluídos quando obtenham pontuação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases considerados, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.1 - A prova escrita de conhecimentos (PC):

A prova será dividida numa componente teórica (perguntas de escolha múltipla) e numa componente prática (simulação em condições de gabinete, oficinais ou campo), a realizar individualmente pelos candidatos. A prova terá uma duração total máxima de 4 horas (2 horas para a componente teórica e 2 horas para a componente prática). À componente prática, a realizar em data posterior, apenas serão convocados os candidatos que tiverem obtido nota igual ou superior a 9,50 valores na componente teórica. Os que tiverem nota inferior a 9,50 valores são excluídos do procedimento concursal. Os fatores de valoração terão a seguinte ponderação:

Componente Teórica (CT) - Ponderação de 25 %;

Componente Prática (CP) - Ponderação de 75 %.

Na prova de conhecimentos não é permitida consulta de qualquer documentação ou utilização de meios informáticos ou de cálculo.

13.1.1 - Temas a avaliar:

Orgânica da Marinha e Orgânica do Instituto Hidrográfico;

Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas e Código do Trabalho;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ);

Técnicas de amostragem superficial e vertical de sedimentos em ambientes marinhos e de transição;

Sistemas de Posicionamento e referenciação de amostras;

Conservação e arquivo de amostras de sedimentos e documentação técnica;

Análises laboratoriais aplicadas aos sedimentos marinhos;

Armazenamento e preservação de dados; leitura de certificados de calibração;

Análise estatística aplicada à sedimentologia;

Instrumentação oceanográfica aplicada à amostragem sedimentar e à aquisição de dados acústicos e geofísicos.

13.1.2 - Bibliografia ou legislação necessária para a preparação dos temas:

Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova Lei Orgânica da Marinha;

Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico;

Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - Aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código do Trabalho - Aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei 105/2009, de 14 de Setembro; Lei 53/2011, de 14 de outubro; Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei 47/2012, de 29 de agosto; Lei 69/2013, de 30 de agosto; Lei 27/2014, de 8 de maio e Lei 55/2014, de 25 de agosto;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Portaria 359/2013, de 13 de dezembro;

NP EN ISO 9001:2015;

NP EN ISO 17025:2005;

www.hidrografico.pt;

"Geotechnical and geophysical investigations for offshore and nearshore developments" (2005) International Society of Soil Mechanics and Geotechnical Engineering: Technical Committee 1, 94 p. (http://www.issmge.org/en/resources/publications/67-books-and-other-publications/44-geotechnicaland-geophysical-investigations-for-offshore-and-nearshore-developments).

13.2 - Avaliação psicológica (AP) - A avaliação psicológica (artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências/recrutamento previamente definido. A avaliação psicológica deve ser realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases, sendo elaborada, para cada candidato, uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido. Este método será valorado de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores.

13.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - Tem como objetivo avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores (artigo 18.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro), sendo, neste concurso, considerados os seguintes aspetos: motivação, experiência e qualificação para o desempenho das funções (M), capacidade de expressão e fluência verbal (EFV), conhecimentos do conteúdo funcional (CF) e sentido de missão na prestação de serviço público (SP).

A classificação da EPS é obtida através da seguinte fórmula, com valoração às centésimas, por truncatura:

EPS= (2M+EFV+CF+SP)/5

14 - Aos candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho (LTFP), serão aplicados os seguintes métodos de seleção, salvo se a eles renunciarem expressamente no processo de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos previstos para os restantes candidatos conforme o n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, LTFP):

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %; Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

A classificação final (CF) expressa-se numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, e resulta da seguinte fórmula, com valoração às centésimas, por truncatura:

CF = 0,45xAC+0,25xEAC+0,30xEPS

14.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo considerados e ponderados os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30xHA+0,20xFP+0,40xEP+0,10xAD em que

14.1.1 - Para a valoração da habilitação académica (HA) é considerada diretamente a nota do grau académico exigido, convertida para uma escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

14.1.2 - A valoração da formação profissional (FP) é efetuada do seguinte modo:

a) Sem qualquer curso - 0 (zero) valores;

b) Cursos com duração inferior a 20 horas - 1 (um) valor adicional;

c) Cursos com duração igual ou superior a 20 horas e inferior a 35 horas - 2 (dois) valores adicionais

d) Cursos com duração igual ou superior a 35 horas - 3 (três) valores adicionais.

Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados e apenas são considerados os realizados nos últimos 3 anos. A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 (vinte) valores.

14.1.3 - A experiência profissional (EP) reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal e é valorada do seguinte modo: a) Inferior a 1 ano - 4 (quatro) valores;

a) Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos - 12 (doze) valores;

b) Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos - 16 (dezasseis) valores;

c) Igual ou superior a 5 anos - 18 (dezoito) valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

14.1.4 - A valoração da avaliação de desempenho (AD) é relativa ao último período, não superior a três ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, para cada ano, do seguinte modo (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro): Excelente: 20 (vinte) valores; Relevante: 18 (dezoito) valores; Adequado: 14 (catorze) valores; Inadequado: 8 (oito) valores. A nota final da Avaliação de Desempenho é obtida através do valor resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas nos anos relevantes para o procedimento concursal, com valoração até às centésimas, por truncatura, sendo convertida proporcionalmente para a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

A ausência da Avaliação do Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 (dez) valores.

14.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências comportamentais consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e respetiva alteração. A entrevista terá a duração entre 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos e versará sobre os seguintes temas: realização e orientação para os resultados, conhecimentos e experiência, organização e método de trabalho, adaptação e melhoria contínua, trabalho de equipa e cooperação, relacionamento interpessoal, iniciativa e autonomia, análise da informação e sentido crítico, tolerância à pressão e contrariedades.

14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - Tem como objetivo avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores (artigo 18.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro), sendo, neste concurso, considerados os seguintes aspetos: motivação, experiência e qualificação para o desempenho das funções (M), capacidade de expressão e fluência verbal (EFV), conhecimentos do conteúdo funcional (CF) e sentido de missão na prestação de serviço público (SP).

A classificação da EPS é obtida através da seguinte fórmula, com valoração às centésimas, por truncatura:

EPS = (2M+EFV+CF+SP)/5

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico e disponível na página eletrónica do Instituto Hidrográfico, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de ofício registado.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de classificação final constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Instituto e disponibilizada na sua página eletrónica (www.hidrografico.pt), sendo ainda publicado aviso no Diário da República.

19 - Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 A/2011, de 6 de abril.

20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de dezembro de 2016. - O Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico, Contra-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido.

210117445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-04-18 - Portaria 145 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 145, autorizando a Misericórdia de Miranda do Douro a adquirir uma casa para arrecadação de objectos pertencentes ao seu hospital

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 185/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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