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Aviso 16095/2016, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico, e um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 16095/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico, e um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Junta da União das Freguesias de Belinho e Mar de 3 de junho de 2016, aprovada pelo órgão deliberativo em 28 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, os procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado (Referência A - carreira/categoria de Assistente Técnico, na área administrativa; Referência B - carreira/categoria de Assistente Operacional), na área de serviços gerais, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Legislação Aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e Lei 7-A/2016, de 30 maio.

3 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, foi consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 27 de outubro de 2016, que prestou a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para a categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado" e "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para a categoria de Assistente Técnico, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, com grau de complexidade 2, nomeadamente:

Assegurar o atendimento à população no âmbito dos serviços da Junta de Freguesia, bem como do Posto de Correios, executando todas a tarefas inerentes ao mesmo. Assegurar a gestão administrativa da Secretaria, bem como arrecadar receita pelos serviços prestados, realizando os processos e procedimentos administrativos definidos por lei, nomeadamente na elaboração de documentos administrativos e licenciamento de canídeos. Assegurar a gestão do pessoal e dos cemitérios da Autarquia. Dar seguimento a todas as solicitações administrativas do órgão deliberativo. Prestar apoio administrativo ao executivo na gestão financeira nos termos da legislação em vigor, nomeadamente na elaboração do orçamento e planos bem como as suas alterações e revisões, na elaboração dos documentos de prestações de contas, elaboração dos documentos contabilísticos e registo de todas as operações contabilística. Prestar apoio administrativo ao executivo na elaboração do Regulamento e Tabela de Taxas, Regulamento de Cemitério, e outros. Prestar apoio administrativo ao executivo na implementação do SIADAP.

Referência B: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, com grau de complexidade 1, nomeadamente:

Executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos. Assegurar o ponto de escoamento das águas, realizando a limpeza de valetas, desobstruindo aquedutos, compondo as bermas. Remover as lamas e imundices do pavimento. Efetuar a limpeza e manutenção dos espaços verdes e garantir a sua limpeza e manutenção. Assegurar a limpeza dos edifícios da autarquia, instalações sanitárias, cemitério e outros locais públicos. Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza. Prestar apoio aos serviços cemiteriais sempre que solicitado (nomeadamente na inumação, exumação e trasladação). Colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho.

6 - Local de trabalho: Freguesia de Belinho e Mar.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016).

Referência A: O montante pecuniário será de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

Referência B: O montante pecuniário será de 530,00(euro) (quinhentos e trinta euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 artigo 30.º da LTFP, nos termos da autorização da Junta de Freguesia em reunião ordinária de 05 de dezembro de 2016.

9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

10.2 - Nível habilitacional exigido:

Referência A: 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

Referência B: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

10.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR. 2.ª série N.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica desta autarquia em http://www.uf-belinhoemar.pt/index.php/balcao-virtual/documentos, devendo ser remetido por correio registado com aviso de receção para União das Freguesia de Belinho e Mar, Apartado 17, Loja de Esposende, 4741-909 Esposende, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas. Não serão aceites candidaturas e documentos enviados por correio eletrónico.

11.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Documento comprovativo da experiência profissional do candidato, onde conste a descrição das funções exercidas e o tempo de serviço, sob pena de não ser considerada pelo Júri do procedimento;

d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado.

11.3 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para além dos elementos acima indicados, deverão ainda apresentar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço de origem, devidamente atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as atividades/funções que atualmente executa, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos consecutivos, desde que atribuída nos termos do SIADAP e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida.

11.4 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e as formalidades constantes no presente aviso.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11.7 - Prazo - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data de publicação do presente aviso no Diário da República www.dre.pt e na Bolsa de Emprego Público em www.bep.pt. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

12 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas por escrito.

14 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, no presente procedimento são adotados os seguintes métodos de seleção:

i) Prova de conhecimentos (PC);

ii) Avaliação psicológica (AP);

iii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

Em que:

14.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, com uma ponderação final de 50 %. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (ex.: computador, tablet ou smartphone, etc.)

14.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, cuja aplicação será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com uma ponderação de 25 %.

14.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, cuja aplicação será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com uma ponderação de 25 %.

15 - A prova de conhecimentos, avaliada nos termos previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consistirá:

Referências A - prova escrita de natureza teórica, com consulta de legislação não anotada, de realização individual, com a duração de 90 minutos sem tolerância e versará sobre os seguintes temas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP); Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28/12), na sua redação atualizada (SIADAP); Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, na sua redação atualizada, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL); Decreto- Lei 26/2002, de 14/02, na sua redação atualizada, que aprova os Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas; Lei 8/2012, de 21/02, na sua versão atualizada, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA), republicada pela Lei 22/2015, de 17/03; Decreto-Lei 192/2015 de 11/09;que estabelece o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas e regime simplificado estabelecido na Portaria 218/2016 de 9/08; Lei 73/2013, de 03/09, na sua redação atualizada, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias locais e das Entidades Intermunicipais; Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, na sua redação atualizada, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP); Regulamento dos Cemitérios e Regulamento e Tabela de Taxas da União das Freguesias de Belinho e Mar disponíveis em http://www.uf-belinhoemar.pt/index.php/comunicacao/regulamentos.

Nota: É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova de conhecimentos.

Referência B - A prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica, diretamente relacionados com as exigências da função, assumirá a forma oral, revestindo natureza prática e de realização individual, com a duração máxima de trinta minutos, tendo em consideração os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

16 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção, a não ser que o candidato manifeste por escrito a sua oposição aplicando-se-lhe os métodos previstos para os restantes candidatos, em que:

16.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação final de 50 %;

16.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação deste método será efetuada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, nos termos do n.º 3, do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e terá uma ponderação de 25 %.

16.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, cuja aplicação será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e terá a ponderação de 25 %.

17 - Cada método de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem acima enunciada. Serão excluídos os candidatos que não compareçam, a qualquer um dos métodos seguintes, independentemente da pontuação obtida na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular, assim como aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

18 - Atenta a celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada:

a) O primeiro método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular) será aplicado à totalidade dos candidatos;

b) O segundo método de seleção obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências) e o método complementar (Entrevista Profissional e Seleção) serão aplicados apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

19 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção de acordo com as seguintes fórmulas:

OF = PC*50 % + AP*25 % + EPS *25 %

em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

OF = AC*50 % + EAC*25 % + EPS*25 %

em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

20 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

22 - O projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificado por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do executivo da União das freguesias de Belinho e Mar, é afixada em local visível e público das instalações da Junta e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Esposende, Dra. Carla Manuela Brito da Silva Dias.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Técnica Superior do Município de Esposende, Dra. Marlene Flor da Silva Sousa (que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos);

2.º Vogal: Assistente Técnica do Município de Esposende, Maria de Lurdes Lomba Martins Gonçalves;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Assistente Técnico da União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra, Carlos Manuel Calheiros Almeida;

2.º Vogal: Assistente Técnico da União das Freguesias de Palmeira de Faro e Curvos, António Manuel Cepa Silva.

26 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

27 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

28 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na página eletrónica da Freguesia.

29 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.

14 de dezembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Eiras Martins de Abreu.

310098662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2832242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Lei 26/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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