Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 527/2016, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza várias entidades a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços eletricidade

Texto do documento

Portaria 527/2016

Considerando que diversas entidades públicas sob tutela dos Ministros da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar necessitam de contratar a aquisição de serviços eletricidade, com uma execução financeira plurianual, prevendo um prazo máximo de 36 meses.

Considerando que, nos termos da alínea h), do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril e da alínea c) do artigo 8.º da Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, conjugados com a alínea a) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015 de 17 de dezembro e com a alínea a) do n.º 4 do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, compete ao Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, assegurar as funções da unidade ministerial de compras do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ministério do Mar.

Nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, através da Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial (DCPGP), enquanto detentora das funções de Unidade Ministerial de Compras (UMC) propôs-se proceder à abertura do procedimento, ao abrigo do Acordo Quadro de Eletricidade da ESPAP, I. P., para aquisição centralizada de eletricidade para as seguintes entidades:

Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

Instituto Nacional da Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Os encargos orçamentais globais decorrentes destes serviços a adquirir estimam-se em 7.865.628,51 (euro), acrescidos do imposto sobre valor acrescentado (IVA), repartidos pelos anos económicos de 2016 a 2019.

Essa assunção de compromissos plurianuais não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e das tutelas das entidades adjudicantes, nos termos do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, que aprova a Lei de Enquadramento Orçamental.

Assim:

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e pela Ministra do Mar, o seguinte:

1 - Ficam autorizadas as entidades, a seguir mencionadas, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços eletricidade, que não podem exceder os montantes globais seguintes:

(ver documento original)

2 - As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo orçamental apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referente aos anos indicados.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de dezembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 21 de abril de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 19 de abril de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

210080363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto Regulamentar 2/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar, e define as suas atribuições, gestão administrativa e financeira, assim como aprova o respetivo mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-11 - Portaria 179-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar

    Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, do Ministério da Agricultura e do Mar, e estabelece as respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda