Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15680/2016, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal na categoria de Bombeiro Recruta da carreira de Bombeiro Municipal do Corpo de Bombeiros (carreira não revista) para o preenchimento de 12 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 15680/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, da alínea d) do artigo 7.º conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho e artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, regem-se até ao início da revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º a 158.º, 166.º e 167.º da LTFP e 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por proposta do Presidente da Câmara, de 23 de junho de 2016, aprovada por deliberação do Executivo Camarário encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal na categoria de Bombeiro Recruta da carreira de Bombeiro Municipal do Corpo de Bombeiros (carreira não revista) para o preenchimento de 12 postos de trabalho, com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - O presente concurso esgota-se com o recrutamento dos 12 postos de trabalho colocados a concurso.

3 - Legislação aplicável:

Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril;

Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro;

Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

Lei 7-A/2016, de 30 de março, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.

Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Municipal do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo e Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.

4 - Conteúdo funcional - Combater os incêndios;

Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;

Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência préhospitalar;

Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;

Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;

Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos. Como consta no anexo I Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril.

5 - Remuneração e condições gerais de trabalho - A remuneração em regime de estágio será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Lei 106/02, de 13 de abril, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro municipal do Anexo II ao Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril e, correspondente ao índice 89, tendo em consideração, o índice 100 fixado para os bombeiros municipais, desta forma o valor da remuneração será de 426,64€. As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais regem-se pelo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

6 - A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo (CBM) é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 Horas por dia, todos os dias do ano (regime de turnos).

O serviço do pessoal do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo é de caráter permanente e obrigatório, e a escala salarial da carreira de bombeiro municipal integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.

7 - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

8 - Residência - Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decretolei 106/02, de 13 de abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

9 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

10 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional salvo ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Requisitos especiais:

a) Ter 18 anos completos e não mais de 25 anos de idade, no termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente para a admissão a concurso para bombeiro municipal;

c) Ter altura igual ou superior a 1,60 m e ter uma relação peso/altura compreendida entre os seguintes valores:

Candidatos do sexo masculino:

Peso (kg):

Altura (dm) >3.6 e <4.7;

Candidatos do sexo feminino:

Peso (kg):

Altura (dm) >3.1 e <3.9.

10.2 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

10.3 - A titularidade dos requisitos constantes do n.º 10.1 é comprovada através da apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua (ver n.º 14.2. infra).

10.4 - A relação Peso/altura referida na alínea c) do ponto 10.1 é comprovada no exame médico de seleção previsto no artigo 7.º do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Municipal do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo.

11 - Os métodos de seleção serão os estipulados no Decreto Lei 204/98 de 11 de julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e pelo Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Municipal do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo e serão aplicados da seguinte forma:

1) Provas Práticas de Seleção 2) Exame Psicológico de Seleção 3) Exame Médico de Seleção 4) Prova de Conhecimentos Gerais

As candidatas que não possam efetuar exames médicos e prestar provas por motivo de gravidez em evolução, poderão candidatar-se ao concurso seguinte, ainda que entretanto tenham completado já 25 anos de idade. É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:

11.1 - Provas Práticas de Seleção 11.1.1 - As Provas Práticas de Seleção, destinam-se a avaliar através da execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de bombeiro profissional.

11.1.2 - As provas práticas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 8 valores em qualquer uma ou menos de 9,5 valores na média de todas elas.

11.1.3 - O programa das provas práticas é constituído por duas fases:

A primeira fase tem como objetivo avaliar as capacidades dos candidatos para o exercício de atividades em altura e consta de um exercício com carácter eliminatório.

A segunda fase é constituída pelas provas constantes do anexo 1 do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Municipal do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo.

Primeira fase a) Subir ao 4.º andar de um edifício (21 metros) através de escada exterior seguido de descida também por escada exterior com um tempo limite de 3 minutos.

Classificação Apto - Efetuar a prova dentro do tempo limite Não apto - Não efetuar a prova dentro do tempo limite.

Os candidatos não aptos, serão de imediato excluídos de todo o processo de seleção.

Segunda fase 11.1.3.1 - Salto do Muro sem apoio - de caráter eliminatório;

11.1.3.2 - Prova de subida à corda;

11.1.3.3 - Exercício de Flexões de Membros Superiores na Trave;

11.1.3.4 - Exercício de Abdominais (2 minutos);

11.1.3.5 - Teste de Cooper (em 12 minutos);

11.1.3.6 - Natação;

11.1.4 - As regras a que presidem à prestação das provas práticas constam igualmente do Anexo referido no número anterior e contêm especificidades para os candidatos de cada sexo.

11.1.4.1 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica

(camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.

11.1.5 - A classificação final das provas é obtida através da fórmula que se indica, em que a prova de resistência (teste de Cooper), dada a importância desta qualidade física, é valorizada com o coeficiente 2:

CF = (2 x Class. Cooper) + (Class. Braços) + (Class. Abdominais) + (Class. Natação) + (Class. Subida à Corda) 6 11.1.5.1 - Em cada prova (não eliminatória), as classificações são obtidas através das Tabelas em apêndice ao Anexo I a que se tem vindo a referir.

11.1.5.2 - As provas serão realizadas em local a indicar na ata anterior à realização das provas práticas, em data a anunciar aquando da afixação da lista de candidatos admitidos.

11.1.5.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

11.2 - Exame Psicológico de Seleção 11.2.1 - O Exame Psicológico de Seleção, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. O resultado da avaliação psicológica é confidencial, e será valorado em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

O exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtenham menção de “Reduzido” ou “Insuficiente” na classificação final.

11.3 - Exame Médico de Seleção 11.3.1 - O Exame Médico de Seleção destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de Bombeiro Municipal.

11.3.2 - Não excluindo outras doenças ou requisitos considerados necessários à determinação das condições clínicas para o exercício da função e para além dos exames que o médico examinador entenda ser conveniente realizar, será obrigatoriamente respeitada a orientação da “Inspeção Médica e Tabela de Inaptidões” constante no Anexo II do regulamento.

11.3.3 - O Exame Médico de Seleção é realizado numa única fase, devendo no final elaborar-se a respetiva ficha conclusiva, sendo o resultado expresso pela menção “Apto”, ou “Não Apto”.

11.3.4 - Exame Médico de Seleção tem caráter eliminatório. 11.3.5 - Apenas serão submetidos a exame médico de seleção os candidatos melhor classificados nas provas práticas de seleção e obtido nível classificativo positivo no exame psicológico de seleção, em nú-mero superior em 25% ao número de lugares a concurso, podendo tal percentagem ser excedida por decisão do júri.

11.3.6 - A recusa do candidato em submeter-se a qualquer um dos exames médicos, constituirá na exclusão do mesmo no procedimento concursal.

11.4 - Prova de Conhecimentos Gerais 11.4.1 - Cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

A Prova de Conhecimentos Gerais, visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes temas:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo dos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (9.º ano);

Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional;

Princípios éticos da administração pública;

Conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros profissionais;

Legislação necessária à sua realização:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei geral do Trabalho em Funções Públicas;

Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril - Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atualizada;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, versão atual, que adapta aos serviços de administração autárquica o SIADAP;

Lei 7/2009 de 12 de fevereiro - Código do trabalho;

Decreto Lei 247/2007, de 27 de junho - Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental;

Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.

11.4.2 - A Prova de Conhecimentos Gerais tem caráter eliminatório, reveste a forma escrita e tem a duração de sessenta minutos, sendo possível a consulta da legislação não anotada.

12 - Classificação e ordenação final dos candidatos:

12.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando - se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo do disposto no n.º 11.1.2 relativamente às provas práticas.

12.2 - O sistema de classificação final incluindo a respetiva fórmula classificativa constarão das atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.2.1 - Classificação final - Resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção, Prova Prática de Seleção, Exame Psicológico e Prova de Conhecimentos Gerais.

12.2.2 - O ordenamento final dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PPS+EPS+PCG)/(3)

13 - Regime de Estágio 13.1 - O Estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto Lei 106/2002, 13 de abril e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais.

13.2 - Regras - O Estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

13.2.1 - Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;

13.2.2 - Tem caráter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;

13.2.3 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª Classe;

13.2.4 - A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.

14 - Formalização das candidaturas 14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, em impresso próprio de utilização obrigatória, modelo n.º 232/*, disponível através do site www.cm-viana-castelo.pt, ou a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo, e ser entregue presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, sito no Pas-seio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, dentro do horário de expediente daquele Serviço, (segunda-feira a sextafeira das 09h00-16h30); ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 14.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, com a descrição das funções efetivamente exercidas, avaliação de de-sempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida;

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;

d) Atestado médico, que comprove possuir a robustez física e perfil psíquico indispensável à prestação das provas práticas de seleção, de acordo com o artigo 5.º do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Municipal do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo.

Além dos documentos mencionados no ponto 14.1) os candidatos deverão apresentar o seguinte documento sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade válido e Cartão de Contribuinte Fiscal ou do cartão de cidadão;

14.3 - Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, ou sobre a autenticidade de fotocópias, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na redação introduzida pelo Decreto Lei 29/2000 de 13 de março.

15 - A relação de candidatos admitidos será colocada na página eletrónica da Câmara Municipal de Viana do Castelo, endereço:

www.cm-viana-castelo.pt

16 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Lei 238/99, de 25 de junho e estará também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Viana do Castelo supra referida.

17 - De acordo com o art.º 47.º do Decreto Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 118/2004, de 21 de maio, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em RC e RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente previstas para a aplicação de cada incentivo.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher com pessoas com deficiência.

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma, o júri do concurso verifica a capacidade do candidato exercer a função, atendendo à descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto Lei. 19 - Composição do júri:

Presidente - Eng.º António José Cruz, Comandante dos bombeiros municipais de Viana do Castelo, que preside;

Vogais efetivos:

- Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos e João Carlos Dias Carvalho, Bombeiro Municipal Chefe;

Vogais suplentes:

- Dr.ª Hirondina Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Jorge Manuel Alves Nascimento, Bombeiro Municipal - Subchefe;

O 1.º vogal substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados, durante o horário de expediente, no Serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Viana do Castelo.

27 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, José Maria

Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2821769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda