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Aviso 13962/2016, de 11 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para a categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 13962/2016

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência da deliberação da Reunião de Câmara datada de 11.10.2016, e dos despachos datados de 07 e 19 de outubro de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado na carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe (carreira não revista), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, conforme a seguir se descrimina:

Ref. 12/2016 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe - Serviço de Fiscalização Municipal.

2 - Legislação aplicável:

Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:

Decreto Lei 204/98 de 11/07, Decreto Lei 404-A/98 de 18/12, na redação dada pela Lei 44/99 de 11/06, Decreto Lei 412-A/98, de 30/12, Decreto Lei 238/99 de 25/06, Decreto Lei 29/2001 de 03/02, Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual, Decreto Lei 209/2009 de 03/09, Código do Procedimento Administrativo, Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP) e Lei 7-A/2016, de 30/03 (Orçamento de Estado para 2016).

3 - Prazo de validade:

O Presente concurso é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

4 - Local de Trabalho - área do Município de Lagoa. 4.1 - Tipo de horário:

Aplicar-se-á o

« horário de trabalho rígido »

(artigo 112.º da Lei 35/2014, de 20/06).

5 - Caracterização do posto de trabalho:

(Perfil CXXXIII) - De-senvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de atividade, emanadas dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade - processamento, recursos humanos, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços;

Fiscaliza e faz cumprir toda a legislação, regulamentos e posturas, procedendo à sua fiscalização no Município;

Informa requerimentos, exposições e reclamações verbais sobre situações no contexto das suas funções;

Regista todos os dados ocorridos;

Assegura a tramitação da comunicação entre os vários serviços e entre estes e os particulares, rececionando, registando, emitindo;

Trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando outra forma de transmissão eficaz dos dados existente, através de observação direta no local;

Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente;

Participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas, coimas e outros rendimentos municipais;

Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento do serviço.

5.1 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos da alínea c), n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 412-A/98 de 30/12., conjugado com o Decreto Lei 404-A/98 de 18/12.

6 - Remuneração:

ter-se-á em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2016. Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.1 - A remuneração base prevista para a categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe é de 683,13€, correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, nos termos do artigo 5.º da Lei 75/2014 de 12/09, conjugado com o anexo III-A do Decreto Lei 412-A/89 de 30/12 (carreira de Fiscal Municipal).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do Decreto Lei 204/98 de 11/07, com as devidas adaptações à Administração Local introduzidas no Decreto Lei 238/99 de 25/06, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas - 12.º ano

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando de escolaridade; obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

curso específico de Fiscal Municipal ministrado pela fundação CEFA (Centro de Estudos e Formação Au-tárquica), nos termos da alínea c), n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 412-A/98 de 30/12.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos indicados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Forma:

As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento do requerimento modelo tipo, disponível na página eletrónica http:

//www.cm-lagoa.pt, deste Município e bem assim no Balcão Único.

O formulário de candidatura preenchido, bem como toda a documentação anexa, deverá ser entregue pessoalmente no referido Balcão Único, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Lagoa - Algarve, Largo do Município, 8401-851 Lagoa.

9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de identidade/Número de Identificação Fiscal

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias (12.º ano ou Cartão do Cidadão; ou equivalente);

c) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

d) Documento comprovativo de titularidade do curso de Fiscal Municipal emitido pela fundação CEFA (Centro de Estudos e Formação Autárquica);

e) Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce bem como a indicação da nota quantitativa obtida nos últimos três períodos de avaliação do desempenho (ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse/s período/s).

9.3 - Candidatos afetos ao Mapa de Pessoal do Município de Lagoa:

de acordo com o disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 145-A/2011 de 06/04, os elementos exigidos na alínea e) do nú-mero anterior deverão ser solicitados pelo júri ao Serviço de Recursos Humanos. Não será exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae desde que o candidato expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

10 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 9.2, alíneas b), d) e e), determina a exclusão do candidato.

10.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

11 - Métodos de seleção:

Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com o previsto no Decreto Lei 204/98 de 11/07.

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC), com carácter eliminatório:

visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, valorado até às centésimas.

A prova será escrita e terá a duração máxima de 90 minutos, sendo permitida a consulta da legislação (não anotada), em suporte de papel. A prova versará as seguintes matérias:

Decreto Lei 555/99 de 16/12, na redação atual;

Decreto Lei 48/2011 de 1/04 -

«

Licenciamento Zero

»;

Decreto Lei 10/2015 de 16/01 -

«

Regime Jurídico de Acesso e Exercício de atividades de Comércio, Serviços e Restauração

»;

Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) - (Capítulo I/Secção II e III);

Código do Procedimento Administrativo - (do artigo 100.º ao 125.º);

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas;

Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Lagoa;

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Lagoa;

Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Lagoa;

Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Lagoa;

Código de Ética da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve). Os Regulamentos Municipais e o Código de Ética encontram-se disponíveis na página eletrónica do Município, em www.cm-lagoa.pt.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sem carácter eliminatório:

visa avaliar, de forma objetiva e sistemática e experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Para a EPS será elaborado um guião, comum a todos os candidatos e o resultado da aplicação do presente método de seleção respeita a escala de 0 a 20 valores.

11.2.1 - A prova terá a duração máxima de 20 minutos e serão avaliados aspetos como o interesse e motivação profissionais, capacidade de expressão e comunicação, sentido de organização e capacidade de inovação, capacidade de relacionamento, conhecimento técnico sobre as funções a exercer.

11.2.2 - Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâme-tros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada (artigo 23.º do Decreto Lei 204/98 de 11/07).

11.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = PC (60 %) + EPS (40 %) em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Lagoa e disponibilizada na sua página eletrónica.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos:

de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 38.º do Decreto Lei 204/98 de 11/07, os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por cada uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Serão excluídos os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos), não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia e local da realização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto Lei 204/98 de 11/07, por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.

16.1 - A lista de classificação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 38.º do Decreto Lei 204/98 de 11/07, por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.

16.2 - A lista de classificação final, após a homologação, será notificada aos candidatos por uma das vias prevista no artigo 40.º do Decreto Lei 204/98 de 11/07, afixada em local visível e público nas instalações do Município de Lagoa e disponibilizada na página eletrónica do Município de Lagoa.

17 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03.02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meio/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma.

18 - Constituição do júri:

Membros efetivos:

Presidente do Júri:

Dulce Maria Costa do Nascimento - Chefe de Divisão de Ambiente;

1.º Vogal efetivo:

Helena Maria Gaspar Rainho Salvador - Técnica Superior na área da Administração Regional e Autárquica (substituto do presidente nas suas faltas e ausências).

2.º Vogal Efetivo:

João José Santos Prata - Coordenador Técnico.

Membros suplentes:

Francisco António Costa Martins - Fiscal Municipal e Vítor Manuel Agostinho Alberto - Fiscal Municipal.

19 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da classificação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos que detenham relação jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado [alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da LTFP anexa à Lei 35/2014 de 20/06, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma].

20 - O presente aviso será publicitado no Diário da República 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica deste município e em jornal de expansão nacional, por extrato.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer descriminação.

21 de outubro de 2016. - O VicePresidente, Nuno Dinis da Encarnação de Amorim.

309974093

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2788837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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