Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13610/2016, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 13610/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado. 1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35 /2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência da proposta do Sr.º Presidente aprovada pelo órgão executivo em 12 de outubro de 2016, irá proceder-se à abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Mêda, para o ano de 2016.

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Refª. A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Mecânico;

Operacional - Eletricista;

Refª. B - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Refª. C - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro de Vias Municipais;

3 - Local de Trabalho:

Município de Meda;

4 - Descrição sumária das funções:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, correspondendo ao grau complexidade 1.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para os quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Remuneração:

de acordo com o artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional - Nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e do Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 530,00€.

6 - Requisitos de admissão:

os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei em especial; b)18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não, se encontrando em Mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita.

6.2 - Em cumprimento com o estabelecido na alínea d), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

6.3 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, está autorizado, por deliberação da Câmara Municipal de 12 de outubro de 2016, o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

7 - Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos:

4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31-12-1966;

6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre

01-01-1967 e 31-12-1980;

9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1981;

12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1955.

7.1 - Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas, cujo não cumprimento será motivo de exclusão:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do pre-sente avio no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de Recursos Humanos e na página eletrónica desta Autarquia, endereço www.cm-meda.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mêda, Largo do Município, 6430-197 Mêda.

8.3 - O respetivo formulário tipo de candidatura deve estar corretamente identificado com indicação expressa do procedimento concursal, através do respetivo n.º do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público, carreira e categoria, assim, não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal.

8.3.1 - Documentos a anexar à candidatura:

O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão; curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo requerente; comprovativo de ações de formação frequentadas; declaração de vínculo, onde deverá constar a posição remuneratória detida pelo candidato, modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, indicação do tempo de serviço relativo às funções desempenhadas, bem como a atividade que se encontra a exercer e avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, emitida e autenticada pelo serviço de origem (com data posterior à data da publicação do presente aviso).

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletró-9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nico. nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de Seleção, critérios gerais e ponderações:

10.1 - Os métodos de seleção a utilizar para todos os procedimentos serão constituídos por Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sem prejuízo no disposto no ponto 11 do presente aviso, sendo de carácter eliminatório e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - ponderação de 45 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - ponderação de 25 % c) Entrevista Profissional de seleção (EPS) - Ponderação de 30 %

10.2 - A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através da seguinte fórmula:

CF= (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

10.3 - Prova Escrita de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será realizada em suporte de papel, de escolha múltipla. Terá a duração de 30 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do Trabalho;

Portaria 988/93 de 6 de outubro - estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de proteção individual, previstas no Decreto Lei 348/93 de 1 de outubro;

Portaria 988/93 de 4 de novembro, alterada pela Portaria 109/96, de 10 de abril e Portaria 695/97, de 19 de agosto - Estabelece as exigências essenciais relativas à segurança e saúde aplicáveis aos equipamentos de proteção individual;

Decreto Lei 141/95, de 14 de junho - Estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho;

Portaria 1456/95, de 11 de dezembro, na sua atual redação - Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho.

10.4 - Avaliação Psicológica (AP) - com o objetivo de avaliar através de técnica de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido terá ponderação de 25 %.

10.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - será composta por uma única fase, de realização individual, com duração de 15 minutos. Terá ponderação de 30 % e será valorada na escala de 0 a 20 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Os fatores de apreciação serão os seguintes:

Motivação Profissional, Relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação e Experiência profissional/ conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho, avaliada segundo os níveis classificativos de:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

11 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

expecto quando afastados por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular - ponderação de 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 55 %.

11.1 - Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 55 %)

11.2 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá ponderação de 45 % e serão considerados e ponderados na escala de 0 a 20 valores os seguintes parâmetros:

Habilitação Académica de Base (HL);

Formação Profissional (FP);

Experiência profissional (EP) e Avaliação de desempenho (AD).

A Classificação Final (CF) será obtida na escala de 0 a 20, com valoração até às centésimas, segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

11.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar numa relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 55 %. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e versará sobre os seguintes aspetos:

a) Avaliação comportamental em contexto de trabalho;

b) Relacionamento interpessoal;

c) Sentido critico;

d) Motivação.

12 - Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

14 - Composição do Júri:

Presidente:

Sandra Marisa Constante Seixas, Técnico Superior;

Vogais efetivos:

Dr.ª Carla Alexandra Lopes da Cunha, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Alberto Peneda Morgado, Encarregado Operacional.

Vogais Suplentes:

Duarte Jorge Prata Mota Loureiro, Encarregado Operacional e Maria Manuela Natália Peralta Ruivo Amado, Coordenador Técnico.

15 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas na sequencia da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. A referida lista após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica.

18 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, bem como não existem reservas de recrutamento no Município de Mêda para o recrutamento em causa. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do secretário de Estado de Estado da Administração Local datado de 17 de julho de 2014, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela portaria”

;

19 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da Repú-blica, e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Prof. Anselmo

Antunes de Sousa.

309956784

MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2779255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 141/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Portaria 1456/95 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO CURSO DE BACHARELATO EM TRADUÇÃO E SECRETARIADO MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, CRIADO PELA PORTARIA 849/92, DE 16 DE SETEMBRO, PARA O CURSO DE BACHARELATO EM TRADUÇÃO, DESDOBRADO NAS VARIANTES DE INTÉRPRETES E SECRETARIADO, CUJO PLANO DE ESTUDOS PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ALTERA IGUALMENTE A PORTARIA ACIMA CITADA NO QUE SE REFERE AS CONDICOES PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE BACHAREL NO MENCIONADO CURSO, A (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-10 - Portaria 109/96 - Ministérios da Economia e da Saúde

    Altera os anexos I, II, IV e V da Portaria n.º 1131/93, de 4 de Novembro [estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual (EPI)].

  • Tem documento Em vigor 1997-08-19 - Portaria 695/97 - Ministérios da Economia e da Saúde

    Altera a Portaria 1131/93, de 4 de Novembro que fixa os requisitos essenciais de segurança e saúde a que devem obedecer o fabrico e comercialização de equipamentos de protecção individual (EPI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda