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Despacho 13100/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no Subdiretor-Geral do Tesouro e Finanças, mestre Bernardo Xavier Alabaça

Texto do documento

Despacho 13100/2016

1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º I do Despacho 6579/2016, de 6 de maio, do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 97 de 19 de maio de 2016, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego no subdiretorgeral do Tesouro e Finanças, mestre Bernardo Xavier Alabaça, as seguintes competências nas matérias relacionadas com os serviços sob sua coordenação:

a) Autorizar as despesas decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos de natureza financeira assumidos pelo Estado, quando o respetivo montante não ultrapasse €250.000;

b) Endossar cheques para depósito nas contas da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças domiciliadas na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;

2 - Ainda no âmbito das competências que me foram subdelegadas pelo n.º I do Despacho mencionado no número anterior, subdelego, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, no subdiretorgeral do Tesouro e Finanças, mestre Bernardo Xavier Alabaça, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a cessão de imóveis, do domínio público ou privado do Estado, nos termos do artigo 53.º do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro, 63-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto Lei 36/2013, de 11 de março, pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ou de bens móveis abrangidos pelo Decreto Lei 307/94, de 21 de dezembro, a título precário, a entidades públicas, bem como a devolução de imóveis;

b) Autorizar o arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado, com ou sem opção de compra ou promessa de compra e venda, exceto por ajuste direto, bem como autorizar o pagamento antecipado de rendas ou a percentagem de rendas já pagas a ser deduzida ao preço da venda, no caso de opção de compra ou promessa de compra e venda, nos termos previstos no Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro, 63-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto Lei 36/2013, de 11 de março, e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

c) Autorizar a revogação por acordo, a resolução, a denúncia, bem como a oposição à renovação, pelo Estado ou pelos institutos públicos de contratos de arrendamento, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro, 63-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto Lei 36/2013, de 11 de março, e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

d) Fazer cessar, por ato administrativo, os contratos de arrendamento de prédios do Estado e mandar desocupar os prédios do Estado por aqueles que os ocupem sem título, nos termos previstos, respetivamente, nos artigos 64.º e 76.º do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro, 63-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto Lei 36/2013, de 11 de março, e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

e) Aprovar contratos e minutas de contratos cujas operações e condições tenham sido previamente autorizadas pela autoridade competente e na forma legalmente estabelecida;

f) Autorizar a constituição de direitos de superfície sobre imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, bem como a respetiva transmissão nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro, 63-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto Lei 36/2013, de 11 de março, e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

g) Homologar as listas de imóveis do domínio privado do Estado, no âmbito do procedimento de justificação administrativa, nos termos do artigo 47.º do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro, 63-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto Lei 36/2013, de 11 de março, e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

h) Declarar o incumprimento ou a inconveniência da manutenção de cedências de utilização de imóveis do domínio privado do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro, 63-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto Lei 36/2013, de 11 de março, e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

i) Decidir do destino a dar aos bens e valores abandonados a favor do Estado, bem como ordenar a sua restituição nos termos do Decreto Lei 187/70, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pelos DecretosLeis n.os 524/79 e 366/87, de 31 de dezembro e de 27 de novembro, respetivamente.

3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, delego no subdiretorgeral do Tesouro e Finanças, mestre Bernardo Xavier Alabaça, as competências referentes às áreas de atuação das Direções de Serviços de Gestão Patrimonial e de Avaliações e Valorização do Património, conforme o disposto nos artigos 5.º e 6.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho, bem como as competências constantes:

3.1 - Do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Lei 36/2013, de 11 de março, e Leis 83-C/2013, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro:

a) Representar o Estado ou designar o representante na celebração dos contratos de aquisição onerosa do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis;

b) Representar o Estado ou designar o representante nos atos ou contratos decorrentes da aceitação de heranças, legados ou doações;

c) Afetar a serviços públicos os imóveis tomados de arrendamento pelo Estado que se encontram disponíveis;

d) Representar o Estado ou designar o representante nos contratos de arrendamento;

e) Fixar o local, data e a hora da realização das hastas públicas, as modalidades de pagamento admitidas, bem como designar os membros da comissão que dirige a praça;

f) Decidir a adjudicação definitiva ou não adjudicação de imóveis do Estado, nos procedimentos de hasta pública e ajuste direto;

g) Emitir títulos de alienação e de constituição de direitos de superfície de imóveis do Estado;

h) Prorrogar o prazo para comprovação da situação tributária e contributiva regularizada, no caso de alienação de imóveis do Estado;

i) Nomear a comissão que dirige o procedimento por negociação de imóveis do Estado; bens imóveis do Estado;

j) Fixar as modalidades de pagamento na venda por ajuste direto de

k) Autorizar a demolição de imóveis do Estado;

l) Homologar o valor apurado nas avaliações efetuadas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças;

m) Designar os peritos que compõem a comissão que determina o valor dos imóveis.

3.2 - Do Decreto Lei 307/94, de 21 de dezembro, e da Portaria 1152-A/94, de 27 de dezembro:

a) Decidir da afetação dos bens móveis que se encontram sob administração direta da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças a outros serviços;

b) Confirmar a alienação de bens móveis, realizadas por outros serviços, quando aplicável; modo de pagamento;

c) Autorizar a venda de bens móveis, o respetivo procedimento e o dos processos;

d) Aceitar heranças e legados de bens móveis em nome do Estado, quando os respetivos encargos sejam de valor igual ou inferior ao limite da competência dos cargos de direção superior para autorizar a realização de despesas.

4 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no subdiretorgeral do Tesouro e Finanças, mestre Bernardo Xavier Alabaça, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Tomar a decisão de contratar e autorizar, nos termos da lei, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas associadas à gestão e avaliação do património imobiliário do Estado, até ao montante de € 75.000;

b) Autorizar as atualizações das rendas de imóveis que resultem de imposição legal.

5 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no subdiretorgeral do Tesouro e Finanças, mestre Bernardo Xavier Alabaça, relativamente aos serviços sob sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afetos, competência para:

a) Assinar correspondência e o expediente necessário à instrução

b) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua direta dependência.

6 - A presente subdelegação e delegação de competências são extensivas aos diretores de serviços sempre que substituam o subdiretorgeral nas suas ausências e impedimentos.

7 - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências previstas nos n.os 3, 4 e 5 do presente despacho nos titulares de cargos de direção intermédia dos serviços sob sua coordenação.

8 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

20 de setembro de 2016. - A DiretoraGeral, Elsa Roncon Santos.

209964381

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-30 - Decreto-Lei 187/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Revê o regime de prescrição de certos bens abandonados pelos seus donos a favor do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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