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Aviso 13238/2016, de 27 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto - carreira/categoria de técnico superior para os Serviços Académicos da ESE

Texto do documento

Aviso 13238/2016

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto - Carreira/categoria de técnico superior

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que por despacho de 11 de outubro de 2016, do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os Serviços Académicos da ESE.

2 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas (doravante designada LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março. 3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80 /2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 20 de setembro de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.

4 - Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, na redação em vigor, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.

5 - Prazo de validade - nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, poderá ser utilizada a reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

6 - Local de trabalho:

Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto (ESE/IPP), Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.

7 - Caracterização sumária do posto de trabalho:

o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. O técnico superior desempenhará funções nos Serviços Académicos da ESE.

209951526 lizada;

Entre outras atribuições específicas destaca-se:

Organização e realização dos procedimentos administrativos associados aos Registos de cursos, de planos de estudo, de unidades curriculares (UC’s), de planos de transição, de equivalências de planos e regras de transição;

Registo informático de acreditação de cursos de formação especiaRegisto anual e gestão articulada com o Conselho Técnico Científico (CTC) de UC’s opcionais e respetivas capacidades de acordo com deliberação do CTC.

Registo anual e gestão articulada com a Presidência de turmas, capacidades e respetiva atribuição aos estudantes.

Gestão dos pedidos de Help Desk a encaminhar para a Divisão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação do PPorto, tendo em vista a apresentação e resolução de problemas, bem como a apresentação de propostas de novos desenvolvimentos ao nível dos sistemas informáticos SGA/SO;

Gestão e marcação de exames dos calendários associados às várias épocas;

Gestão de inscrições em Prérequisitos, provas para Acesso e Ingresso em ciclos de estudo de TeSP, de Licenciaturas, e provas para Maiores de 23 anos;

Gestão de candidaturas do Concurso Especial Estudante Internacional, dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior, do Concurso de Acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e dos Regimes de Reingresso e de Mudança de par Instituição/Curso;

Apoio técnicoadministrativo no âmbito do Registo Nacional de Teses de Mestrado;

Criação de bases de dados para controlo de processos.

8 - Competências essenciais:

organização e método de trabalho, trabalho de equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; realização e orientação para os resultados; orientação para o serviço público.

9 - Posicionamento remuneratório:

a posição remuneratória de referência corresponde à segunda posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, estabelecida pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde um montante pecuniário de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cên-timos). O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. 10 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apre-sentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a Lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; artigo 86.º da LTFP.

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória. f) Titularidade de licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 11 do

11 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Nível habilitacional:

conforme descrito no Mapa de Pessoal, os candidatos devem estar habilitados com licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

14 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura a procedimento concursal, disponível na página eletrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt no separador Informações/Anúncios Públicos/ Formulários:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que já exerceu e se encontra a exercer com indicação precisa dos anos, meses e dias associados a esse tempo de trabalho, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

f) Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

As candidaturas deverão ser dirigidas ao Gabinete de Pessoal e Recursos Humanos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto. No presente procedimento concursal não serão aceites candidaturas via digital.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou a avaliação.

Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apre-sentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

15 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação em vigor, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, Entrevista Profissional de Seleção.

A valoração dos métodos anteriormente referidos será contida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimento;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

A aplicação dos métodos obrigatórios (Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular) é efetuada à totalidade dos candidatos.

A aplicação do segundo método (Entrevista Profissional de Seleção) é efetuada aos dez candidatos com pontuação mais elevada aprovados nos métodos anteriores, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação.

16 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, a duração de 90 minutos, apenas sendo possível a consulta de legislação não anotada.

A prova será composta por perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento, sendo que nas perguntas de escolha múltipla as respostas incorretas terão classificação negativa.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Prova de Conhecimentos terá por base a seguinte legislação e regulamentação:

Bibliografia Geral:

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro;

Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto - Despacho 15275/2014, de 23 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 10 de dezembro de 2014;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Lei de Trabalho em Funções Públicas - Diploma aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Públi-ca - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as sucessivas alterações;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Orçamento do Estado para 2016 - Lei 7-A/2016, de 30 de março.

Bibliografia Específica:

Graus e diplomas do Ensino Superior:

Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.

Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS):

Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Avaliação do Ensino Superior:

Lei 38/2007, de 16 de agosto. Financiamento do Ensino Superior:

Lei 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de agosto.

Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior - Portaria 181-D/2015, de 19 de junho.

Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do IPP - Despacho IPP-P-047-2014* Regulamento de Propinas do IPP - Despacho IPP-P-048/2014* Regulamento Geral dos Cursos - Regulamento 762/2015* Regulamento de Frequência e Avaliação - Regulamento 702/2015* Regulamento de Reconhecimento e CreditaçãoCertificação de Competências do IPP* Regulamento dos Estatutos Especiais dos Estudantes do IPP - Despacho IPP-P-059-2014* Regulamento de Reconhecimento e CreditaçãoCertificação de Competências do IPPDespacho IPP-P-059-2014* Regulamento de Exames do IPP - Despacho IPP-P-072-2013* Regulamento de Prescrições do IPP - Deliberação IPP/CG-12/2012* Regulamento das Provas para Maiores de 23 anos no IPP - Despacho IPP/P-002/2015* pacho IPP/P-049/2015* pacho IPP-P-043-2016* Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais - DesRegulamento dos Concursos Especiais do Politécnico do Porto - DesRegulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Insti-tuição/Curso do Politécnico do Porto - Despacho IPP/P-044/2016.* * A regulamentação interna encontra-se disponível na página da ESE em http:

//www.ese.ipp.pt/info/documentacao/

17 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HAB (30 %) + FP (10 %) + EP (40 %) + AD (20 %)

HAB:

Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificações certificada pelas entidades competentes:

Grau exigido à candidatura:

15 valores;

Grau superior ao exigido na candidatura:

20 valores.

FP:

Formação Profissional, onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso - com um número mínimo de 7 horas por ação:

1 valor por cada ação com limite de 10 valores;

Com ações de formação indiretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso e com um número mínimo de 7 horas por ação:

0,5 valores por cada ação com limite de 10 valores.

EP:

Experiência Profissional, considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Até 1 ano:

5 valores;

Superior a 1 e até 3 anos:

10 valores;

Superior a 3 e até 5 anos:

14 valores;

Superior a 5 e até 10 anos:

16 valores;

Superior a 10:

18 valores;

Para candidatos com experiência no âmbito do Ensino Superior acrescem 02 valores.

AD:

Avaliação do Desempenho relativa aos anos de 2012, 2013 e 2014, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores Desempenho adequado - 10 valores Desempenho relevante - 20 valores Para os candidatos que não tenham sido avaliados no período considerado, por motivos que lhes são alheios, a pontuação a atribuir corresponde a 10 valores.

A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente:

Prudência Maria Antão Coimbra, VicePresidente da ESE. Vogais Efetivos:

Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da ESE. Irene da Luz Esteves Peres, Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Fernanda Beatriz Pereira Pinto, Técnica Superior. Sílvia Patrícia Vieira Brandão, Técnica Superior.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 - Exclusão e Notificação dos Candidatos:

Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt no separador Informações/Anúncios Públicos/ Formulários.

21 - A lista unitária, depois de homologada, é publicitada em local visível e público da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto sita na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, e disponibilizada na sua página eletrónica no endereço www.ese.ipp.pt. 12 de outubro de 2016. - O Presidente da ESE, Paulo Pereira. 209939725 Instituto Superior de Engenharia do Porto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2773197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-21 - Lei 80 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Concede, no arquipélago da Madeira, a isenção de direitos de importação e de impostos municipais aos artigos destinados ao acondicionamento de frutas para exportação.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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