Decreto-lei 39044, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Governo n.º 284/1952, Série I de 1952-12-19.
- Data: 1952-12-19
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Sumário
Anexos
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Ligações para este documento
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1960-02-08 -
Decreto-Lei
42835 -
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Determina que as praças da Armada, do grupo A e da taifa, que tenham estado presas ou suspensas das funções de serviço, nos termos do artigo 170.º do Regulamento de Disciplina Militar, sejam indemnizadas dos vencimentos e mais abonos deixados de perceber por aqueles motivos desde que sejam ilibadas de responsabilidade.
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1960-12-14 -
Decreto
43396 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Justiça e dos orçamentos privativos da Administraçã (...)
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1961-09-30 -
Decreto
43937 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, da Marinha, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações nos orçamentos dos Ministérios da Justiça, do Ultramar e da Educação Nacional e no orçame (...)
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1963-03-28 -
Decreto-Lei
44941 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Designa as situações em que os oficiais e sargentos ou equiparados, os alunos dos estabelecimentos de ensino do Ministério e os indivíduos sujeitos à prestação do serviço militar têm direito ao abono de alimentação e alojamento por conta do Estado.
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1963-09-27 -
Decreto
45273 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos encarg (...)
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1968-12-16 -
Decreto-Lei
48765 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Altera o Decreto-Lei n.º 39044, de 19 de Dezembro de 1952, que regula o abono de alimentação especial a oficiais, sargentos e furriéis, ou equiparado, em regime de prisão preventiva.
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1969-09-05 -
Portaria
24268 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 44941 (direito ao abono de alimentação e alojamento por conta do Estado).
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1972-07-05 -
DECRETO LEI
229/72 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO INTERIOR
Regula a distribuição dos abonos de alimentação ao pessoal da Polícia de Segurança Pública.
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1972-07-06 -
Decreto-Lei
229/72 -
Ministérios do Interior e das Finanças
Regula a distribuição dos abonos de alimentação ao pessoal da Polícia de Segurança Pública
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1972-07-08 -
Decreto-Lei
233/72 -
Ministérios do Interior e das Finanças
Concede o direito ao abono de alimentação e alojamento por conta do Estado ao pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal, quando se verifiquem determinadas condições.
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1977-07-02 -
Decreto-Lei
271/77 -
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Fixa as condições e modalidades de atribuição do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado aos oficiais, comissários, agentes, sargentos e praças, bem como ao pessoal civil, em serviço na GNR, na PSP ou na Guarda Fiscal.
Aviso
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