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Decreto-lei 48765, de 16 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 39044, de 19 de Dezembro de 1952, que regula o abono de alimentação especial a oficiais, sargentos e furriéis, ou equiparado, em regime de prisão preventiva.

Texto do documento

Decreto-Lei 48765
Verificando-se que o Decreto-Lei 39044, de 19 de Dezembro de 1952, é omisso no que respeita ao regime a observar quanto a praças;

Considerando que o mesmo diploma tem dado origem a dúvidas na sua interpretação;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei 39044, de 19 de Dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º Os oficiais, sargentos e furriéis ou equiparados e praças que tenham estado presos, e ainda os suspensos das funções de serviço, nos termos do artigo 170.º do Regulamento de Disciplina Militar, serão indemnizados dos vencimentos e mais abonos deixados de perceber por aqueles motivos, incluindo dos relativos a promoção ocorrida tardiamente, se vierem a ser ilibados de responsabilidade.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto-Lei 42835, de 8 Fevereiro de 1960.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José da Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-12-19 - Decreto-Lei 39044 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Regula o abono de alimentação especial a oficiais, sargentos e furriéis, ou equiparados, em regime de prisão preventiva.

  • Tem documento Em vigor 1960-02-08 - Decreto-Lei 42835 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Determina que as praças da Armada, do grupo A e da taifa, que tenham estado presas ou suspensas das funções de serviço, nos termos do artigo 170.º do Regulamento de Disciplina Militar, sejam indemnizadas dos vencimentos e mais abonos deixados de perceber por aqueles motivos desde que sejam ilibadas de responsabilidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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