A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 48765, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 39044, de 19 de Dezembro de 1952, que regula o abono de alimentação especial a oficiais, sargentos e furriéis, ou equiparado, em regime de prisão preventiva.

Texto do documento

Decreto-Lei 48765
Verificando-se que o Decreto-Lei 39044, de 19 de Dezembro de 1952, é omisso no que respeita ao regime a observar quanto a praças;

Considerando que o mesmo diploma tem dado origem a dúvidas na sua interpretação;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei 39044, de 19 de Dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º Os oficiais, sargentos e furriéis ou equiparados e praças que tenham estado presos, e ainda os suspensos das funções de serviço, nos termos do artigo 170.º do Regulamento de Disciplina Militar, serão indemnizados dos vencimentos e mais abonos deixados de perceber por aqueles motivos, incluindo dos relativos a promoção ocorrida tardiamente, se vierem a ser ilibados de responsabilidade.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto-Lei 42835, de 8 Fevereiro de 1960.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José da Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-12-19 - Decreto-Lei 39044 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Regula o abono de alimentação especial a oficiais, sargentos e furriéis, ou equiparados, em regime de prisão preventiva.

  • Tem documento Em vigor 1960-02-08 - Decreto-Lei 42835 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Determina que as praças da Armada, do grupo A e da taifa, que tenham estado presas ou suspensas das funções de serviço, nos termos do artigo 170.º do Regulamento de Disciplina Militar, sejam indemnizadas dos vencimentos e mais abonos deixados de perceber por aqueles motivos desde que sejam ilibadas de responsabilidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda