Abertura de procedimentos concursais
Para efeitos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 27 de setembro de 2016, e consequente despacho do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso de 3 de outubro de 2016 e, dado não se encontrar constituída a EGRA nem existirem reservas de recrutamento junto desta Câmara, se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do pre-sente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, todos para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso.
1 - Local de trabalho:
Município da Póvoa de Lanhoso. 2 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de:
a) Referência 1/2016:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - Atendimento Geral no Centro Ambiental da Carvalha de Calvos;
b) Referência 2/2016:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - Apoio Social e Administrativo;
c) Referência 3/2016:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Engenharia de Ambiente;
d) Referência 4/2016:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Animação SócioCultural;
e) Referência 5/2016:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Sociologia;
f) Referência 6/2016:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Conservação e manutenção dos espaços públicos do Município.
3 - Caraterização dos postos de trabalho:
a) Referência 1/2016:
Assegurar as atividades de atendimento ao público e serviço administrativo no Centro Ambiental de Calvos.
b) Referência 2/2016:
Acompanhar, dinamizar e promover as atividades de carater sociais junto dos centros de convívio, bem como apoio administrativos dos centros convívio. Apoio social e administrativo nos Centros de Convívio do Município da Póvoa de Lanhoso.
c) Referência 3/2016:
Assegurar a atualização cadastral e o levantamento de campo da rede pública de água e saneamento do concelho da Póvoa de Lanhoso, bem como todo o apoio técnico inerente à atividade. d) Referência 4/2016:
Coordenação, promoção, e dinamização das atividades culturais, desportivas e turísticas, junto das entidades promotoras e cidadãos.
e) Referência 5/2016:
Serviços técnicos de inserção ou reintegração profissional no Gabinete de Inserção Profissional;
Conceber e desenvolver metodologias específicas de intervenção destinadas a candidatos a emprego, inscritos no Centro de Emprego da Póvoa de Lanhoso;
Apoio à procura ativa de emprego, divulgando medidas de apoio ao emprego, de qualificação profissional, de reconhecimento, validação e certificação;
Avaliar as características e qualificações profissionais dos candidatos a emprego, informandoos sobre os meios de formação disponíveis encaminhandoos, em caso de interesse, para os serviços competentes.
f) Referência 6/2016:
Operar nas diversas tarefas inerentes à atividade de conservação dos espaços públicos do Município, tais como, jardinagem, calcetaria, cantoneiro de limpeza, serralharia, trolha, betuminoso e saneamento.
3.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
4 - Posicionamento Remuneratório:
De acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do determinado pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, quanto à determinação do posicionamento remuneratório. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão artigo 18.º do Orçamento do Estado para 2016, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o Município da Póvoa de Lanhoso do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5 - Requisitos de candidatura:
5.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
5.2 - Requisitos especiais de admissão:
5.2.1 - Requisitos habilitacionais:
a) Referência 1/2016 e 2/2016:
12.º ano de escolaridade ou curso que lhes seja equiparado;
b) Referência 3/2016:
Licenciatura em Engenharia de Ambiente;
c) Referência 4/2016:
Licenciatura d) Referência 5/2016:
Licenciatura em Sociologia;
e) Referência 6/2016:
Escolaridade mínima obrigatória.
5.2.2 - Nos termos do disposto nos n.os 5 e 7 do artigo 30.º da LTFP, foi deliberado em reunião da Câmara Municipal de 27 de setembro de 2016, a autorização para que concorram trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao presente procedimento concursal, com a seguinte fundamentação:
“Objetivando-se garantir, por um lado, a celeridade do procedimento e por outro lado, o controlo dos custos associados com o processo. A celeridade porque, havendo carência de recursos humanos devidamente identificada em áreas específicas, o presente procedimento reveste carater de urgência procurando dar resposta ao défice existente. Controlo de custos, porque havendo agora esta possibilidade o procedimento decorre de forma continuada evitando-se inclusive custos acrescidos adjacentes a novos processos”.
6 - Impedimento de admissão:
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Formalização da Candidatura:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, do preenchimento integral de tudo, que se lhe aplique, do formulário de candidatura, disponível nos serviços de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, assim como, na página eletrónica desta autarquia, www.mun-planhoso.pt, devendo ser expressa a referência do procedimento a que se candidatam, sendo apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, pessoalmente durante o horário normal de expediente (de segunda a quinta, das 9h às 18h; e à sexta das 9h às 13h) ou através de correio registado com aviso de receção para, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Avenida da Republica, 4830-513 Póvoa de Lanhoso.
7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7.3 - A apresentação da candidatura terá de ser acompanhada, consoante os casos, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Comprovativos de formação profissional frequentadas;
c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;
e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização da atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
f) Comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos de serviço, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
7.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
7.4.1 - A apresentação das declarações das alíneas d) e) e f) do nú-mero anterior, apenas são obrigatórias para os candidatos com vínculo de emprego público.
7.4.2 - Caso se candidatem a mais de uma referência, devem preencher o formulário de candidatura, para cada uma das referências e anexar a respetiva documentação obrigatória, sendo motivo de exclusão a apresentação de apenas um exemplar para vários procedimentos concursais.
8 - Prazo:
10 dias úteis a contar da data de publicação do presente
Aviso do Diário da República.
9 - Métodos de Seleção:
a) Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção - para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:
[...] candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade [...]
»;b) Prova de conhecimentos de natureza teórica, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção - para os restantes candidatos e para os candidatos referidos na anterior alínea que optem, através de declaração escrita, pela sua aplicação.
9.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
9.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
9.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.4 - Prova de conhecimentos de natureza teórica (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais dos candidatos, necessários ao exercício da função posta a concurso. Assumirá a forma escrita para as carreiras/categorias de técnico superior e assistente técnico com a duração máxima de 60 minutos e a forma oral para a carreira/categoria de assistente operacional com a duração máxima de 40 minutos. A prova incidirá sobre conteúdo de ordem genérica e específica/técnica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, versando sobre as matérias a seguir indicadas:
a) Conteúdos de ordem genérica (para todas as referências) - Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro;
Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Rectif. n.º 4/2002, de 06 de Fevereiro, Rectif. n.º 9/2002, de 05 de Março, Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de Novembro e Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atualizada;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 84 /2015, de 7 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Retificação n.º 37-A/2014, 19 de agosto;
Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril e as retificações n.º 21/2009, de 18 de março e 38/2012, de 23 de julho. Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-A/2008, de 31 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;
Orçamento de Estado para 2016 - Lei 7-A/2016 de 30 de março e por força do artigo 18.º do referido diploma legal a Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;
Constituição da República Portuguesa - (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais;
Parte III - Organização do Poder Politico);
Todos os regulamentos municipais disponibilizados na página eletrónica do Município da Póvoa de Lanhoso.
b) Conteúdos de ordem específica/técnica:
Referência 1/2016;
2/2016 e 4/2016:
Regulamento das Medidas de Apoio Social - Póvoa Solidária.
Referência 3/2016:
- Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio - Procede ao desenvolvimento das bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial. Decreto Lei 180/2009 de 8 de julho e sua alterações - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma InfraEstrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE). - Decreto Lei 194/2009 de 20 de Agosto e suas alterações - Estabelece o Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos. Regulamento 502/2012 de 20 de dezembro - Regulamento Municipal de abastecimento de água e drenagem de águas residuais urbanas. Regulamento 519/2012 de 28 de dezembro - Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos, Higiene e Limpeza Pública e sua alteração pelo Aviso 3426/2016, D.R. (2.ª série) de 14 de Março. Deliberação 928/2014 de 15 de abril - Aprova o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos. Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto e sua alteração pelo Decreto Lei 92/2010 de 26 de julho - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano. Decreto Lei 152/97, de 19 de Junho e suas alterações - Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas. Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro e suas alterações - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, que se publica em anexo ao presente diploma.
Referência 5/2016:
Regime de Funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional - Portaria 127/2009 de 30.01, alterada pela Portaria 298/2010 de 1.06 e novo regulamento e portaria 140/2015. Lei de bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado - Lei 71/98, de 3.11 (bases de enquadramento jurídico) e Decreto;
Lei 389/99, de 30.09 (Regulamenta a Lei 71/98, de 3 de Novembro, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado);
Programa Rede Social - Resolução 197/97, de 18.11, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 10-O/98, de 30.05, e Decreto Lei 115/2006, de 14.06;
Rendimento Social de Inserção (RSI) - Lei 13/2003, de 21.05 retificada pela Declaração de Retificação n.º 7/2003, de 29.05, alterada pela Lei 45/2005 de 29.08, Decreto Lei 70/2010 de 16.06, Decreto Lei 133/2012 de 27.06.
Referência 6/2016:
Regulamento das medidas de apoio social - Póvoa Solidária;
Poda de árvores e arbustos (Metodologias);
Manutenção de Relvados (Metodologias);
Manutenção de Plantas Anuais (Sachas, adubações, tratamentos);
Controle manual e químico de ervas;
Varredura Manual e Mecânica de Vias Públicas e Construção de Espaços Verdes.
9.4.1 - Os regulamentos municipais encontram-se disponibilizados na página eletrónica do Município da Póvoa de Lanhoso em www. mun-planhoso.pt.
9.4.2 - Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores ou qualquer outro aparelho eletrónico.
9.4.3 - O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
9.5 - A avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
9.6 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados aos candidatos:
OF = PC*45 % + AP*25 % + EPS*30 % OF = AC* 30 % + EAC*40 % + EPS*30 % em que:
OF = Ordenação Final PC= Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular AP= Avaliação Psicológica EAC= Entrevista de Avaliação de Competências EPS= Entrevista Profissional de Seleção
10 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.
11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
12 - O recrutamento é de caráter urgente, e utilizar-se-á de modo faseado os métodos de seleção previstos no ponto 9 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria.
13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. Subsistindo o empate, atender-se-á aos seguintes fatores:
a) mais experiência profissional na área de atividade;
b) candidatos residentes no concelho da Póvoa de Lanhoso.
14 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção e audiência de interessados, faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica do Município da Póvoa de Lanhoso, www.mun-planhoso.pt. 16 - A lista unitária de ordenação final, é afixada em local visível e público da Câmara municipal da Póvoa de Lanhoso e disponibilizada na sua página eletrónica em, www.mun-planhoso.pt.
17 - Composição do Júri:
Referência 1/2016 - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Estrela Adriana Dias Sousa, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:
1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista, 2.ºJoana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos.
Referência B - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Eliana Marisa Carvalho Oliveira, Técnica Superior de Serviço Social. 2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:
1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista;
2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos.
Referência C - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Estrela Adriana Dias Sousa, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:
1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista, 2.ºJoana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos.
Referência D - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Eliana Marisa Carvalho Oliveira, Técnica Superior de Serviço Social. 2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:
1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista;
2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos.
Referência E - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Eliana Marisa Carvalho Oliveira, Técnica Superior de Serviço Social. 2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:
1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista;
2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos.
Referência F - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Estrela Adriana Dias Sousa, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:
1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista, 2.ºJoana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Assiste ainda ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito do procedimento concursal, no âmbito das suas competências.
19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
23 - A publicação do presente aviso obedece ao legalmente previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e ao previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
24 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma.
25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
19 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Manuel José
Torcato Soares Baptista.
309952733
MUNICÍPIO DE VISEU