Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo bem como nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, delego:
1 - Nos seguintes dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º grau:
Diretor de Serviços de Gestão e Administração (DSGA), Dr. Hugo Rodrigo Serralheiro Henriques;
Diretora de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização (DSECI), Dr.ª Maria José Marques Pinto;
Diretora de Serviços de Proteção Animal (DSPA), Prof.ª Dr.ª Yolanda Maria Vaz;
Diretora de Serviços de Sanidade Vegetal (DSSV), Mestre Maria Cláudia Duarte de Araújo e Sá;
Diretora de Serviços de Nutrição e Alimentação (DSNA), Mestre Ana Paula Bico Rodrigues de Matos;
Diretora de Serviços de Meios de Defesa Sanitária (DSMDS), Eng.ª Ana Bárbara Godinho de Oliveira;
Diretor de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte (DSAVRN), Dr. Alfredo Jorge da Cruz Sobral;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro (DSAVRC), Dr.ª Maria Eugénia Barros Cardoso Lemos;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSAVRLVT), Dr.ª Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo (DSAVRALT), Dr.ª Maria do Carmo Palma Caetano;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve (DSAVRALG), Dr.ª Cristina Conceição Soares Ferradeira; na Chefe do Gabinete Jurídico (GJ), Dr.ª Maria João Rios de Oliveira Camões Gouveia Botelho de Sousa, na Chefe do Gabinete de Recursos Genéticos Animais (GRGA), Mestre Alexandra Maria de Matos Fernandes e na Chefe da Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários (DGAMV), Dr.ª Maria Lucília Ferreira Gonçalves Ribeiras de Azevedo Mendes, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, relativamente ao pessoal integrado nas mesmas, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;
b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas;
c) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado e, ainda, quando o envio esteja devidamente autorizado;
d) Afetar pessoal.
2 - No Diretor de Serviços de Gestão e Administração (DSGA), Dr. Hugo Rodrigo Serralheiro Henriques, as seguintes competências:
a) Autorizar, nos termos do artigo 23.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com a última redação dada pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, despesas de gestão corrente até ao limite de € 5.000,00, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;
b) Assinar requisições de fundos e de pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes Delegações da DireçãoGeral do Orçamento;
c) Autorizar, nos termos do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com a última redação dada pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;
d) Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o pagamento de recuperação do vencimento de exercício perdido a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como, a inscrição e participação em estágios, desde que constem do Plano de Formação da DGAV previamente aprovado;
f) Praticar todos os atos relativos à aposentação de pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
g) Emitir certidões, com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 163.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com vista à cobrança coerciva das dívidas à DGAV, nos termos previstos na lei, através de processo de execução fiscal.
3 - Nos dirigentes intermédios de 1.º grau, Diretor de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte (DSAVRN), Dr. Alfredo Jorge da Cruz Sobral;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro (DSAVRC), Dr.ª Maria Eugénia Barros Cardoso Lemos;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSAVRLVT), Dr.ª Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo (DSAVRALT), Dr.ª Maria do Carmo Palma Caetano;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve (DSAVRALG), Dr.ª Cristina Conceição Soares Ferradeira, a competência para, nas respetivas áreas geográficas e no âmbito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar a realização e o pagamento, dentro dos limites legalmente estabelecidos, de trabalho suplementar, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 120.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos artigos 226.º e seguintes do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada;
b) Determinar, nos termos dos n.os 2 e 7 do artigo 23.º do Decreto Lei 142/2006, de 27 de julho, com a última redação que lhe foi dada, o abate dos animais e a destruição das carcaças ou dos animais, sempre que após análise técnica fundamentada, subsistam dúvidas sobre a identificação ou a rastreabilidade de um animal;
c) Impor restrições e condicionamentos ou limitações ao movimento de animais, tal como previstos, entre outros, nos DecretosLeis n.os 39.209, de 14 de maio de 1953, 179/98, de 3 de julho, e respetivas normas regulamentares, 114/99, de 14 de abril, 244/2000, de 27 de setembro, 272/2000, de 8 de novembro, 146/2002, de 21 de maio, e 142/2006, de 27 de julho, com a última redação que lhe foi dada;
d) Celebrar, nas respetivas áreas geográficas, os protocolos previstos no n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 178/2007, de 9 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada, após homologação do programa sanitário anual das organizações de produtores pecuários, bem como outros protocolos cuja celebração, casuisticamente, lhes for determinada;
e) Decidir sobre as declarações prévias e autorizações prévias para o exercício da atividade e funcionamento dos centros de atendimento médicoveterinários, bem como sobre as respetivas alterações;
f) Conceder aos produtores abrangidos pela Portaria 74/2014, de 20 de março, que forneçam diretamente o consumidor final, as autorizações a que se refere o artigo 11.º do referido diploma;
g) Atribuírem aos técnicos designados para a realização dos controlos, atenta a gravidade das situações que deverão fazer cessar, a capacidade para decidirem as medidas que devem ser iniciadas no imediato;
h) Determinarem a suspensão da laboração (parcial ou total) dos estabelecimentos e notificarem dessa decisão os operadores económicos, dando cumprimento ao previsto no Código do Procedimento Administrativo;
i) Decidirem a acreditação, nos termos do Decreto Lei 275/97 de 8 de outubro, dos médicos veterinários para realizarem a inspeção ante mortem na exploração, em aves de capoeira, para efeitos de aplicação da parte A, do Capítulo V, da Seção IV, do anexo I do Regulamento (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Con-selho, de 29 de abril;
j) Decidirem autorizar o pessoal indicado pelos matadouros para colaborar nas atividades dos auxiliares oficiais, após verificação dos requisitos exigidos no Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de abril.
4 - Nos dirigentes intermédios de 1.º grau, Diretor de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte (DSAVRN), Dr. Alfredo Jorge da Cruz Sobral;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro (DSAVRC), Dr.ª Maria Eugénia Barros Cardoso Lemos;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSAVRLVT), Dr.ª Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo (DSAVRALT), Dr.ª Maria do Carmo Palma Caetano;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve (DSAVRALG), Dr.ª Cristina Conceição Soares Ferradeira, sem prejuízo do previsto na alínea c) do n.º 3, a competência para, no âmbito do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, praticarem os seguintes atos:
a) Celebrarem os protocolos previstos nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 85/2012, de 5 de abril, alterado pelo Decreto Lei 222/2012, de 15 de outubro;
b) Imporem restrições e condicionamentos ou limitações ao movimento de animais, nos termos do Decreto Lei 85/2012, de 5 de abril, alterado pelo Decreto Lei 222/2012, de 15 de outubro;
c) Celebrarem protocolos para autorizar os produtores a emitirem guias de trânsito, qualquer que seja o suporte das mesmas, para abate, para outra exploração ou para um centro de agrupamento, devendo ser analisadas prévia e casuisticamente, em derrogação ao disposto no Despacho 21564/2007, de 10 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 179, de 17 de setembro, as condições para a emissão de guias de trânsito a que se refere a alínea d) do n.º 1, as quais devem ser devolvidas à DGAV caso o produtor cesse a sua atividade;
d) Assinarem o expediente corrente relacionado com o PCEDA, incluindo a correspondência para o exterior;
5 - Na dirigente intermédia de 2.º grau, Chefe do Gabinete Jurídico, Dr.ª Maria João Rios de Oliveira Camões Gouveia Botelho de Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorização do pagamento, da coima e custas, em prestações;
b) Decisão dos processos de contraordenação tramitados na unidade orgânica e assinatura de todo o expediente subsequente respeitante aos mesmos.
6 - Ficam os Diretores de Serviços autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, nos Chefes de Divisão deles hierarquicamente dependentes, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços e nos limites desta delegação, com exceção da competência prevista na alínea a) do n.º 3 do presente despacho, que não é subdelegável.
7 - Sem prejuízo do previsto no número anterior e para efeitos do n.º 4, na ausência ou impedimento dos chefes de divisão de alimentação e veterinária e dos responsáveis pelos núcleos de alimentação e veterinária, o expediente corrente relacionado com o PCEDA, incluindo a correspondência para o exterior poderá ser assinado por técnicos que sejam designados para o efeito, pelos mesmos.
8 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 7 de julho de 2016, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos dirigentes intermédios suprarreferidos, no âmbito das competências ora delegadas, até à data da sua publicação.
23 de setembro de 2016. - O DiretorGeral, Fernando Bernardo. 209929576