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Despacho 9467/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro no conselho directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência I. P. (IDT, I. P.).

Texto do documento

Despacho 9467/2010

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio, com a alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, e republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 3873/2010, de 24 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de Março de 2010, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no conselho directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para além dos limites fixados no n.º 1 da citada disposição legal e com a observância do limite imposto pelo corpo do n.º 2;

b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e de feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

c) Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e

325/99, ambos de 18 de Agosto;

d) Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do

regime legal da respectiva carreira;

e) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13

de Abril;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;

g) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;

h) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho

de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;

l) Autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei n.º

100/99, de 31 de Março.

2 - Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, subdelego a prática

dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens

e serviços até (euro) 3 740 984,23;

b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia cujo

valor não exceda o agora subdelegado;

c) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100 000, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

d) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de (euro)

199.519,16;

e) Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito;

f) Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, dentro ou fora do território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor e no respeito pelas orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de Abril.

3 - No âmbito das competências específicas:

a) Atribuir, revogar e suspender, bem como determinar o termo de suspensão, licenças de funcionamento de unidades privadas de saúde na área da toxicodependência, nos termos dos Decretos-Leis n.os 13/93, de 15 de Janeiro, e 16/99, de 25 de Janeiro.

4 - No âmbito das comissões para a dissuasão da toxicodependência:

a) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e Decreto-Lei 282/89, de 28 de Agosto, relativamente aos membros e aos trabalhadores das comissões;

b) Autorizar a inscrição e participação dos membros e dos trabalhadores das comissões em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde;

c) Aprovar o respectivo mapa de férias dos membros das comissões;

d) Fixar o horário de funcionamento das comissões com observância do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 130-A/2001, de 23 de Abril;

e) Orientar e dinamizar o processo de avaliação de desempenho relativo aos membros

e aos trabalhadores das comissões.

4.1 - Considerando o disposto no artigo 39.º da Lei 130-A/2001, de 23 de Abril, subdelego, ainda, a prática dos seguintes actos:

a) Aprovar orientações tendo em vista a uniformização de práticas e procedimentos das comissões no âmbito da aplicação da Lei 30/2000, de 29 de Novembro;

b) Autorizar a realização de acções de formação específica na área da dissuasão;

c) Autorizar a supervisão técnica sobre os membros e os técnicos afectos às

comissões;

d) Autorizar os termos e a realização de acções de informação nas comissões sobre os riscos e as consequências dos consumos de drogas a indiciados não toxicodependentes

que aceitem voluntariamente inscrever-se;

e) Efectuar a coordenação das comissões na articulação com os outros serviços internos ou externos ao IDT, I. P., na área da dissuasão;

f) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei relativamente aos

membros das comissões.

5 - O presidente do conselho directivo do IDT, I. P., apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados, de harmonia com as alíneas a) e b) do n.º 1 do presente

despacho.

6 - Autorizo a subdelegação de todas as competências que agora subdelego, com excepção da constante no n.º 3 do presente despacho.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Fevereiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora

subdelegados.

8 - São igualmente ratificados os actos previstos no presente despacho e praticados pelo anterior conselho directivo desde 31 de Outubro de 2009 até 17 de Fevereiro de

2010.

12 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel

Francisco Pizarro Sampaio e Castro.

203317033

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/04/plain-275378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-23 - Decreto-Lei 130-A/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento da comissão para a dissuasão da toxicodependência, a que se refere o nº 1 do artigo 5º da Lei nº 30/2000, de 29 de Novembro, e regula outras matérias complementares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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