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Aviso 12143/2016, de 4 de Outubro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto para Ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional - Sapador Florestal

Texto do documento

Aviso 12143/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto para a categoria de assistente operacional com a área de atividade de sapador florestal.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 16 de setembro de 2016, atento o disposto nas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da LTFP e da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional - área de atividade de sapador florestal.

2 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município e efetuada a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que é atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarado através de correio eletrónico de 16 de setembro de 2016 que “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.

3 - Ainda não estão constituídas as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) e de acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as autarquias estão dispensadas de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Âmbito do recrutamento:

4.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

4.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de algum dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, alarga-se o recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de S. João da Pesqueira idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação do referido posto de trabalho e ainda, verificados os pressupostos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.

6 - Local de trabalho:

área do concelho de S. João da Pesqueira. 7 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Lei 109/2009, de 15 de maio, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

8 - Descrição sumária das funções:

as constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP para as carreiras gerais, e artigo 3.º do Decreto Lei 109/2009, de 15 de maio, sem prejuízo da atribuição ao trabalhador de outras funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8.1 - O desenvolvimento das atividades caracterizadoras destes postos de trabalho enquadra-se nas exceções previstas nos artigos 123.º e 124.º da LTFP quanto ao descanso diário e ao facto de os dias de descanso semanal não coincidirem necessariamente com o domingo e o sábado. 9 - Posicionamento remuneratório:

em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016), a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, a que correspondente o valor de 530,00 (quinhentos e trinta euros).

10 - Requisitos gerais de admissão:

só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdiçãopara o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício dasfunções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos específicos:

a) Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994; e o 12.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1995.

b) Curso de formação específico, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 109/2009, de 15 de maio.

12 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formuláriotipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site oficial da autarquia em www.sjpesqueira.pt, e no Balcão Único de Atendimento do Município de S. João da Pesqueira, devendo conter os seguintes elementos, mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, correio eletrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações literárias;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e enumerados no n.º 10 do presente aviso, estando os candidatos isentos da apresentação dos documentos comprovativos desde que declarem sob compromisso de honra que cumprem os requisitos exigidos;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos da LTFP, quando aplicável; constantes da candidatura.

13 - Documentação exigida:

juntamente com o formuláriotipo refe-rido no número anterior deverão ser entregues os seguintes documentos, redigidos em língua portuguesa:

a) Fotocópia legível do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

e) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da respetiva posição e nível remuneratórios;

f) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos, bem como ao tempo de serviço prestado;

g) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem, com a descrição da atividade executada e o órgão ou serviço onde são exercidas as funções, relativamente aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado.

14 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente no Balcão Único de Atendimento ou enviado através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do Município de S. João da Pesqueira:

Avenida Marquês de Soveral, n.º 67, 5130-321 S. João da Pesqueira, até à data limite fixada na publicitação.

15 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos de admissão determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Métodos de seleção:

no presente recrutamento serão aplicados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, caso não tenham exercido a opção a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - para os restantes candidatos;

c) Para além dos métodos obrigatórios descritos nas alíneas anteriores, é utilizado como método de seleção complementar, para todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do artigo 36.º, n.º 4, da LTFP.

19.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho para o qual o candidato concorre e o grau de complexidade das mesmas, não sendo valorada a experiência profissional adquirida aquando do processo formativo, nomeadamente aquando dos estágios de licenciatura;

c) Formação profissional, considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a que o candidato concorre;

d) Avaliação de desempenho, relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

19.1.1 - A Avaliação Curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, será ponderada da seguinte forma:

AC = (3HA) + (4EP) + (2FP) + (1AD)/10

19.1.1.1 - Habilitação Académica (HA), valorada nos seguintes termos:

a) Escolaridade obrigatória - 14 valores;

b) Habilitação superior - 15 valores.

19.1.1.2 - Experiência Profissional (EP), valorada do seguinte modo:

20 - Inferior a um ano - 10 valores;

21 - Experiência de 1 ano a 2 anos - 12 valores;

22 - Experiência de 3 anos a 5 anos - 13 valores;

23 - Experiência de 6 anos a 9 anos - 14 valores;

24 - Experiência de 10 anos a 14 anos - 16 valores;

25 - Experiência de 15 anos a 19 anos - 18 valores;

26 - Experiência igual ou superior a 20 anos - 20 valores.

19.1.1.3 - Formação Profissional (FP) valorada do seguinte modo:

a) Sem formação profissional relevante - 8 valores;

b) Com formação profissional até 150 horas - 10 valores;

c) Com formação profissional de 151 a 200 horas - 11 valores;

d) Com formação profissional de 201 a 250 horas - 12 valores;

e) Com formação profissional de 251 a 300 horas - 13 valores;

f) Com formação profissional de 301 a 350 horas - 14 valores;

g) Com formação profissional de 351 a 400 horas - 15 valores;

h) Com formação profissional de 401 a 450 horas - 16 valores;

i) Com formação profissional de 451 a 500 horas - 17 valores;

j) Com formação profissional de 501 a 550 horas - 18 valores;

k) Com formação profissional de 551 a 600 horas - 19 valores;

l) Com formação profissional superior a 600 horas - 20 valores.

19.1.1.4 - Avaliação de Desempenho (AD) dos últimos 3 anos, valorada do seguinte modo:

a) Desempenho Excelente - 20 valores;

b) Desempenho Relevante - 16 valores;

c) Desempenho Adequado - 12 valores;

d) Desempenho Inadequado - 8 valores;

e) Na situação em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, ser-lhe-ão atribuídos 10 valores.

19.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a que o candidato concorre, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.3 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função, e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão.

19.3.1 - A Prova de Conhecimentos será mista, constando de uma parte escrita, com uma ponderação de 30 %, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, de escolha múltipla, versando conteúdos de natureza genérica, e de uma prova prática, com uma ponderação de 70 %, igualmente de realização individual, que consistirá em trabalhos relacionados com a função a concurso, tendo ambas a duração de 60 minutos.

19.3.1.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre a seguinte matéria:

a) Código do procedimento administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

b) Lei geral do trabalho em funções públicas (artigos 70.º a 78.º, 106.º a 121.º, 126.º a 143.º e 176.º a 193.º) - aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho;

c) Regime jurídico das autarquias locais - aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março.

19.3.2 - No decorrer da prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático e os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa. As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

19.4 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos seguintes:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.5 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

21 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, conside-rando-se automaticamente excluído.

22 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

a) Ordenação Final (OF) = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referida no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;

b) Ordenação Final (OF) = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referida no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

23 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada em local visível e público das instalações municipais e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.sjpesqueira.pt).

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

27 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formuláriotipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em www.sjpesqueira. pt, podendo ser entregue pessoalmente no Balcão Único de Atendimento do Município de S. João da Pesqueira, ou remetido por correio, registado e com aviso de receção, para o endereço:

Avenida Marquês de Soveral, n.º 67, 5130-321 S. João da Pesqueira.

29 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

30 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, e indicar ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

31 - Composição do Júri:

Presidente:

Ivone Bernardete Macário Lopes Mendonça Tolda, Técnica Superior.

Vogais efetivos:

Paulo Jorge dos Santos Lopes Mendonça Tolda, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Pedro Miguel Delgado Pardal Teixeira dos Santos, Comandante Operacional Municipal.

Vogais suplentes:

Luís Fernando Carvalho Sobra e Pedro Custódio Vaz Donas Boto, Técnicos Superiores.

32 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações municipais e disponibilizada na página eletrónica deste Município (www.sjpesqueira.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

33 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

34 - Nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica do Município, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

c) Num Jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República. 20 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Fontão Tulha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2749803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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