a) Autorizar todos os pagamentos respeitantes aos incentivos atribuídos pelos Decretos-Leis n.os 6/2005, de 6 de Janeiro, 7/2005, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 35/2009, de 9 de Fevereiro, e 98/2007, de 2 de Abril, bem como os pagamentos que resultam da aplicação do Decreto-Lei 43/2006, de 24 de Fevereiro;
b) Decidir em todas as matérias da minha competência previstas no Decreto-Lei 6/2005, de 6 de Janeiro, no que diz respeito a incentivos concedidos ao abrigo do referido decreto-lei, incluindo a competência para autorizar os pagamentos resultantes da sua aplicação;
c) Decidir em todas as matérias da minha competência previstas no Decreto-Lei 7/2005, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 35/2009, de 9 de Fevereiro;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da referida lei;
e) Reconhecer o fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
f) Autorizar as deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efectuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministro n.º 51/2006, de 5 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, excepto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
h) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, excepto se exigir expressamente a intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
i) Autorizar a equiparação a bolseiro no País nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
j) Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo);
l) Autorizar o recurso ao aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos e condições previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
m) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do GMCS em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009, ficando ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
16 de Abril de 2010. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge
Lacão Costa.
7282010