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Despacho 7128/2010, de 23 de Abril

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Sumário

Delega competências do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa, no director do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), licenciado José Pedro Barbosa Berhan da Costa.

Texto do documento

Despacho 7128/2010

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 5/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e ao abrigo do n.º 9 do artigo 11.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Novembro, delego no licenciado José Pedro Barbosa Berhan da Costa, director do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar todos os pagamentos respeitantes aos incentivos atribuídos pelos Decretos-Leis n.os 6/2005, de 6 de Janeiro, 7/2005, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 35/2009, de 9 de Fevereiro, e 98/2007, de 2 de Abril, bem como os pagamentos que resultam da aplicação do Decreto-Lei 43/2006, de 24 de Fevereiro;

b) Decidir em todas as matérias da minha competência previstas no Decreto-Lei 6/2005, de 6 de Janeiro, no que diz respeito a incentivos concedidos ao abrigo do referido decreto-lei, incluindo a competência para autorizar os pagamentos resultantes da sua aplicação;

c) Decidir em todas as matérias da minha competência previstas no Decreto-Lei 7/2005, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 35/2009, de 9 de Fevereiro;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da referida lei;

e) Reconhecer o fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

f) Autorizar as deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

g) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efectuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministro n.º 51/2006, de 5 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, excepto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;

h) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, excepto se exigir expressamente a intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;

i) Autorizar a equiparação a bolseiro no País nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;

j) Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo);

l) Autorizar o recurso ao aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos e condições previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;

m) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do GMCS em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009, ficando ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.

16 de Abril de 2010. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge

Lacão Costa.

7282010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/23/plain-273369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 6/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime do porte pago para as publicações periódicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 7/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o sistema de incentivos do Estado à comunicação social.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 5/2005 - Assembleia da República

    Eleva a vila de Reguengos de Monsaraz à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-24 - Decreto-Lei 43/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equipara, entre o continente e as Regiões Autónomas, os preços de venda ao público de publicações não periódicas e de publicações periódicas de informação geral.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-09 - Decreto-Lei 35/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro, que cria o sistema de incentivos do Estado à comunicação social.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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