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Decreto-lei 40651, de 21 de Junho

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Sumário

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272122.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-02 - Decreto 46059 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Cria a especialidade de cirurgia plástica e reconstrutiva, a integrar no quadro das especialidades reconhecidas pelo artigo 25.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40651 de 21 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-23 - Decreto-Lei 48587 - Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social

    Altera o Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40651 de 21 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-22 - Decreto-Lei 48879 - Ministérios da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

    Determina que o grau de licenciado em Medicina seja conferido àqueles que tiverem obtido aprovação em todas as disciplinas do curso médico-cirúrgico das Faculdades de Medicina das Universidades portuguesas e aproveitamento do 1.º ano do internato geral. Altera o Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40651, de 21 de Junho de 1956, e modificado pelo Decreto-Lei n.º 48587, de 23 de Setembro de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-11 - Portaria 24025 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Manda publicar nos Boletins Oficias de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 40651, com as alterações nele introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48587 e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48879 (Estatuto da Ordem dos Médicos).

  • Tem documento Em vigor 1969-06-21 - Decreto 49073 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-18 - Decreto-Lei 225/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral do Trabalho e Corporações

    Determina que passe a denominar-se «medicina física e de reabilitação» a especialidade «fisioterapia» reconhecida pelo artigo 25.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40651 de 21 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-30 - Decreto-Lei 247/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral do Trabalho e Corporações

    Cria a especialidade de cirurgia pediátrica, que, para todos os efeitos, passa a considerar-se integrada no quadro das especialidades reconhecidas pelo artigo 25.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40651, de 21 de Junho de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-04 - Portaria 336/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução, os Decretos-Leis n.os 225/70 e 247/70 (alterações ao artigo 25.º do Estatuto da Ordem dos Médicos).

  • Tem documento Em vigor 1970-07-14 - Decreto-Lei 333/70 - Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social

    Altera o Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40651, de 21 de Junho de 1956, relativamente ao exercício da medicina pelos médicos formados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-05 - Decreto-Lei 282/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-05 - Decreto Regulamentar 47/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Cria a especialidade de reumatologia, que passa a considerar-se integrada no quadro das especialidades reconhecidas pelo Estatuto da Ordem dos Médicos.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-20 - Decreto-Lei 412/78 - Conselho da Revolução

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Amparos.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-25 - ASSENTO DAS2/91 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    O ATESTADO MÉDICO, PARA JUSTIFICAR A FALTA DE COMPARECIMENTO PERANTE OS SERVIÇOS DE JUSTIÇA DE PESSOA REGULARMENTE CONVOCADA OU NOTIFICADA, REFERIDO NO ARTIGO 117, NUMERO 3, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO TEM QUE INDICAR O MOTIVO CONCRETO QUE IMPOSSIBILITA ESSA COMPARENCIA OU A TORNA GRAVEMENTE INCONVENIENTE, MAS APENAS ATESTAR QUE O FALTOSO SE ENCONTRA DOENTE E IMPOSSIBILITADO OU EM SITUAÇÃO DE GRAVE INCONVENIÊNCIA, POR DOENÇA, DE COMPARECER.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-25 - Assento - Supremo Tribunal de Justiça

    O atestado médico, para justificar a falta de comparecimento perante os serviços de justiça de pessoa regularmente convocada ou notificada, referido no artigo 117.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, não tem que indicar o motivo concreto que impossibilita essa comparência ou a torna gravemente inconveniente, mas apenas atestar que o faltoso se encontra doente e impossibilitado ou em situação de grave inconveniência, por doença, de comparecer

  • Tem documento Em vigor 2015-08-31 - Lei 117/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 217/94, de 20 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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