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Decreto-lei 333/70, de 14 de Julho

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Sumário

Altera o Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40651, de 21 de Junho de 1956, relativamente ao exercício da medicina pelos médicos formados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques.

Texto do documento

Decreto-Lei 333/70

A Portaria 24025, de 11 de Abril de 1969, manda aplicar ao ultramar o Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei 40651, de 21 de Junho de 1956, com as alterações nele introduzidas pelo Decreto-Lei 48587, de 23 de Setembro de 1968;

O § 1.º do artigo 7.º do referido Estatuto determina que o curso de Medicina Tropical constitui habilitação obrigatória, para o exercício de clínica, na área das secções regionais do ultramar.

Verificando-se, entretanto, que os cursos professados nas Faculdades de Medicina das Universidades de Luanda e Lourenço Marques ministram conhecimentos básicos aos respectivos discentes que os habilitam ao exercício da clínica em regiões tropicais;

Atendendo às particulares habilitações dos licenciados por aquelas Faculdades para o exercício da clínica nas províncias ultramarinas, torna-se necessário alterar as disposições legais em vigor.

Com audição e parecer favorável da Ordem dos Médicos e da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 7.º do Decreto-Lei 40651, de 21 de Junho de 1956, na redacção determinada pelo Decreto-Lei 48587, de 23 de Setembro de 1968, são aditados os seguintes parágrafos:

§ 3.º Os médicos formados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques podem exercer clínica livre nas províncias ultramarinas sem a exigência do curso de Medicina Tropical.

§ 4.º Em nenhum caso o ensino integrado de Medicina Tropical e de Saúde Pública nos cursos das Faculdades de Medicina de Luanda e de Lourenço Marques ou no internato pode substituir-se ou equiparar-se aos cursos de Medicina Tropical ou de Saúde Pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 1 de Julho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/14/plain-245866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-06-21 - Decreto-Lei 40651 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-23 - Decreto-Lei 48587 - Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social

    Altera o Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40651 de 21 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-11 - Portaria 24025 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Manda publicar nos Boletins Oficias de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 40651, com as alterações nele introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48587 e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48879 (Estatuto da Ordem dos Médicos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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