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Aviso 10790/2016, de 30 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Operacional na categoria de Encarregado Geral Operacional na área de Espaços Verdes e na área de Limpeza Urbana

Texto do documento

Aviso 10790/2016

Procedimento Concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Operacional na categoria de Encarregado Geral Operacional na área de Espaços Verdes e na área de Limpeza Urbana. O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, faz público que, por autorização da Câmara Municipal conferida através de deliberação 520/2016, do dia 29 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de Encarregado Geral Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, ao abrigo do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto e pela Lei 18/2016, de 20 de junho, conjugado com a alínea b) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para as seguintes áreas:

Referência A - na carreira/categoria de Assistente Operacional/ Encarregado Geral Operacional na área de Espaços Verdes;

Referência B - na carreira/categoria de Assistente Operacional/ Encarregado Geral Operacional na área de Limpeza Urbana.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re-servas de recrutamento no próprio organismo. As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do Município de Oeiras, (www.cm-oeiras.pt), a partir da data da publicação no Diário da Re-pública deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação. 3 - Legislação Aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto e pela Lei 18/2016, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; e Lei 80/2013, de 28 de novembro de 2013;

Lei 7-A/2016, de 30 de março.

O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

4 - Local de Trabalho:

Município de Oeiras. 5 - Caracterização da Estratégia da Organização:

O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes. 6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Exercer as atividades inerentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Geral Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto e pela Lei 18/2016, de 20 de junho correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências:

Referência A - Funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional e coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão, designadamente;

- Coordenação, orientação dos serviços adstritos aos diversos encarregados operacionais e respetivas equipas de trabalho sobre a sua supervisão;

- Coordenação da avaliação de desempenho do pessoal operário com recolha dos contributos dos encarregados operacionais;

- Gestão de expediente, material e stocks, incluindo a realização de propostas de aquisição de ferramentas, máquinas e equipamentos necessários e adequados, para o eficiente e eficaz funcionamento do respetivo setor e zelo pela sua manutenção;

- Gestão do trabalho programado e realização de tarefas operativas, nomeadamente elaboração de relatórios periódicos sobre o grau de execução das atividades e o estado de conservação do património municipal sob a sua responsabilidade, em articulação com o plano de trabalhos e das atividades;

- Planeamento e coordenação de todas as obras/empreitadas efetuadas por administração direta, devendo atempadamente providenciar as requisições do material necessário à sua execução;

Referência B - Funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional e coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão, designadamente;

- Coordenação, orientação dos serviços adstritos aos diversos encarregados operacionais e respetivas equipas de trabalho sobre a sua supervisão;

- Coordenação da avaliação de desempenho do pessoal operário e levantamento de necessidades de contratação de pessoal do respetivo setor e recolha dos contributos dos encarregados operacionais;

- Gestão de expediente, material e stocks, incluindo a realização de propostas de aquisição de máquinas e equipamentos necessários e adequados, para o eficiente e eficaz funcionamento do respetivo setor e zelo pela sua manutenção;

- Planeamento do trabalho e realização de tarefas técnicas especializadas, nomeadamente elaboração de relatórios periódicos sobre o grau de execução das atividades e o estado de conservação do património municipal sob a sua responsabilidade, em articulação com o plano de atividades;

- Planeamento dos trabalhos em conjunto com os técnicos superiores afetos às atividades;

- Fiscalização e coordenação de tarefas de fiscalização de serviços realizados em regime de outsourcing;

- Elaboração de relatórios de fiscalização de serviços realizados em regime de outsourcing, de acordo com periodicidades preestabelecidas.

7 - Remuneração base prevista:

conforme resulta do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 (LOE 2016), o posicionamento remuneratório de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 12 da categoria, da tabela remuneratória única, ou seja, 1047,00 € (mil e quarenta e sete euros). No caso de se encontrar integrado na car-reira/categoria mantém-se a remuneração auferida presentemente.

8 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

9 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade mínima obrigatória. Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos preferenciais de candidatura:

É condição preferencial os candidatos possuírem forte orientação para o trabalho por objetivos; facilidade de relacionamento em equipas de trabalho.

11 - O eventual preenchimento dos postos de trabalho obedecerá ao disposto no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto e pela Lei 18/2016, de 20 de junho, e artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Os Métodos de Seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS), e com as seguintes ponderações e/ou classificação:

Referência A e Referência B Prova de conhecimentos - ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica - ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação de 30 %;

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - A Prova de Conhecimentos (PC) para visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, tendo o Júri deliberado, que a mesma será teórica, de forma escrita e sem consulta, com a duração de 90 minutos e versando sobre os seguintes temas:

Tema 1:

Referência A e Referência B - Regulamento Orgânico do Município de Oeiras;

- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Tema 2:

Referência A - Regulamento dos Espaços Verdes. Referência B - PERSU 2020. Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos.

Tema 3:

Referência A - Produtos Fitofarmacêuticos Referência B - Conceito e Atividades de Limpeza Urbana. Sugestões Bibliográficas Tema 1:

Referência A e Referência B - Despacho 5021/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 08 de abril;

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto e pela Lei 18/2016, de 20 de junho.

Tema 2:

Referência A - Regulamento 364/2012, publicado no Diário da República N.º 157, 2.ª série de 14 de Agosto de 2012 (Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas - Título II, Capítulo V, Secção I - Espaços Verdes).

Referência B - Regulamento Resíduos Urbanos do Município de Oeiras;

- PERSU 2020 (Portaria 187-A/2014 de 17 de setembro);

- PAPERSU;

- Missão da Divisão de Higiene Urbana;

- Competências da Unidade de Higiene Urbana;

Fluxos de Resíduos Urbanos (Município de Oeiras);

- Fluxos de Resíduos Especiais (Município de Oeiras);

-Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil;

- Política Integrada da Qualidade, Ambiente e Segurança do Município de Oeiras;

- Entidade Reguladora dos Serviços de Aguas e Resíduos.

Tema 3:

Referência A - Decreto Lei 26/2013 de 11 de Abril - Anexo II (Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional).

Referência B - Regulamento Resíduos Urbanos do Município de Oeiras;

- Lei 26/2014;

- Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei 278/2007 de 1 de Agosto);

- Missão da Divisão de Higiene Urbana;

- Competências da Unidade de Higiene Urbana;

- Fluxos de Resíduos Urbanos (Município de Oeiras);

- Fluxos de Resíduos Especiais (Município de Oeiras);

- Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil;

- Política Integrada da Qualidade, Ambiente e Segurança do Município de Oeiras.

Cada uma das Provas de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos gerais (Tema 1) é objetiva, de escolha múltipla, sem consulta, consistindo em 10 perguntas fechadas.

A prova de conhecimentos específicos (Tema 2 e Tema 3) é escrita, de resposta aberta, sem consulta. O Tema 2 e o Tema 3 da Referência A são compostos por uma (1) questão cada de resposta obrigatória.

O Tema 2 e o Tema 3 da Referência B são compostos por uma (1) questão cada de resposta obrigatória.

A Classificação Final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC = (PCG + 2PCE)/3

Em que:

PC = Prova de Conhecimentos;

PCG = Prova de Conhecimentos Gerais;

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos;

2 = Ponderação.

13.1 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar que, será efetuada por entidade externa competente para este efeito e valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, a Avaliação Psicológica através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:

1) Experiência profissional na área a recrutar 2) Capacidade de comunicação 3) Relacionamento Interpessoal 4) Proatividade 5) Motivação

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. 14 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 15 do presente Aviso, mas que não exerçam o seu direito de opção pela utilização dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, os métodos de seleção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores. Com as seguintes ponderações para a:

Referência A:

- Avaliação Curricular - ponderação de 60 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - ponderação de 40 %. A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (60 %) + EAC (40 %) em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Referência B:

- Avaliação Curricular - ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - ponderação de 55 %. A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (55 %) em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14.1 - A Avaliação Curricular, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

Em que:

HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes);

FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar);

2 = ponderação. 14.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, será adotado o seguinte critério:

Habilitação académica de grau idêntico ao exigido para a candidaHabilitação académica de grau superior ao exigido para a candidatura - 18 valores; tura - 20 valores.

14.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão ponderados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional adquiridos (for-mação, congressos, colóquios, workshops e seminários frequentados), nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

a) Igual ou superior a 35 horas de formação - 20 valores;

b) Igual ou superior a 22 e inferior a 35 horas de formação - 16 valores;

c) Igual ou superior a 7 horas e inferior a 22 horas de formação - 14 valores;

d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 7 horas de formação - 12 valores;

e) Sem participação em ações de formação - 10 valores. Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada ação de formação não refira a respetiva carga horária, considerar-se-ão as seguintes correspondências:

Um dia - 6 horas Uma semana - 30 horas Um mês - 120 horas 14.1.3 - A valoração da Experiência Profissional incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o pre-sente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

a) Experiência > 5 anos - 20 valores;

b) Experiência > 3 anos e ≤ a 5 anos - 16 valores;

c) Experiência 2 anos e ≤ 3 anos - 12 valores;

d) Experiência ≥ 1 ano e ≤ 2 anos - 8 valores;

e) Experiência <1 ano - 4 valores.

14.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética simples das avaliações relativas aos três últimos anos de avaliação de desempenho, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º, na sua atual redação, de acordo com os seguintes critérios:

Excelente:

20 valores;

Muito Bom ou Relevante:

16 valores;

Bom ou Adequado:

12 valores;

Inferior a Bom ou Inadequado:

8 valores. O Júri deliberou atribuir a pontuação de 10 valores aos candidatos que, por razoes que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Realização e Orientação para Resultados;

Autonomia e Proatividade;

Orientação para o Serviço Público e para o Munícipe;

Foco na Qualidade do Serviço;

Mudança e Melhoria contínua;

Cooperação;

Gestão de conflitos e construção de consensos;

Planeamento e Organização;

Auto motivação.

15 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

16 - É excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente:

Alexandre Lisboa, Chefe de Divisão de Espaços Verdes;

Vogais efetivos -1.º Vogal:

Valter Palma Barão, Coordenador Técnico da Divisão de Espaços Verdes;

2.º Vogal:

Maria João Bual, Técnica Superior, Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - 1.º Vogal:

Susana Perestrelo Barata, Assistente Técnica da Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal:

Ana Paula Pedro, Técnico Superior da Divisão de Espaços Verdes.

Referência B:

Presidente:

Ana Sofia Ribeiro, Chefe de Divisão de Higiene Urbana;

Vogais efetivos - 1.º Vogal:

Luís Macedo, Chefe da Unidade de Higiene Urbana;

2.º Vogal:

Maria João Bual, Técnica Superior, Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - 1.º Vogal:

Susana Perestrelo Barata, Assistente Técnica da Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal:

Carla Estevez, Técnica Superior da Divisão de Higiene Urbana.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de Ata n.º 1 de reunião do Júri do Procedimento Concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

19 - Prazo para apresentação das candidaturas:

Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

20 - Formalização da candidatura:

A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt), de fotocópia do certificado de habilitações. Os candidatos na situação referida no ponto 15 deverão apresentar declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como da categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a identificação das funções e descrição das atividades que executa, posição e nível remuneratório que aufere e indicação da avaliação de desempenho dos três últimos anos de avaliação, sob pena de exclusão e ainda fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos três anos, e relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho para a qual é aberto o presente procedimento. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no formulário de candidatura. 21 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão Organizacional - Expediente, da Câmara Municipal de Oeiras, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h30, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo. 22 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos e indicados no presente aviso, determinará a exclusão do procedimento concursal, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

23 - Os candidatos serão notificados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - As listas dos resultados obtidos em cada método de seleção serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizadas na página eletrónica da Autarquia. As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da Autarquia e afixadas na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras. 25 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

26 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção:

«

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

»

.

25 de agosto de 2016. - Pelo Presidente, a Diretora do Departamento de Administração Geral e Finanças, Maria Emília Xavier.

309828933

MUNICÍPIO DE OLHÃO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2711258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-19 - Decreto-Lei 26/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) a Lei 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-05 - Lei 26/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas n.ºs 2011/95/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho. Republica em anexo a referida lei, (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-17 - Portaria 187-A/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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