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Deliberação 520/2016, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo do IFAP, I. P.

Texto do documento

Deliberação 520/2016

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) designado pelo Despacho 4160/2012, de 14 de março de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012 e Despacho 97/2015, de 06 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 06 de janeiro de 2015, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, de 19 de setembro e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 08 de fevereiro, o seguinte:

I - No âmbito da organização interna do IFAP, I. P.:

1 - Delegar na Diretora do Departamento de Ajudas Diretas (DAD), Maria Isabel Sacadura Monteiro, para aplicação no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica:

1.1 - Competências gerais de gestão para:

a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e as atividades dos serviços dependentes;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

c) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;

e) Autorizar deslocações em serviço de trabalhadores que exercem funções públicas no IFAP, I. P., no território nacional, bem como todas as correspondentes despesas associadas a essas deslocações, designadamente ajudas de custo, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, até ao limite de (euro) 1.500,00;

f) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

g) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, de documentos arquivados no respetivo departamento, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;

h) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 2.500,00, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., com exceção dos casos a coberto do fundo de maneio;

i) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 10.000,00 desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho diretivo;

j) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do respetivo Departamento.

1.2 - Competências específicas para:

a) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, as despesas com subsídios, ajudas ou prémios, até ao montante de (euro) 100.000,00 por beneficiário, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., bem como autorizar a liberação e alteração de garantias, de cauções, de livranças e de fianças constituídas no âmbito dos respetivos processos, até ao montante de (euro) 100.000,00 por garantia;

b) Outorgar contratos ou termos de aceitação em representação do IFAP, I. P., no âmbito das respetivas medidas e quando for caso disso, até ao montante de (euro)100 000,00, bem como notificar eventuais decisões de modificação ou de rescisão dos mesmos;

c) Realizar a audiência prévia nos termos dos artigos 121.º e seguintes do CPA, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com as medidas e apoios geridas pelo Departamento, até ao montante de (euro) 500.000,00 por beneficiário;

d) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, o lançamento dos valores negativos em conta corrente relativos a processos de recuperação de verbas, nos termos e de acordo com os procedimentos em vigor no IFAP, I. P..

2 - Designar o dirigente António Manuel Radich Rego, como substituto da dirigente identificada no n.º 1, nas suas ausências e impedimentos.

3 - Determinar que as competências delegadas no n.º 1 podem ser subdelegadas, mediante proposta da dirigente identificada no n.º 1 dirigida ao conselho diretivo.

4 - Designar o dirigente João Manuel Teixeira da Silva Moreira de Jesus como substituto da Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI), Maria de Fátima Lisboa Leitão, nas suas ausências e impedimentos.

5 - Designar o dirigente Pedro Filipe Fernandes como substituto do Diretor do Departamento de Sistemas de Informação (DSI), Fausto Manuel das Neves Portugal, nas suas ausências e impedimentos.

6 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos, relativamente à dirigente identificada no n.º 1 desde 01 de fevereiro de 2016, relativamente ao dirigente identificado no n.º 4 desde 08 de fevereiro de 2016 e relativamente ao dirigente identificado no n.º 5 desde 01 de janeiro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes no âmbito da presente deliberação, desde a referida data até à data da entrada em vigor da mesma.

11 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.

209434681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2545157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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