O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) designado pelo Despacho 4160/2012, de 14 de março de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012 e Despacho 97/2015, de 06 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 06 de janeiro de 2015, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, de 19 de setembro e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 08 de fevereiro, o seguinte:
I - No âmbito da organização interna do IFAP, I. P.:
1 - Delegar na Diretora do Departamento de Ajudas Diretas (DAD), Maria Isabel Sacadura Monteiro, para aplicação no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica:
1.1 - Competências gerais de gestão para:
a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e as atividades dos serviços dependentes;
b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
c) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;
d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
e) Autorizar deslocações em serviço de trabalhadores que exercem funções públicas no IFAP, I. P., no território nacional, bem como todas as correspondentes despesas associadas a essas deslocações, designadamente ajudas de custo, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, até ao limite de (euro) 1.500,00;
f) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
g) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, de documentos arquivados no respetivo departamento, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;
h) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 2.500,00, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., com exceção dos casos a coberto do fundo de maneio;
i) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 10.000,00 desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho diretivo;
j) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do respetivo Departamento.
1.2 - Competências específicas para:
a) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, as despesas com subsídios, ajudas ou prémios, até ao montante de (euro) 100.000,00 por beneficiário, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., bem como autorizar a liberação e alteração de garantias, de cauções, de livranças e de fianças constituídas no âmbito dos respetivos processos, até ao montante de (euro) 100.000,00 por garantia;
b) Outorgar contratos ou termos de aceitação em representação do IFAP, I. P., no âmbito das respetivas medidas e quando for caso disso, até ao montante de (euro)100 000,00, bem como notificar eventuais decisões de modificação ou de rescisão dos mesmos;
c) Realizar a audiência prévia nos termos dos artigos 121.º e seguintes do CPA, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com as medidas e apoios geridas pelo Departamento, até ao montante de (euro) 500.000,00 por beneficiário;
d) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, o lançamento dos valores negativos em conta corrente relativos a processos de recuperação de verbas, nos termos e de acordo com os procedimentos em vigor no IFAP, I. P..
2 - Designar o dirigente António Manuel Radich Rego, como substituto da dirigente identificada no n.º 1, nas suas ausências e impedimentos.
3 - Determinar que as competências delegadas no n.º 1 podem ser subdelegadas, mediante proposta da dirigente identificada no n.º 1 dirigida ao conselho diretivo.
4 - Designar o dirigente João Manuel Teixeira da Silva Moreira de Jesus como substituto da Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI), Maria de Fátima Lisboa Leitão, nas suas ausências e impedimentos.
5 - Designar o dirigente Pedro Filipe Fernandes como substituto do Diretor do Departamento de Sistemas de Informação (DSI), Fausto Manuel das Neves Portugal, nas suas ausências e impedimentos.
6 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos, relativamente à dirigente identificada no n.º 1 desde 01 de fevereiro de 2016, relativamente ao dirigente identificado no n.º 4 desde 08 de fevereiro de 2016 e relativamente ao dirigente identificado no n.º 5 desde 01 de janeiro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes no âmbito da presente deliberação, desde a referida data até à data da entrada em vigor da mesma.
11 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.
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