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Desvalorização da Moeda

Despacho 4213/2010, de 10 de Março

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Sumário

Delega e subdelega competências do Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, mestre João Tiago Valente Almeida da Silveira e designa o mesmo para substituir o Ministro da Presidência, nas suas ausências e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 4213/2010

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 1377/2010, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro, subdelego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, mestre João Tiago Valente Almeida da Silveira, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos aos seguintes serviços, organismos e projectos:

a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

b) Centro Jurídico - CEJUR;

c) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER;

d) Gabinete Nacional de Segurança;

e) Unidade para a Participação Política e Cívica;

f) Poder de superintendência sobre a actividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.

A., relacionada com a edição do Diário da República.

2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho, que procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros a competência relativa à presidência do conselho gestor do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas.

3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 284/2007, de 17 de Agosto, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros a competência que me é legalmente atribuída para o reconhecimento de fundações.

4 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 1377/2010, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro, subdelego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos seguintes actos:

a) Autorizar o exercício de funções públicas e a prestação de trabalho remunerado ou a prestação de serviço em empresas públicas por aposentados ou militares na situação de reserva, nos termos do disposto nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, bem como pelo n.º 6 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto;

b) Autorizar, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, das alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;

c) Autorizar que sejam considerados em exercício efectivo de funções os funcionários e agentes durante o período de deslocações e participações dos grupos em que se integrem em eventos de interesse cultural, no País ou no estrangeiro;

d) Declarar o reconhecimento de utilidade pública, bem como a sua cessação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro;

e) Praticar, relativamente às competências delegadas pelo Primeiro-Ministro nos termos do n.º 5 do despacho 1377/2010, de 12 de Janeiro, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro, os actos previstos no n.º 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

5 - Para efeitos de aplicação dos regimes jurídicos das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências mencionada no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

6 - Designo para me substituir, nas minhas ausências e impedimentos, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, mestre João Tiago Valente Almeida da Silveira.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, mestre João Tiago Valente Almeida da Silveira, no âmbito dos poderes delegados.

26 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Presidência , Manuel Pedro Cunha da

Silva Pereira.

4232010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/10/plain-271058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 284/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a competência para o reconhecimento de fundações.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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