a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Centro Jurídico - CEJUR;
c) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER;
d) Gabinete Nacional de Segurança;
e) Unidade para a Participação Política e Cívica;f) Poder de superintendência sobre a actividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.
A., relacionada com a edição do Diário da República.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho, que procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros a competência relativa à presidência do conselho gestor do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas.
3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 284/2007, de 17 de Agosto, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros a competência que me é legalmente atribuída para o reconhecimento de fundações.
4 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 1377/2010, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro, subdelego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o exercício de funções públicas e a prestação de trabalho remunerado ou a prestação de serviço em empresas públicas por aposentados ou militares na situação de reserva, nos termos do disposto nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, bem como pelo n.º 6 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto;
b) Autorizar, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, das alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;
c) Autorizar que sejam considerados em exercício efectivo de funções os funcionários e agentes durante o período de deslocações e participações dos grupos em que se integrem em eventos de interesse cultural, no País ou no estrangeiro;
d) Declarar o reconhecimento de utilidade pública, bem como a sua cessação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro;
e) Praticar, relativamente às competências delegadas pelo Primeiro-Ministro nos termos do n.º 5 do despacho 1377/2010, de 12 de Janeiro, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro, os actos previstos no n.º 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional.
5 - Para efeitos de aplicação dos regimes jurídicos das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências mencionada no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
6 - Designo para me substituir, nas minhas ausências e impedimentos, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, mestre João Tiago Valente Almeida da Silveira.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, mestre João Tiago Valente Almeida da Silveira, no âmbito dos poderes delegados.
26 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Presidência , Manuel Pedro Cunha da
Silva Pereira.