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Portaria 1078/90, de 24 de Outubro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE DIREITO, CIÊNCIAS DO DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO E ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, RECONHECIDOS PELA PORTARIA NUMERO 1061/89, DE 9 DE DEZEMBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., POSSUÍ NO PORTO.

Texto do documento

Portaria 1078/90
de 24 de Outubro
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., cujos cursos foram reconhecidos pela Portaria 1061/89, de 9 de Dezembro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento dos cursos de Direito, Ciências do Desenvolvimento e Cooperação e Organização e Gestão de Empresas, reconhecidos pela Portaria 1061/89, de 9 de Dezembro, nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui no Porto.

2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigarão do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam deteminadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-09 - Portaria 1061/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., O FUNCIONAMENTO DE VÁRIOS CURSOS A SEREM MINISTRADOS NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR QUE POSSUI EM LISBOA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-04 - Portaria 1240/93 - Ministério da Educação

    SUBSTITUI O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE DIREITO, APROVADO PELA PORTARIA 1061/89, DE 9 DE DEZEMBRO, E MINISTRADO NAS INSTALAÇÕES DE LISBOA, PORTO, SETÚBAL E BEJA DA DINENSINO-ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO PLANO DE ESTUDOS. MANTEM EM VIGOR A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO CONFERIDA PELAS PORTARIAS 1078/90, DE 24 DE OUTUBRO, 1084/90, DE 26 DE OUTUBRO, E 958/91, DE 19 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-30 - Portaria 571/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de Licentiatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação ministrado pela Universidade Moderna no Porto para Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-24 - Portaria 521/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos ao curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Moderna (Porto).

  • Tem documento Em vigor 2002-09-18 - Portaria 1274/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Moderna (Porto).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-22 - Portaria 1404/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a alteração de denominação do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Moderna (Porto) para Gestão e regula-o

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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