Portaria 1404/2003
de 22 de Dezembro
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna (Porto), reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 1078/90, de 24 de Outubro, alterada pelas Portarias 521/2001, de 24 de Maio e 1274/2002, de 18 de Setembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Tendo em conta o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Objecto
A presente portaria visa alterar a denominação do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Moderna (Porto) para Gestão e regulá-lo.
2.º
Alteração de denominação
O curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, ministrado pela Universidade Moderna (Porto), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1078/90, de 24 de Outubro, alterada pelas Portarias 521/2001, de 24 de Maio e 1274/2002, de 18 de Setembro, conjugada com o Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, passa a denominar-se "Gestão».
3.º
Duração
1 - O curso tem a duração de quatro anos.
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.
5.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
6.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
8.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 240 alunos.
9.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
10.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
11.º
Disposição revogatória
Sem prejuízo do disposto no n.º 9.º, são revogadas as Portarias 521/2001, de 24 de Maio e 1274/2002, de 18 de Setembro.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 28 de Novembro de 2003.
ANEXO
Universidade Moderna (Porto)
Curso de Gestão
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)