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Portaria 1274/2002, de 18 de Setembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Moderna (Porto).

Texto do documento

Portaria 1274/2002

de 18 de Setembro

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.

R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna (Porto), reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria 1078/90, de 24 de Outubro, alterada pela Portaria 521/2001, de 24 de Maio;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

Os quadros n.os 6 e 7 do anexo à Portaria 521/2001, de 24 de Maio, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Agosto de 2002.

ANEXO

(Portaria 521/2001, de 24 de Maio - alteração)

Universidade Moderna (Porto)

Curso de Organização e Gestão de Empresas

Grau de licenciado

Ramo de Gestão de Marketing

QUADRO N.º 6

9.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo de Gestão Económico-Financeira

QUADRO N.º 7

9.º semestre

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/18/plain-156109.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1078/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE DIREITO, CIÊNCIAS DO DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO E ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, RECONHECIDOS PELA PORTARIA NUMERO 1061/89, DE 9 DE DEZEMBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., POSSUÍ NO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 313/94 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNIVERSIDADE MODERNA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR DE QUE É ENTIDADE INSTITUIDORA A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNIVERSIDADE MODERNA E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-24 - Portaria 521/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos ao curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Moderna (Porto).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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