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Portaria 571/97, de 30 de Julho

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Sumário

Altera a designação do curso de Licentiatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação ministrado pela Universidade Moderna no Porto para Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 571/97
de 30 de Julho
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro;

Considerando o disposto nas Portarias 1061/89, de 9 de Dezembro e 1078/90, de 24 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação da Universidade Moderna no Porto, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1078/90, de 24 de Outubro, passa a designar-se Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional.

2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional ministrado pela Universidade Moderna no Porto passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

4.º
Transição
O regime de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino superior.


ANEXO
(Portaria 1078/90, de 24 de Outubro - Alteração)
Universidade Moderna (Porto)
Curso: Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-09 - Portaria 1061/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., O FUNCIONAMENTO DE VÁRIOS CURSOS A SEREM MINISTRADOS NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR QUE POSSUI EM LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1078/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE DIREITO, CIÊNCIAS DO DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO E ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, RECONHECIDOS PELA PORTARIA NUMERO 1061/89, DE 9 DE DEZEMBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., POSSUÍ NO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 313/94 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNIVERSIDADE MODERNA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR DE QUE É ENTIDADE INSTITUIDORA A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNIVERSIDADE MODERNA E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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