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Decreto 43052, de 6 de Julho

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Sumário

Designa a distribuição, por grupos e subgrupos, das disciplinas do quadro das Faculdades de Medicina.

Texto do documento

Decreto 43052

O Decreto-Lei 40360, de 20 de Outubro de 1955, alterou o quadro das disciplinas das Faculdades de Medicina.

Torna-se, por isso, necessário proceder a nova distribuição dessas disciplinas por grupos e subgrupos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º As disciplinas do quadro das Faculdades de Medicina distribuem-se pelos grupos e subgrupos seguintes:

1.º grupo

Anatomia Descritiva (1.ª parte).

Anatomia Descritiva (2.ª parte) e Anatomia Topográfica.

Histologia e Embriologia.

2.º grupo

Fisiologia:

Subgrupo A:

Química Fisiológica.

Subgrupo B:

Farmacologia.

Terapêutica Geral e Hidrologia.

3.º grupo

Anatomia Patológica.

Patologia Geral.

4.º grupo

Medicina Legal e Toxicologia Forense.

5.º grupo

Bacteriologia e Parasitologia.

Higiene e Medicina Social.

6.º grupo

Propedêutica Médica e Semiótica Laboratorial.

Patologia Médica e Anatomia Patológica Especial.

Clínica Médica.

Terapêutica Médica.

Clínica das Doenças Infecciosas.

Subgrupo A:

Pneumotísiologia.

Subgrupo B:

Dermatologia e Veneriologia.

Subgrupo C:

Semiótica Radiológica.

7.º grupo

Propedêutica Cirúrgica.

Patologia Cirúrgica e Anatomia Patológica Especial.

Medicina Operatória.

Clínica Cirúrgica.

Subgrupo A:

Ortopedia.

Subgrupo B:

Urologia.

Subgrupo C:

Otorrinolaringologia.

Subgrupo D:

Oftalmologia.

8.º grupo

Clínica Obstétrica.

Ginecologia.

9.º grupo

Clínica Pediátrica e Puericultura.

10.º grupo

Psiquiatria.

Subgrupo:

Neurologia.

Disciplinas anexas Biologia Médica.

Física Médica.

Química Médica.

Psicologia.

História da Medicina.

Deontologia.

Art. 2.º Na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto a disciplina de História da Medicina faz parte do 4.º grupo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/06/plain-269662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-10-20 - Decreto-Lei 40360 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o novo plano de estudos do curso médico-cirúrgico das Faculdades de Medicina das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-27 - Decreto 43136 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina as disciplinas da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa a que corresponde um lugar de professor catedrático e distribui os lugares de professor extraordinário pelos diversos grupos e subgrupos de disciplinas da mesma Faculdade.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-28 - Decreto 43362 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Designa a distribuição dos professores catedráticos e extraordinários pelas diversas disciplinas e pelos diversos grupos e subgrupos de disciplinas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-26 - Decreto 43935 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Permite ao Ministro da Educação Nacional autorizar por despacho a constituição ou extinção de subgrupos dentro dos grupos de disciplinas a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 43052 (Faculdades de Medicina).

  • Tem documento Em vigor 1962-03-29 - Despacho Ministerial - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que seja desdobrado em dois subgrupos o 1.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina, referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052

  • Não tem documento Em vigor 1962-03-29 - DESPACHO MINISTERIAL DD524 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Determina que seja desdobrado em dois subgrupos o 1.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina, referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-24 - Despacho - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera a constituição do 3.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052

  • Tem documento Em vigor 1965-08-24 - DESPACHO DD5559 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Altera a constituição do 3.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-21 - DESPACHO DD5289 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Dá nova constituição ao 5.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-14 - Decreto 144/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Procede à distribuição de lugares de professor catedrático e extraordinário, por disciplinas, na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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