Torna-se, por isso, necessário proceder a nova distribuição dessas disciplinas por grupos e subgrupos.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º As disciplinas do quadro das Faculdades de Medicina distribuem-se pelos grupos e subgrupos seguintes:
1.º grupo
Anatomia Descritiva (1.ª parte).Anatomia Descritiva (2.ª parte) e Anatomia Topográfica.
Histologia e Embriologia.
2.º grupo
Fisiologia:Subgrupo A:
Química Fisiológica.
Subgrupo B:
Farmacologia.
Terapêutica Geral e Hidrologia.
3.º grupo
Anatomia Patológica.
Patologia Geral.
4.º grupo
Medicina Legal e Toxicologia Forense.
5.º grupo
Bacteriologia e Parasitologia.Higiene e Medicina Social.
6.º grupo
Propedêutica Médica e Semiótica Laboratorial.Patologia Médica e Anatomia Patológica Especial.
Clínica Médica.
Terapêutica Médica.
Clínica das Doenças Infecciosas.
Subgrupo A:
Pneumotísiologia.
Subgrupo B:
Dermatologia e Veneriologia.
Subgrupo C:
Semiótica Radiológica.
7.º grupo
Propedêutica Cirúrgica.Patologia Cirúrgica e Anatomia Patológica Especial.
Medicina Operatória.
Clínica Cirúrgica.
Subgrupo A:
Ortopedia.
Subgrupo B:
Urologia.
Subgrupo C:
Subgrupo D:
Oftalmologia.
8.º grupo
Clínica Obstétrica.
Ginecologia.
9.º grupo
Clínica Pediátrica e Puericultura.
10.º grupo
Psiquiatria.Subgrupo:
Neurologia.
Disciplinas anexas Biologia Médica.
Física Médica.
Química Médica.
Psicologia.
História da Medicina.
Deontologia.
Art. 2.º Na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto a disciplina de História da Medicina faz parte do 4.º grupo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.