Despacho ministerial
Tendo em vista as informações das três Faculdades de Medicina e o parecer da 4.ª secção da Junta Nacional da Educação:
Determino, nos termos do artigo único do Decreto 43935, de 26 de Setembro de 1961, que o 1.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina, referido no artigo 1.º do Decreto 43052, de 6 de Julho de 1960, seja desdobrado em dois subgrupos pela forma seguinte:
1.º grupo:
Subgrupo A:
Anatomia Descritiva.
Anatomia Topográfica.
Subgrupo B: Histologia e Embriologia.
Ministério da Educação Nacional, 25 de Março de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.