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Despacho Ministerial DD524, de 29 de Março

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Sumário

Determina que seja desdobrado em dois subgrupos o 1.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina, referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052.

Texto do documento

Despacho ministerial
Tendo em vista as informações das três Faculdades de Medicina e o parecer da 4.ª secção da Junta Nacional da Educação:

Determino, nos termos do artigo único do Decreto 43935, de 26 de Setembro de 1961, que o 1.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina, referido no artigo 1.º do Decreto 43052, de 6 de Julho de 1960, seja desdobrado em dois subgrupos pela forma seguinte:

1.º grupo:
Subgrupo A:
Anatomia Descritiva.
Anatomia Topográfica.
Subgrupo B: Histologia e Embriologia.
Ministério da Educação Nacional, 25 de Março de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-06 - Decreto 43052 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Designa a distribuição, por grupos e subgrupos, das disciplinas do quadro das Faculdades de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-26 - Decreto 43935 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Permite ao Ministro da Educação Nacional autorizar por despacho a constituição ou extinção de subgrupos dentro dos grupos de disciplinas a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 43052 (Faculdades de Medicina).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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