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Decreto 144/71, de 14 de Abril

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Sumário

Procede à distribuição de lugares de professor catedrático e extraordinário, por disciplinas, na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Texto do documento

Decreto 144/71
de 14 de Abril
Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 42588, de 16 de Outubro de 1959, no artigo 1.º do Decreto 43052, de 6 de Julho de 1960, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 407/70, de 24 de Agosto;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto corresponderá um lugar de professor catedrático a cada uma das seguintes disciplinas:

Anatomia Descritiva (1.ª parte);
Anatomia Descritiva (2.ª parte) e Anatomia Topográfica;
Histologia e Embriologia;
Fisiologia;
Química Fisiológica;
Terapêutica Geral e Hidrologia;
Bacteriologia e Parasitologia;
Anatomia Patológica;
Farmacologia;
Propedêutica Médica e Semiótica Laboratorial;
Semiótica Radiológica;
Propedêutica Cirúrgica;
Higiene e Medicina Social;
Patologia Médica e Anatomia Patológica Especial;
Patologia Cirúrgica e Anatomia Patológica Especial;
Medicina Operatória;
Ortopedia;
Oftalmologia;
Clínica Obstétrica;
Clínica Médica;
Pneumotisiologia;
Clínica Cirúrgica;
Medicina Legal e Toxicologia Forense.
2. À disciplina de Patologia Geral corresponderão dois lugares de professor catedrático.

3. Os dois restantes professores catedráticos considerar-se-ão adstritos às disciplinas que o Ministro da Educação Nacional designar em atenção às necessidades do serviço e sob proposta do conselho escolar.

Art. 2.º - 1. Na mesma Faculdade os lugares de professor extraordinário distribuir-se-ão da forma seguinte pelos diversos grupos e subgrupos de disciplinas:

Grupos e subgrupos:
... Número de professores
1.º grupo ...
Subgrupo A ... 1
Subgrupo B ... 1
2.º grupo ...
Subgrupo A ... 1
Subgrupo B ... 1
3.º grupo ... 1
Subgrupo ... 1
4.º grupo ... 1
5.º grupo ... 1
6.º grupo ... 4
7.º grupo ... 2
8.º grupo ... 1
9.º grupo ... 1
10.º grupo ... 1
2. Os dois restantes professores extraordinários considerar-se-ão adstritos aos grupos e subgrupos que o Ministro da Educação Nacional designar em atenção às necessidades do serviço e sob proposta do conselho escolar.

Marcello Caetano - José Veiga Simão.
Promulgado em 29 de Março de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-16 - Decreto-Lei 42588 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Cria vários lugares no quadro do pessoal docente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e aprova o quadro do pessoal técnico, auxiliar e menor, este em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-06 - Decreto 43052 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Designa a distribuição, por grupos e subgrupos, das disciplinas do quadro das Faculdades de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-24 - Decreto-Lei 407/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Acresce de vários lugares os quadros de pessoal das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-14 - RECTIFICAÇÃO DD440 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 144/71, que procede à distribuição de lugares de professor catedrático e extraordinário, por disciplinas, na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-14 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 144/71, que procede à distribuição de lugares de professor catedrático e extraordinário, por disciplinas, na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

  • Tem documento Em vigor 1979-11-23 - Decreto 128/79 - Ministério da Educação

    Transfere a vaga de professor catedrático da disciplina de Pneumotisiologia para a disciplina de Terapêutica Médica, na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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