A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 40360, de 20 de Outubro

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Sumário

Aprova o novo plano de estudos do curso médico-cirúrgico das Faculdades de Medicina das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286175.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-06 - Decreto 43052 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Designa a distribuição, por grupos e subgrupos, das disciplinas do quadro das Faculdades de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-02 - Portaria 18449 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aumenta para vinte o número de directores de clínica previsto no quadro do pessoal de direcção e chefia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 13051.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-27 - Decreto 44813 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que sejam abolidos para os alunos ordinários das escolas superiores os exames de frequência e que em sua substituição sejam utilizados nas aulas, para averiguar o aproveitamento dos alunos, interrogatórios orais, resolução de problemas, tarefas experimentais e exercícios escritos não anunciados.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-14 - Decreto 122/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a estrutura curricular geral do curso de licenciatura em Medicina pelas Faculdades de Medicina da Universidade de Coimbra, da Universidade de Lisboa e da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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