Decreto-lei 40360, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 228/1955, Série I de 1955-10-20.
- Data: 1955-10-20
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286175.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-07-06 -
Decreto
43052 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Designa a distribuição, por grupos e subgrupos, das disciplinas do quadro das Faculdades de Medicina.
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1961-05-02 -
Portaria
18449 -
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Aumenta para vinte o número de directores de clínica previsto no quadro do pessoal de direcção e chefia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 13051.
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1962-12-27 -
Decreto
44813 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Determina que sejam abolidos para os alunos ordinários das escolas superiores os exames de frequência e que em sua substituição sejam utilizados nas aulas, para averiguar o aproveitamento dos alunos, interrogatórios orais, resolução de problemas, tarefas experimentais e exercícios escritos não anunciados.
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1981-10-14 -
Decreto
122/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a estrutura curricular geral do curso de licenciatura em Medicina pelas Faculdades de Medicina da Universidade de Coimbra, da Universidade de Lisboa e da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
Aviso
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