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Despacho DD5289, de 21 de Agosto

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Sumário

Dá nova constituição ao 5.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052.

Texto do documento

Despacho

Tendo em vista as informações das três Faculdades de Medicina e o parecer da 1.ª secção da Junta Nacional da Educação:

Determino, nos termos do artigo único do Decreto 43935, de 26 de Setembro de 1961, que o 5.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina referido no artigo 1.º do Decreto 43052, de 6 de Julho de 1960, passe a ter a seguinte constituição:

5.º grupo:

Subgrupo A:

Bacteriologia e Parasitologia.

Subgrupo B:

Higiene e Medicina Social.

Ministério da Educação Nacional, 21 de Agosto de 1969. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/21/plain-248278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-06 - Decreto 43052 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Designa a distribuição, por grupos e subgrupos, das disciplinas do quadro das Faculdades de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-26 - Decreto 43935 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Permite ao Ministro da Educação Nacional autorizar por despacho a constituição ou extinção de subgrupos dentro dos grupos de disciplinas a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 43052 (Faculdades de Medicina).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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