Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43136, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina as disciplinas da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa a que corresponde um lugar de professor catedrático e distribui os lugares de professor extraordinário pelos diversos grupos e subgrupos de disciplinas da mesma Faculdade.

Texto do documento

Decreto 43136
Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 42016, de 15 de Dezembro de 1958, e no artigo 1.º do Decreto 43052, de 6 de Julho de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa corresponderá um lugar de professor catedrático a cada uma das seguintes disciplinas:

Anatomia Descritiva (1.ª parte).
Anatomia Descritiva (2.ª parte) e Anatomia Topográfica.
Histologia e Embriologia.
Fisiologia.
Química Fisiológica.
Bacteriologia e Parasitologia.
Anatomia Patológica.
Farmacologia.
Propedêutica Médica e Semiótica Laboratorial.
Propedêutica Cirúrgica.
Semiótica Radiológica.
Higiene e Medicina Social.
Patologia Médica e Anatomia Patológica Especial.
Terapêutica Médica.
Patologia Cirúrgica e Anatomia Patológica Especial.
Medicina Operatória.
Clínica Obstétrica.
Oftalmologia.
Neurologia.
Clínica Médica.
Pneumotisiologia.
Clínica Cirúrgica.
Clínica Pediátrica e Puericultura.
Medicina Legal e Toxicologia Forense.
Psiquiatria.
Art. 2.º Na mesma Faculdade os lugares de professor extraordinário distribuir-se-ão da forma seguinte pelos diversos grupos e subgrupos de disciplinas:

... Número de professores
1.º grupo ... 2
2.º grupo ... 1
Subgrupo A ... 1
Subgrupo B ... 1
3.º grupo ... 2
4.º grupo ... 1
5.º grupo ... 2
6.º grupo ... 1
Subgrupo A ... 1
Subgrupo B ... 1
7.º grupo ... 2
Subgrupo A ... 1
Subgrupo B ... 1
Subgrupo C ... 1
8.º grupo ... 1
9.º grupo ... 1
10.º grupo ... 1
Subgrupo ... 1
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-15 - Decreto-Lei 42016 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Acresce ao quadro de pessoal docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa cinco professores catedráticos, sete professores extraordinários e trinta e oito assistentes, bem como altera o quadro do pessoal técnico, auxiliar e menor da mesma Faculdade.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-06 - Decreto 43052 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Designa a distribuição, por grupos e subgrupos, das disciplinas do quadro das Faculdades de Medicina.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-28 - Decreto 48298 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Transfere para determinadas disciplinas da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa os lugares de professor catedrático e de professor extraordinário atribuídos pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 43136 à disciplina de Dermatologia e Venereologia da mesma Faculdade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda