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Decreto-lei 42016, de 15 de Dezembro

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Sumário

Acresce ao quadro de pessoal docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa cinco professores catedráticos, sete professores extraordinários e trinta e oito assistentes, bem como altera o quadro do pessoal técnico, auxiliar e menor da mesma Faculdade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200298.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-27 - Decreto 43136 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina as disciplinas da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa a que corresponde um lugar de professor catedrático e distribui os lugares de professor extraordinário pelos diversos grupos e subgrupos de disciplinas da mesma Faculdade.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-08 - Decreto 43206 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-16 - Portaria 194/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Aprova o novo quadro de professores da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa que passa a ser o constante no mapa em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-18 - Portaria 582/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Extingue 1 lugar de médico analista da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e cria em sua substituição 1 lugar de investigador principal, letra B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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