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Portaria 582/83, de 18 de Maio

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Sumário

Extingue 1 lugar de médico analista da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e cria em sua substituição 1 lugar de investigador principal, letra B.

Texto do documento

Portaria 582/83
de 18 de Maio
Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É extinto 1 lugar de médico analista da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, previsto no quadro anexo ao Decreto-Lei 42016, de 15 de Dezembro de 1958, e criado em sua substituição 1 lugar de investigador principal, letra B.

2.º O provimento do lugar agora criado tem os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa.
Assinada em 27 de Abril de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-15 - Decreto-Lei 42016 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Acresce ao quadro de pessoal docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa cinco professores catedráticos, sete professores extraordinários e trinta e oito assistentes, bem como altera o quadro do pessoal técnico, auxiliar e menor da mesma Faculdade.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 415/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define e estrutura a carreira de investigação científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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