Despacho Ministerial , de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 70/1962, Série I de 1962-03-29.
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Data:
1962-03-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina que seja desdobrado em dois subgrupos o 1.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina, referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052
Despacho ministerial
Tendo em vista as informações das três Faculdades de Medicina e o parecer da 4.ª secção da Junta Nacional da Educação:
Determino, nos termos do artigo único do Decreto 43935, de 26 de Setembro de 1961, que o 1.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina, referido no artigo 1.º do Decreto 43052, de 6 de Julho de 1960, seja desdobrado em dois subgrupos pela forma seguinte:
1.º grupo:
Subgrupo A:
Anatomia Descritiva.
Anatomia Topográfica.
Subgrupo B: Histologia e Embriologia.
Ministério da Educação Nacional, 25 de Março de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468085.dre.pdf .
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