Procedimento concursal comum de recrutamento
para preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior
1 - Para efeitos do disposto no artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e da Lei 82-B/2014, de 31 de setembro, conforme deliberação tomada na 4.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de São Vicente, realizada em 25 de fevereiro de 2016, em que foi aprovada a abertura do procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal de 2016 para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 18 de março de 2016, encontra-se aberto o procedimento concursal comum para categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, afeto ao Serviço Municipal de São Vicente:
1 (um) Técnico Superior para a área de Ciências da Informação e da
Documentação;
2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de São Vicente para o posto de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 20 de junho de 2016, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.
3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 - O local de trabalho é na área do Município de São Vicente. 5 - Caracterização do posto de trabalho:
Atribuição, competência ou atividade tendentes a atividades de gestão de arquivo físico e eletrónico/tratamento de massas documentais acumuladas, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão na área de gestão da informação e documentação, na autarquia, e junto das bibliotecas públicas;
6 - Legislação aplicável, na atual redação:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e Lei 7-A/2016 de 30 de março.
7 - Âmbito de Recrutamento:
Por deliberação da Câmara Municipal de São Vicente de 25 de fevereiro de 2016, e nos termos do n.º 4 do artigo 6.º, da LTFP, foi autorizado efetuar o recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de um posto de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de São Vicente.
8 - Posição remuneratória:
Nos termos do artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016 de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), de acordo com o anexo I do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º do anexo da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Outros requisitos:
a) Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos de n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de São Vicente idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
9.3 - Habilitações literárias exigidas:
Licenciatura em Ciências da Informação e da Documentação.
10 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
10.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, disponível nos Serviços de Recursos Humanos da Câmara Municipal de São Vicente ou na página eletrónica da Câmara Municipal de São Vicente (www.cm-saovicente.pt);
b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 ciclos avaliativos.
d) Cópia do certificado de habilitações literárias;
e) Cópia do documento comprovativo de identidade;
Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal quando, a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.
10.2 - Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de São Vicente estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 9.1.
10.3 - Prazo:
O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.4 - Local:
As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos, sito na Rua Paços do Município, na Vila de São Vicente, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de São Vicente, Paços do Município, 9240-225, São Vicente, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.6 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP, conforme o disposto no n.º 5 do mesmo artigo, e um método facultativo ou complementar, conforme despacho do Sr. Presidente, de 18 de março de 2016:
a) Avaliação curricular a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelo método referido na alínea seguinte;
b) Prova de conhecimentos escrita a aplicar aos restantes candidatos;
c) Entrevista profissional de seleção a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).
Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.
11.2 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método:
Nas condições previstas na alínea a) do ponto 11.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Avaliação Curricular - 70 %;
Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
Nas condições previstas na alínea b) do ponto 11.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Prova de Conhecimentos - 70 %;
Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
11.3 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, de realização individual em suporte de papel, terá a duração de 90 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
a) Constituição da República Portuguesa. b) Lei 35/2014, de 20 de junho:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação.
c) Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
Aprova o novo Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação.
d) Lei 75/2013, de 12 de setembro:
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na sua atual redação.
e) Lei 73/2013, de 3 de setembro:
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na sua atual redação. f) Lei 20/2015, de 9 de março, que altera e republica a Lei 98/97, de 26 de agosto:
Lei de organização e processo do Tribunal de Contas.
11.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.5 - A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 - A primeira ata do júri do procedimento concursal é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de São Vicente em www.cm-saovicente.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Paços do Município, na Vila de São Vicente, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:
00 às 12:
30 horas, e das 14:
00 às 17:
30 no dia útil seguinte à publicação do presente aviso. 13 - Ordenação final e fases de recrutamento:
A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
13.1 - Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13.2 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.3 - Atendendo ao artigo 30.º e 37.º da LTFP, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, conforme o previsto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP;
b) O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos conforme o previsto na alínea d), do n.º 1, artigo 37.º da LTFP.
14 - Composição e identificação do júri:
Inácio Tadeu dos Santos Caldeira, Técnico Superior na Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de São Vicente.
Vogais efetivos:
Maria Livramento Pestana, Técnica Superior no Serviço dos Recursos Humanos, - Divisão Administrativa e Financeira - da Câmara Municipal de São Vicente, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Sílvio Nuno Barros Fernandes - Técnico Superior - Engenheiro na Divisão Jurídica e de Urbanismo, da Câmara Municipal de São Vicente.
Vogais suplentes:
Carlos José Gonçalves - Técnico Superior - Arquiteto na Divisão Jurídica e de Urbanismo, da Câmara Municipal de São Vicente;
Maria Lina Ponte Castro Marcos, Técnica Superior na Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de São Vicente;
15 - Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - Convocatória para aplicação dos métodos de seleção:
16.1 - Convocatória para a aplicação do método de seleção obrigatório:
Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova com trinta minutos de antecedência, fazendo-se acompanhar, para exibição, do documento comprovativo de identidade.
16.2 - Convocatória para o método de seleção facultativo ou complementar:
Os candidatos serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção pela forma prevista no ponto 15.
16.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de São Vicente e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-saovicente.pt).
16.4 - Lista de ordenação final homologada:
A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de São Vicente, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de São Vicente (www.cm-saovicente.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de São Vicente, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.
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MUNICÍPIO DE SESIMBRA