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Aviso 9468/2016, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de 04 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Apoio técnico, laboratório e oficinas - Operação do reator nuclear (17/ND/2016)

Texto do documento

Aviso 9468/2016

Procedimento concursal para o preenchimento de 04 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Apoio técnico, laboratório e oficinas - Operação do reator nuclear (17/ND/2016). Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 8 de julho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 04 (quatro) postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de técnico superior, para a área de Apoio técnico, laboratório e oficinas - Operação do reator nuclear.

Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 7-A/2016, de 30 de março, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 (doravante designada por LOE 2016) e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única). Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 14 de junho de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.

Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, a 16 de junho de 2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.

1 - Local de trabalho:

Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela). 2 - Caracterização do posto de trabalho:

Quatro postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2016. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado na área de Apoio técnico, laboratório e oficinas - Operação do reator nuclear, nomeadamente:

a) Comandar o Reator Português de Investigação no respeitante ao arranque, alteração de potência, estabilização de potência e paragem;

b) Manter sob vigilância permanente o sistema de comando e os sistemas auxiliares, registando periodicamente a informação fornecida na sala de comando;

c) Executar verificações periódicas ao sistema de comando e aos sistemas auxiliares, de modo a garantir o seu bom funcionamento;

d) Identificar eventuais anomalias, procedendo à sua correção;

e) Manipular os elementos de combustível nuclear, componentes ou sistemas auxiliares do reator, bem como materiais irradiados ou a irradiar dentro da piscina;

f) Garantir o cumprimento das normas estabelecidas dentro do recinto do reator;

g) Apoiar as experiências que utilizam o reator.

3 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 18.º da LOE 2016, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de Técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2016, de 1201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

4 - Requisitos de admissão 4.1 - Requisitos gerais São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos habilitacionais:

é exigida Licenciatura, podendo o referido nível habilitacional ser substituído, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP e da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, pelo preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

titularidade do curso de Operador do Reator Português de Investigação ministrado pelo exInstituto Tecnológico e Nuclear, I. P., e experiência devidamente comprovada no exercício de funções idênticas às dos postos de trabalho postos a concurso igual ou superior a 5 anos.

4.3 - Requisitos preferenciais:

Experiência devidamente comprovada na área de Apoio técnico, laboratório e oficinas - Operação do reator nuclear.

5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado já constituído.

7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas 8.1 - Prazo:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria. 8.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009 e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, e na página eletrónica http:

//drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formula-rio_procedimento_concursal.dot, podendo ser entregues pessoalmente no Atendimento da DRH, nos dias úteis das 10.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.

8.3 - Documentação adicional:

O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;

b) No caso de não ser titular de licenciatura, fotocópia simples e legível do certificado de conclusão do curso referido no ponto 4.2, bem como documentos comprovativos da experiência profissional exigida;

c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.1, bem como quando o candidato não seja titular de licenciatura;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria.

8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei. 9 - Métodos de seleção 9.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, é adotado um método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos (candidatos que não reúnam as condições referidas no n.º 2 da citada disposição legal e candidatos que, embora reúnam essas condições, tenham exercido a opção pelo afastamento do método legalmente previsto) ou avaliação curricular (candidatos que reúnam as condições referidas na mesma disposição legal).

10 - Valoração e critérios dos métodos de seleção 10.1 - Prova de conhecimentos 10.1.1 - Classificação e ponderação A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.1.2 - Estrutura da Prova A prova de conhecimentos será escrita, comportando 2 fases, todas eliminatórias de per se, obedecendo às seguintes regras:

1.ª Fase, sem consulta, com a duração de 30 minutos, e uma ponderação de 25 %. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla, com 4 opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 0,500 valores;

Cada resposta errada desconta 0,125 valores;

Cada pergunta não respondida não é valorada.

2.ª Fase, com consulta, tem a duração de 60 minutos e uma ponderação de 75 %. Será constituída por pergunta(s) de desenvolvimento. Além do conteúdo da(s) resposta(s) serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da Língua Portuguesa, e a estrutura do texto.

As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como, as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.

10.2 - Avaliação curricular (AC) Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD)

10.2.1 - Habilitação Académica (HA) Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura, podendo ser substituída pelo preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

titularidade do curso de Operador do Reator Português de Investigação ministrado pelo exInstituto Tecnológico e Nuclear, I. P., e experiência devidamente comprovada no exercício de funções idênticas às dos postos de trabalho postos a concurso igual ou superior a

5 anos. Serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior ou que não possuam as referidas formação e experiência profissionais.

10.2.2 - Formação Profissional (FP) Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.

A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais dos postos de trabalho.

10.2.3 - Experiência Profissional (EP) Será considerada experiência na área de atividade de Apoio técnico, laboratório e oficinas - Operação do reator nuclear, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento. 10.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

11 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase, são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.

14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST.

15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 - Quotas de emprego:

de acordo com o disposto no Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis para consulta em:

http:

//drh.tecnico.ulisboa.pt/nao-docentes/ recrutamento-nao-docentes/.

18 - Composição do Júri:

Presidente:

José Joaquim Gonçalves Marques, VicePresidente para a Gestão do Campus Tecnológico e Nuclear.

Vogais efetivos:

Nuno Pessoa Barradas, Investigador Principal, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Paulo Sérgio da Costa Rodrigues, Coordenador da Área de Serviços Administrativos do Campus Tecnológico e Nuclear.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Marques Dias, Investigador Principal;

Luís Paulo da Mota Capitão Lemos Alves, Professor Catedrático. 21 de julho de 2016. - O VicePresidente para os Assuntos de Pessoal, Prof. Luís Manuel Soares dos Santos Castro.

ANEXO 1

Temas a abordar na prova de conhecimentos

a) Normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho;

b) Proteção Radiológica;

c) Operação de reatores nucleares;

d) Resíduos radioativos e combustível irradiado.

ANEXO 2

Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 42/2012, de 28 de agosto e 3/2014, de 28 de janeiro. Decreto Lei 222/2008, de 17 de novembro, fixa as normas de segurança de base relativas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes. Decreto Lei 262/2012, de 17 de dezembro, estabelece as obrigações dos titulares de licenças de instalações nucleares, por forma a que verifiquem e melhorem continuamente a segurança das mesmas, sob a supervisão da autoridade reguladora criada pelo Decreto Lei 30/2012, de 9 de fevereiro.

IAEA Safety Requirements NS-R-4 - Safety of Research Reactors, IAEA, 2005.

IAEA Safety Standards NS-G-4.4 - Operational Limits and Conditions and Operating Procedures for Research Reactors, IAEA, 2008. 209752306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2681225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Decreto-Lei 222/2008 - Ministério da Saúde

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 30/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/71/EURATOM, do Conselho, de 2 de julho, que estabelece um quadro comunitário para a segurança das instalações nucleares e cria a respetiva autoridade reguladora competente.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-17 - Decreto-Lei 262/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece as obrigações dos titulares das licenças de instalações nucleares.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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