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Declaração 1/91, de 3 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 135584099 contos.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1990 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos crédito especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

06 - Ministério das Finanças
Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações:
No cap. 13, div. 01, subdiv. 01:
A observação aposta à dotação 07.01.07 é alterada para:
(1) Inclui 374784 contos com compensação em receita, ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei 216/89, de 1 de Julho.

A observação aposta à dotação 01.01.01 é alterada para:
(5) Inclui, com compensação em receita, as importâncias de 1930000 contos, ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 187/90, de 7 de Junho, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 199/90, de 19 de Junho, e 6240000 contos, ao abrigo do artigo 100.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio.

No cap. 13, div. 02, subdiv. 01, C. E. 01.02.05:
(6) Inclui 500000 contos com compensação em receita, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.

No cap. 05, div. 02, subdiv. 01, C. E. 07.01.03:
(7) Inclui 1000 contos com compensação em receita, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro.

08 - Ministério da Justiça
À dotação descrita no cap. 05, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.01.09, é aposta a seguinte observação:

(32) Inclui 532478 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

12 - Ministério da Indústria e Energia
À dotação descrita no cap. 01, div. 04, subdiv. 01, C. E. 01.01.06-C, é aposta a seguinte observação:

(3) Tem compensação em receita entregue pelo IAPMEI como «Transferências».
14 - Ministério da Educação
À dotação descrita no cap. 03, div. 01, subdiv. 19, C. E. 04.01.03-A, é aposta a seguinte observação:

(43) Inclui 6578 contos com compensação em receita proveniente de saldo de gerência anterior.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Novembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 444/86 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime fiscal dos tabacos.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 216/89 - Ministério das Finanças

    Afecta receitas do serviço de liquidação e cobrança da contribuição predial e da contribuição autárquica ao projecto de informatização das matrizes rústicas e urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-07 - Decreto-Lei 187/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária e aprova a respectiva escala salarial.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-19 - Decreto-Lei 199/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 449/71 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 274/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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