1 - Delego no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Prof. Doutor Sérgio Trigo Tavares Vasques, o seguinte:
1.1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades sob tutela, conjunta ou não, a seguir indicados:
a) Direcção-Geral dos Impostos (DGCI);
b) Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC);
c) Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA);
d) Comissão de Normalização Contabilística (CNC);
1.2 - As minhas competências relativas às atribuições da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) no âmbito do controlo da receita tributária.
2 - A delegação de competências ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais realizada nos termos do n.º 1.1 do presente despacho abrange:
a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal, com a faculdade de subdelegação;
b) A autorização para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, autorizar as despesas com seguros;
c) A autorização para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, realizar despesas com contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços e organismos;
d) A autorização para, nos termos da legislação relativa a execução orçamental e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, autorizar a aquisição de veículos automóveis;
e) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, 106/98, de 24 de Abril, e 69-A/2009, de 24 de Março.
2.1 - Autorizo a subdelegação das competências ora delegadas nos dirigentes das entidades referidas no número anterior.
3 - Delego ainda no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais as minhas competências:
3.1 - No âmbito dos Decretos-Leis n.os 132/83, de 18 de Março, 324/89, de 26 de Setembro, e 404/90, de 21 de Dezembro, bem como as correspondentes à integração do regime previsto neste último diploma no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho;
3.2 - Relativas a dívidas de natureza fiscal, nos termos do disposto nos n.os 3 do artigo 6.º e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto;
3.3 - Relativas à atribuição, ao processamento e ao abono do suplemento previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 335/97, de 2 de Dezembro, no âmbito do Fundo de Estabilização Tributário (FET);
3.4 - Relativas ao Fundo de Estabilização Aduaneira (FEA), nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro;
3.5 - Para apreciar e decidir os recursos hierárquicos em matéria tributária da competência da DGCI e da DGAIEC;
3.6 - No âmbito do Conselho Técnico Aduaneiro, nos termos do Decreto-Lei 281/91, de 9 de Agosto;
3.7 - No âmbito do Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas, e do Estatuto do Mecenato, bem como as correspondentes à integração deste regime no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 31 de Outubro de 2009, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
29 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos