Rui Manuel Marques Garcia, Presidente da Câmara Municipal da Moita, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Código do Procedimento Adminitrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, torno público que por deliberação da Assembleia Municipal da Moita, tomada em sessão ordinária realizada em 24 de junho de 2016 e no uso das competências atribuidas nas alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mencionada Lei, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal da Moita, aprovada em reunião ordinária de 15 de junho de 2016, no uso das competências atribuidas nas alíneas k), ee) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada a Alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita.
Torna-se ainda público que a referida alteração ao regulamento e que integra o presente ato para todos os efeitos legais, sem prejuízo das demais publicitações legalmente previstas, se encontra também disponível ao público através de edital afixado nos lugares públicos do costume, no edifício sede do Município e onde se efetue atendimento ao público, e na Internet, no sítio institucional do Município da Moita em www.cm-moita.pt.
6 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel
Marques Garcia.
Alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita Preâmbulo O Regulamento de Taxas do Município da Moita foi aprovado pela Assembleia Municipal, em 11 de dezembro de 2009.
Tendo sido posteriormente alterado pela deliberação da Assembleia Municipal tomada na sessão ordinária realizada em 28 de dezembro de 2012, na sequência da publicação dos DecretosLeis n.os 48/2011, de 01 de abril, n.º 110/2012, de 21 de maio e n.º 204/2012, de 29 de agosto e pelas deliberações da Assembleia Municipal tomadas nas sessões de 22 de fevereiro de 2013, de 03 de setembro de 2013, de 28 de fevereiro de 2014, de 27 de junho de 2014, de 21 de novembro de 2014, de 27 de fevereiro de 2015, de 25 de setembro de 2015 e de 26 de fevereiro de 2016. O desporto tem sido progressivamente reconhecido como um poderoso instrumento para o desenvolvimento harmonioso da sociedade e constitui-se como um importante fator de desenvolvimento dos cidadãos. A prática de atividades físicas e desportivas constitui um importante fator de equilíbrio e bemestar dos cidadãos, sendo indispensável ao funcionamento harmonioso da sociedade, e reconhecida como elemento fundamental de educação, cultura e vida social do cidadão, proclamando-se o interesse e direito à sua prática.
O acesso dos cidadãos à prática física e desportiva constitui um importante fator de desenvolvimento.
As autarquias locais constituem-se como um dos pilares fundamentais do desenvolvimento desportivo nacional e regional, pelo que, o Município da Moita tem vindo a dotar o concelho com infraestruturas desportivas, suscetíveis de influenciar positivamente a qualidade de vida dos seus munícipes.
As infraestruturas desportivas são um relevante fator de desenvolvimento do desporto. Envolvem inúmeros agentes relacionados direta e indiretamente com o desporto, e consideráveis investimentos financeiros, quer para a sua construção, quer para a sua gestão e manutenção. Contribuem para o desenvolvimento integral das pessoas, para a coesão social e dinâmica económica, fruto das atividades que se realizam no seu seio. Os espaços para o desporto, globalmente considerados, que vão para além das infraestruturas desportivas propriamente ditos, são cada vez mais uma necessidade para as populações poderem realizar as diferentes práticas desportivas e de lazer, onde a atividade física está presente. Deste modo, importa revalorizar a importância das infraestruturas e dos espaços para o desporto, como fator de melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Inserido no território da Quinta da Fonte da Prata, numa das extremidades do seu Parque e fazendo fronteira com o rio Tejo, o Complexo Desportivo serve na sua proximidade uma população heterogénea. De diversas origens e com uma forte identificação cultural, uma expressiva vivência comunitária faz atenuar a vulnerabilidade existente no povoado proveniente dos escassos recursos de muitas das suas famílias.
Em particular, este equipamento desportivo pode ter um papel de relevante interesse na melhoria da qualidade de vida da comunidade, sobretudo junto das camadas jovens. A construção da presente instalação desportiva visa dar uma resposta social fundamental e imprescindível à comunidade, Escola Básica do 1.º Ciclo, Clubes e Associações locais. Consciente da importância e do contributo que o Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata assume no bemestar, desenvolvimento e saúde dos seus munícipes mostrou-se necessário proceder à elaboração do Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata que visa regulamentar o funcionamento, cedência e utilização deste espaço e equipamento.
O mencionado regulamento implica necessariamente a concomitante alteração do Regulamento de Taxas do Município da Moita, pela necessidade de criação de novas taxas de utilização daquele equipamento. Atento o exposto procedeu-se ao desenvolvimento do procedimento tendente à elaboração do projeto de alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita, com o objetivo de o adequar ao Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata.
Assim, deliberou a Câmara Municipal da Moita, em reunião ordinária de 09 de setembro de 2015, desencadear o procedimento de elaboração de alteração do Regulamento de Taxas do Município da Moita, com publicitação do início do procedimento na Internet, no sítio institucional do Município da Moita, indicando a forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do projeto de alteração do Regulamento, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, doravante denominado CPA. O prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos decorreu de 14.09.2015 a 28.09.2015, sem que tenham sido rececionados neste Município quaisquer contributos ou se tenham constituído interessados.
Em respeito da mencionada deliberação elaborou-se o projeto de alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita, procedendo-se à criação de novas taxas devidas pela utilização do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata, bem como à criação de um conjunto de estímulos, com o objetivo de promover, estimular, orientar e apoiar a atividade desportiva municipal.
No que respeita às implicações das medidas projetadas, prevê-se que com a criação deste conjunto de novas taxas, devidas pela mencionada utilização, as mesmas venham a ter uma expressão positiva nas receitas. Por outro lado, com a criação de um conjunto de estímulos, através da isenção de algumas taxas de utilização propostas, abdica-se de realizar um importante resultado financeiro, com expressão negativa nas receitas, no entanto com indubitáveis benefícios diretos para a população do concelho da Moita, contribuindo para o aumento e manutenção dos índices de prática desportiva regular e de recreação da população, promovendo a ocupação dos tempos livres de forma salutar e agradável, criando meios de desenvolvimento de atividades físicas e desportivas, motivando e incentivando os mais novos a realizarem uma prática desportiva mais regular e frequente, promovendo a integração e socialização das crianças com o meio envolvente, sensibilizando o público mais jovem relativamente aos benefícios da atividade física em função da saúde e promovendo a aproximação do Movimento Associativo Desportivo à Comunidade.
Assim, atendendo à natureza da matéria, a criação de taxas devidas pela utilização do mencionado Complexo e de estímulos à sua utilização, a Câmara Municipal da Moita deliberou em 06 de abril de 2016, ao abrigo do disposto no artigo 32.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013 de 01 de novembro e n.º 50-A/2013 de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho e n.º 7-A/2016, de 30 de março, conjugados com o disposto no artigo 101.º do CPA, submeter o Projeto de Alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do CPA e proceder à publicação do mesmo, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do CPA.
O referido Projeto de Alteração foi disponibilizado ao público através do Aviso 4984/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2016, do Edital 03/SL/DAF, datado de 13 de abril de 2016, afixado nos locais públicos do costume nesta data e no sítio da Internet do Município da Moita em www.cm-moita.pt em 15 de abril de 2016, e publicado aviso no jornal Diário da Região no dia 13 de abril de 2016.
O período de consulta pública decorreu de 18 de abril de 2016 a 31 de maio de 2016, sem que tenham sido apresentados contributos ou sugestões, por particulares ou entidades. Foram apenas apresentadas sugestões pelos serviços municipais, tendo as mesmas sido apreciadas e ponderadas na redação final da presente Alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita.
Assim, a Assembleia Municipal da Moita, em sessão ordinária realizada no dia 24 de junho de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 96.º a 101.º do CPA, todos na redação em vigor, e do estatuído no artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro, nos artigos 14.º, 15.º, 16.º e 20.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013 de 01 de novembro e alterada pelas Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, Lei 132/2015, de 04 de setembro e Lei 7-A/2016, de 30 de março, sob proposta da Câmara Municipal, apresentada em reunião ordinária de 15 de junho de 2016, ao abrigo do disposto nas alíneas k), ee) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a presente Alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita.
Artigo 1.º
Âmbito
A presente alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita tem por objeto:
a) A alteração do capítulo XIII da Tabela de Taxas, constante do Anexo I do Regulamento de Taxas do Município da Moita;
b) O aditamento do artigo 17.º-A ao Regulamento de Taxas do Município da Moita;
c) O aditamento do artigo 63.º-A à Tabela de Taxas, constante do Anexo I do Regulamento de Taxas do Município da Moita;
d) O aditamento do artigo 63.º-A à Fundamentação Económico-Fi-nanceira, constante do Anexo II do Regulamento de Taxas do Município da Moita;
e) O aditamento do ponto n.º 16-A à Fundamentação das Isenções e Reduções de Taxas, constante do Anexo III do Regulamento de Taxas do Município da Moita.
Artigo 2.º
Alteração à Tabela de Taxas
É alterado o capítulo XIII da Tabela de Taxas, constante do Anexo I ao Regulamento de Taxas do Município da Moita, que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO XIII
[...]
Alíneas d), e) e f) do n.º 2, do artigo 23.º, artigo 32.º, alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea h) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho e n.º 7-A/2016, de 30 de março;
Alíneas b), c) e e), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 117/2009, de 29 de dezembro;
Regulamento de Utilização do Pavilhão Municipal de Exposições;
Regulamento de Utilização das Embarcações Tradicionais do Município da Moita;
Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal de Alhos Vedros;
Regulamento de Utilização dos Campos de Ténis Municipais;
Regulamento de Utilização do Campo Municipal do Vale da Amoreira;
Regulamento de Utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais;
Regulamento da Biblioteca Municipal Bento Jesus Caraça;
Regulamento de Funcionamento e Utilização do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata.
»Artigo 3.º
Aditamento ao Regulamento de Taxas do Município da Moita É aditado ao Regulamento de Taxas do Município da Moita o artigo 17.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 17-A Isenções de taxas de utilização do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata
1 - Estão isentas do pagamento de taxas devidas pela utilização do campo de relva sintética e do campo de resina acrílica, do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata, os menores de idade residentes na Fonte da Prata.
2 - Estão isentas do pagamento das taxas devidas pela utilização do campo de resina acrílica, do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata, os clubes, coletividades e associações, legalmente constituídos, com sede no concelho da Moita e os munícipes do concelho da Moita.
3 - Estão ainda isentas do pagamento das taxas devidas pela utilização do campo de relva sintética, do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata, os clubes, coletividades e associações, legalmente constituídos, com sede no concelho da Moita, que tenham celebrado contratoprograma de desenvolvimento desportivo, cultural e ou social com o Município da Moita desde que tal isenção esteja prevista no contrato.
»Artigo 4.º
Aditamento à Tabela de Taxas
À Tabela de Taxas constante do Anexo I ao Regulamento de Taxas do Município da Moita é aditado o artigo 63.º-A com a seguinte redação:
Artigo 63.º-A
Utilização do Complexo Desportivo
Municipal da Fonte da Prata Pela utilização do campo de relva sintética são devidas as seguintes taxas:
1.1 - Regime diurno (das 9H00 às 18H00):
1.1.1 - Residentes na Quinta Fonte da Prata (até 18 anos) (60 mi-nutos) - 3,52 € (a)
1.1.2 - Pessoa Coletiva com sede no Concelho da Moita (60 mi-nutos):
a) Formação (até 18 anos) - 5,27 € (a) b) Seniores e Veteranos (mais de 18 anos) - 10,55 € (a) 1.1.3 - Munícipes (60 minutos) - 14,94 € (a) 1.1.4 - Pessoa Coletiva com sede noutro Concelho (60 minutos):
a) Formação (até 18 anos) - 24,61 € (a) b) Seniores e Veteranos (mais de 18 anos) - 29,88 € (a) 1.1.5 - Não Munícipes (60 minutos) - 35,16 € (a) 1.2 - Regime Noturno (18H00 às 24H00):
1.2.1 - Residentes na Quinta Fonte da Prata (até 18 anos) (60 mi-1.2.2 - Pessoa Coletiva com sede no Concelho da Moita (60 mi-nutos) - 4,39 € (a) nutos):
a) Formação (até 18 anos) - 10,55 € (a) b) Seniores e Veteranos (mais de 18 anos) - 15,82 € (a) 1.2.3 - Munícipes (60 minutos) - 21,09 € (a) 1.2.4 - Pessoa Coletiva com sede noutro Concelho (60 minutos):
a) Formação (até 18 anos) - 29,88 € (a) b) Seniores e Veteranos (mais de 18 anos) - 39,55 € (a) 1.2.5 - Não Munícipes (60 minutos) - 45,70 € (a) 2 - Pela utilização do campo de resina acrílica são devidas as seguintes taxas:
nutos) - 1,69 € (a)
2.1 - Regime Diurno (das 9H00 às 18H00):
2.1.1 - Residentes na Quinta Fonte da Prata (até 18 anos) (60 mi-2.1.2 - Pessoa Coletiva com sede no Concelho da Moita (60 mi-nutos):
a) Formação (até 18 anos) - 1,69 € (a) b) Seniores e Veteranos (mais de 18 anos) - 3,38 € (a) 2.1.3 - Munícipes (60 minutos) - 5,08 € (a) 2.1.4 - Pessoa Coletiva com sede noutro Concelho (60 minutos):
a) Formação (até 18 anos) - 10,15 € (a) b) Seniores e Veteranos (mais de 18 anos) - 20,30 € (a) 2.1.5 - Não Munícipes (60 minutos) - 24,54 € (a) 2.2 - Regime Noturno (18H00 às 24H00):
2.2.1 - Residentes na Quinta Fonte da Prata (até 18 anos) (60 mi-2.2.2 - Pessoa Coletiva com sede no Concelho da Moita (60 mi-nutos) - 2,54 € (a) nutos):
a) Formação (até 18 anos) - 2,54 € (a) b) Seniores e Veteranos (mais de 18 anos) - 4,23 € (a) 2.2.3 - Munícipes (60 minutos) - 6,77 € (a) 2.2.4 - Pessoa Coletiva com sede noutro Concelho (60 minutos):
a) Formação (até 18 anos) - 15,23 € (a) b) Seniores e Veteranos (mais de 18 anos) - 30,46 € (a) 2.2.5 - Não Munícipes (60 minutos) - 35,53 € (a)
»Artigo 5.º
Aditamento à Fundamentação EconómicoFinanceira É aditado o artigo 63.º-A à Fundamentação EconómicoFinanceira, constante do Anexo II ao Regulamento de Taxas do Município da Moita com a seguinte redação:
Artigo 63.º-A
Utilização do Complexo Desportivo
Municipal da Fonte da Prata O valor das taxas é calculado tendo como referencial os custos subjacentes à gestão do equipamento. Os cálculos têm por base os custos anuais de funcionamento e manutenção do equipamento:
Recursos humanos e fornecimento serviços externos;
Amortizações de bens móveis e imóveis e custos indiretos.
No cálculo foi assumido o princípio da eficiência do equipamento, ou seja, o apuramento dos custos teve em conta uma situação plena de capacidade instalada para um número de horas diário considerado.
Para o cálculo foi considerado:
1 - Custo de funcionamento do equipamento público (custos diretos e indiretos, amortizações).
2 - Beneficio auferido pelos particulares. 3 - Desincentivo à prática de algumas atividades. 4 - Custo social suportado pelo município.
Fórmula de cálculo do valor das taxas:
Taxa = CT × Benef x (1+Desinc) × (1-Csocial) sendo que:
CT - Custo Total de funcionamento (em euros);
Benef - Beneficio auferido pelos particulares (valor base igual a 1); centagem);
Desinc - Desincentivo à prática de alguma atividade (em perCsocial - Custo social suportado pelo município (em percentagem).
Fórmula utilizada para cálculo do Custo Total (CT):
em que:
CT = MOD + MAT + CIND
MOD - Custo da mão de obra direta;
MAT - Custo dos materiais consumíveis, fornecimento e serviços externos, custo das amortizações dos bens móveis e outros custos diretos;
CIND - Custos indiretos em função do departamento/divisão. Cálculos MOD:
N.º Semanas/ano - 52 N.º minutos/semana - 5460 N.º minutos férias/feriados - 120 N.º minutos trabalho anual - 283800 N.º horas ano - 4730 MOD Anual - 50.328,12 € Custo Hora - 10,64 € Nota:
Considerou-se 15 horas/dia nos “minutos semana”. Considerou-se 8 feriados.
10 % de MOD
Custo Total (hora) Resina Acrílica = 16,92€ Custo Total (hora) Relvado Sintético = 17,58€ Taxa = CT x Benef x (1+ Desinc) x (1-Csocial)
Artigo 6.º
Aditamento à Fundamentação das Isenções e Reduções de Taxas À Fundamentação das Isenções e Reduções de Taxas, constante do Anexo III ao Regulamento de Taxas do Município da Moita é aditado o ponto n.º 16-A com a seguinte redação:
16-A - O previsto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º-A visa dar cumprimento à atribuição do Município no domínio da promoção do desporto (alínea f), do artigo 23.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro), fomentando e incentivando o acesso e o exercício da prática desportiva, assim como dar cumprimento ao direito constitucional de que Todos têm direito à cultura física e ao desporto (artigo 79.º, da Constituição da República Portuguesa)
».
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita entra em vigor no dia 1 de setembro de 2016.
209717477
MUNICÍPIO DE MONÇÃO
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669269.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-12-29 -
Lei
53-E/2006 -
Assembleia da República
Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
-
2009-12-29 -
Lei
117/2009 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
-
2012-08-28 -
Lei
39/2012 -
Assembleia da República
Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).
-
2012-08-31 -
Lei
50/2012 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
-
2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2013-10-03 -
Decreto-Lei
133/2013 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
-
2013-12-23 -
Decreto-Lei
165-A/2013 -
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.
-
2013-12-31 -
Lei
83-C/2013 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.
-
2014-02-17 -
Decreto-Lei
26-A/2014 -
Ministério das Finanças
Cria o sorteio «Fatura da Sorte».
-
2014-09-30 -
Lei
75-A/2014 -
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)
-
2014-12-31 -
Lei
82-D/2014 -
Assembleia da República
Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental
-
2015-01-07 -
Decreto-Lei
4/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
-
2015-07-16 -
Lei
69/2015 -
Assembleia da República
Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes
-
2015-09-04 -
Lei
132/2015 -
Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais
-
2016-03-30 -
Lei
7-A/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2016
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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