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Aviso 8182/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para prossecução das atividades internalizadas em virtude da dissolução da MERTURIS - Empresa Municipal de Turismo, E. M.

Texto do documento

Aviso 8182/2016

Procedimentos concursais para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para prossecução das atividades internalizadas em virtude da dissolução da MERTURIS - Empresa Municipal de Turismo, E. M. 1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de abril de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da Repú-blica, procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mértola, com afetação ao Gabinete de Desenvolvimento e Promoção Turística (GDPT):

Referência A - Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior:

1 posto de trabalho, para o desenvolvimento de funções de coordenação das atividades do gabinete; desenvolvimento de ações no âmbito do planeamento estratégico na área do turismo; representação institucional do município junto das entidades de tutela e parceiros do setor regionais, nacionais e internacionais; desenvolvimento e estruturação de produtos turísticos; coordenação, organização e participação em ações e eventos promocionais nacionais e internacionais; coordenação e apoio à produção de suportes promocionais; coordenação e gestão de conteúdos online; estabelecimento e gestão de parcerias com vista à promoção e comercialização da oferta turística local:

correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional;

Referência B - Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior:

1 posto de trabalho, para o desenvolvimento de ações no âmbito do planeamento estratégico na área do turismo; representação institucional do município junto das entidades de tutela e parceiros do setor regionais, nacionais e internacionais; representação e cogestão da plataforma nacional Natura.pt; desenvolvimento e estruturação de produtos turísticos; organização e participação em ações e eventos promocionais nacionais e internacionais, em particular o mercado português e espanhol; assessoria aos empresários locais do setor; apoio à produção de suportes promocionais e na gestão de parcerias com vista à promoção e comercialização da oferta turística local:

correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional.

Referência C - Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico:

1 posto de trabalho, para o exercício de funções de desenvolvimento e estruturação de produtos turísticos, em particular turismo náutico e turismo de natureza (pedestrianismo, BTT e birdwatching); organização e participação em ações/eventos promocionais nacionais e internacionais; organização e acompanhamento de eventos turísticos e culturais; recolha de dados para o Observatório Local do Turismo; produção e introdução de conteúdos online; funções de marinheiro na embarcação “Vendaval”, correspondentes ao grau 2 de complexidade funcional;

Referência D - Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico:

1 posto de trabalho, para o desenvolvimento de Funções de apoio técnico e administrativo; tratamento de correspondência; procedimentos de apoio à contabilidade; gestão das ofertas, vendas e stock de merchandising turístico; apoio na organização e participação em ações/eventos promocionais nacionais e internacionais, em particular para os mercados da Holanda e Bélgica; apoio na organização e acompanhamento de eventos turísticos e culturais;

Referência E - Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional:

1 posto de trabalho, para o desenvolvimento de funções de condução e manutenção da embarcação “Vendaval”

; apoio na logística da organização e acompanhamento de eventos; e tarefas de manutenção e apoio geral ao gabinete.

Competências essenciais:

Ref.as A e B - Orientação para o serviço público, planeamento e organização, conhecimentos especializados e experiência, inovação e qualidade, representação e colaboração institucional;

Ref.as C e D - Orientação para o serviço público, conhecimentos e experiência, organização e método de trabalho, relacionamento interpessoal, iniciativa e autonomia;

Referência E - Orientação para o serviço público, conhecimentos e experiência, relacionamento interpessoal, iniciativa e autonomia, orientação para a segurança.

2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3 - O local de trabalho é na área do concelho de Mértola. 4 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, observando o disposto nas disposições combinadas do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março e artigo 42 da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência:

Referência A - posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, correspondente, atualmente, a 1.201,48 €;

Referência B - posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, correspondente, atualmente, a 1.201,48 €;

Referência C - posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, correspondente, atualmente, a 683,13 €;

Referência D - posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, correspondente, atualmente, a 683,13 €;

Referência E - posição remuneratória 1, nível remuneratório 1, correspondente, atualmente, a 530,00 €;

5 - Da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foinos informado que “não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.

6 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.”.

7 - Reserva de recrutamento:

o procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Lei 50/2012, de 31 de agosto;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.3 - Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que tenham celebrado Acordo de Cedência de Interesse Público com o Município de Mértola e a Merturis - Empresa Municipal de Turismo, E. M., de acordo com os n.os 8, 9 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto. 9.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.5 - Requisitos habilitacionais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência A - Licenciatura em Sociologia;

Referência B - Licenciatura em Turismo;

Referência C - Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III na área da Animação Sociocultural, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e Carta de Marinheiro;

Referência D - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

Referência E - Escolaridade obrigatória e Carta de marinheiro.

10 - Formalização de candidaturas:

as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-mertola.pt e no Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, entregue pessoalmente naquele serviço ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mértola, Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade atualizado e do Cartão de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções, e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos dos factos nele referidos, bem como declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa ao último período, não superior a três ciclos de avaliação.

Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mértola ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declarálo no requerimento.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

14 - Métodos de seleção, critérios gerais e ponderações:

Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, considerando-se, por isso, excluído da ordenação final.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento.

14.1 - Por se tratar de procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, destinado exclusivamente a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal são a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, e, ao abrigo do n.º 4 do citado artigo 36.º da LTFP e n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, a entrevista profissional de seleção. 14.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Na valoração deste método será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 60 % na valoração final.

Referência A - A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Título IV, capítulo I a capítulo VII;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março;

Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais de Mértola 2016;

Guerra, Isabel Carvalho, “Fundamentos e Processos de Uma Sociologia de Acção - O Planeamento em Ciências Sociais”, capítulo 7, Principia - Publicações Universitárias e Científicas, 1.ª Edição - Maio 2000;

Figueira, Ana Paula, “Marketing Territorial:

Uma Nova Dimensão de Marketing”, pref. De António Fonseca Ferreira, MEL Editores, Coleção “Conhecimento”, 2011;

Anuário Estatístico da Região Alentejo 2014 (Dados relativos ao Município de Mértola), Instituto Nacional de Estatística, Edição 2015;

Análise de dados estatísticos 2015 - Museu de Mértola e Posto de Informação Turística (Divisão de Cultura, Desporto e Turismo - Setor de Informação Turística e Museus), janeiro de 2015;

Sítio da internet www.visitmertola.pt;

Referência B - A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Título IV, capítulo I a capítulo VII;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março;

Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais de Mértola 2016;

Figueira, Ana Paula, “Marketing Territorial:

Uma Nova Dimensão de Marketing”, pref. De António Fonseca Ferreira, MEL Editores, Coleção “Conhecimento”, 2011;

Anuário Estatístico da Região Alentejo 2014 (Dados relativos ao Município de Mértola), Instituto Nacional de Estatística, Edição 2015;

Análise de dados estatísticos 2015 - Museu de Mértola e Posto de Informação Turística (Divisão de Cultura, Desporto e Turismo - Setor de Informação Turística e Museus), janeiro de 2015;

Sítio da internet www.visitmertola.pt.

Referência C - A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Título IV, capítulo I a capítulo VII;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março;

Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais de Mértola 2016;

Anuário Estatístico da Região Alentejo 2014 (Dados relativos ao Município de Mértola), Instituto Nacional de Estatística, Edição 2015;

Análise de dados estatísticos 2015 - Museu de Mértola e Posto de Informação Turística (Divisão de Cultura, Desporto e Turismo - Setor de Informação Turística e Museus), janeiro de 2015;

Badesa, Sara de Miguel, “Perfil del Animador Sociocultural”, Narcea, S. A. de Ediciones, 1995;

Sítio da internet www.visitmertola.pt.

Referência D - A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Título IV, capítulo I, secção I; capítulo V, secções II e III; e capítulo VII, secções I e II;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro e 8/2016, de 1 de abril:

Livro I, título II, capítulo II, secção II, subsecção XI;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Regulamento da organização dos serviços da Câmara Municipal de Mértola publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2016;

Tradução de folhetos promocionais da língua portuguesa para as línguas francesa e holandesa.

Referência E - A prova de conhecimentos de carácter teóricoprático, terá a duração de duas horas, versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Parte teórica, sob a forma escrita, com a duração de trinta minutos:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Título IV, capítulo I, secção I; capítulo V, secções II e III; e capítulo VII, secções I e II;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro e 8/2016, de 1 de abril:

Livro I, título II, capítulo II, secção II, subsecção XI;

Parte prática, com a duração de noventa minutos:

Condução e manobra da embarcação municipal “O Vendaval”

;

Manobras de fundear e atracar a embarcação municipal “O Vendaval”.

Na prova prática serão avaliados os seguintes parâmetros:

perceção e compreensão da tarefa; qualidade de execução da tarefa; celeridade na execução da tarefa; grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

14.1.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Na entrevista profissional de seleção serão ponderados os seguintes parâmetros:

Conhecimento das funções;

Experiência;

Motivação; e Perfil pessoal e cultural. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de seleção terá uma ponderação de 40 % na valoração final.

14.1.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 60 % PC + 40 % EPS.

14.2 - Exceto quando afastados por escrito, pelo candidato, através de declaração escrita no formulário de candidatura, de acordo com o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, optando, assim, pelo método previsto para os restantes candidatos, os métodos de seleção a aplicar aos candidatos que reunirem as condições previstas no n.º 2 do citado artigo 36.º, são a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.

14.2.1 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior rele-vância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação do desempenho (AD). Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 60 % na valoração final. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5.

14.2.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Na entrevista profissional de seleção serão ponderados os seguintes parâmetros:

Conhecimento das funções;

Experiência;

Motivação; e Perfil pessoal e cultural. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de seleção terá uma ponderação de 40 % na valoração final.

14.2.3 - Ordenação final (OF):

a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 60 % AC + 40 % EPS.

14.3 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.4 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

15 - Composição do júri:

Ref.as A, B e C:

Presidente:

Manuel José Dias Marques, Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo;

Vogais efetivos:

Maria Lucília da Silva Monteiro, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Telma Carla de Silva Pereira, Técnica Superior;

Vogais Suplentes:

Jorge Manuel da Palma Alexandre e Dora Isabel Brito Guerreiro Maio, Técnicos Superiores.

Ref.as D e E:

Presidente:

António Manuel Domingos Parente Figueira, Chefe da Divisão de Administração e Finanças;

Vogais efetivos:

Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dora Isabel Brito Guerreiro Maio, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Maria Lucília da Silva Monteiro e Telma Carla de Silva Pereira, Técnicas Superiores.

16 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos:

16.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

16.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação do respetivo dia, hora e local.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da autarquia.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da autarquia (www.cm-mertola.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

03 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge

Paulo Colaço Rosa.

309664721

MUNICÍPIO DE MOGADOURO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-01 - Lei 8/2016 - Assembleia da República

    Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo feriados nacionais

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