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Aviso 8036/2016, de 27 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 8036/2016

Procedimentos concursais comuns de recrutamento

para a carreira de Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais comuns para ocupação de 18 (dezoito) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2016, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação tomada na 63.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 27 de abril de 2016, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 19 de maio de 2016, exarado na informação n.º 51/ DGRH/APG/CP_TF, de 12 de maio de 2016, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho 36/2016, de 08 de janeiro), se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, para ocupação de postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional:

Referência 1 - 7 postos de trabalho afetos ao Departamento de Referência 2 - 3 postos de trabalho na área profissional de pedreiro, afetos aos Departamentos de Coesão Social e Habitação (1 posto de trabalho) e de Obras Municipais (2 postos de trabalho);

Referência 3 - 1 posto de trabalho na área profissional de asfaltador, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 4 - 1 posto de trabalho na área profissional de calceteiro, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 5 - 1 posto de trabalho na área profissional de canalizador, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 6 - 1 posto de trabalho na área profissional de cantoneiro de arruamentos, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 7 - 1 posto de trabalho na área profissional de carpinteiro de limpos, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Ambiente;

Referência 8 - 1 posto de trabalho na área profissional de eletricista, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 9 - 1 posto de trabalho na área profissional de pintor, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 10 - 1 posto de trabalho na área profissional de mecânico, afeto à Divisão de Transportes e Oficinas.

2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 15 de abril de 2016, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

4 - O local de trabalho é na área do Município de Loures. 5 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal:

Referência 1 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 10.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, designadamente, execução de tarefas de caráter manual ou mecânico, indispensáveis ao funcionamento dos seguintes serviços:

manutenção e conservação de espaços verdes e parques; limpeza urbana, cemitérios, crematório, manutenção de linhas de água. As funções apresentam graus de complexidade variáveis podendo comportar esforço físico e implicam a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda, assim como a sua correta utilização e manutenção.

Referência 2 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º, 8.º e 11.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções:

executar alvenaria de pedra, tijolo ou de outros blocos, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; escolher, seccionar e, se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs os blocos de material, corrigindo o respetivo alinhamento; verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio-de-prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; executar rebocos e executar redes de drenagem pluviais, incluindo a instalação de acessórios; assentar pavimentos em lajetas, pavês e outros em espaço exterior; assentar pavimentos cerâmicos, ladrilhos e mosaicos hidráulicos, pavimentos contínuos em monomassas em interiores; executar betonilhas; assentar e aplicar azulejos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 3 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câ-mara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções:

recobrir e consertar superfícies, tais como leitos de estradas, pavimentos de pontes espalhando massas betuminosas com ferramentas manuais e mecânicas; examinar se o pavimento, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido a adequada lavagem com agulheta; aplicar rega de colagem; espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência, utilizando uma pá e um rodo; espalhar, por meios manuais, pó de pedra sobre o revestimento utilizado; proceder à reparação de pavimentos, realizando as tarefas adequadas às reabilitações das anomalias detetadas; diligenciar a manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos de trabalho providenciando a reparação de eventuais avarias; ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; nas épocas em que não desenvolve funções específicas de asfaltador, nomeadamente no inverno, desempenhar atividades normais de um cantoneiro de arruamentos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 4 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções:

assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptandoas de acordo com as necessidades de pavimentação; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 5 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções:

executar canalizações, destinadas ao transporte de água ou esgotos; cortar, roscar e soldar tubos; executar redes de distribuição de água e de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 6 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câ-mara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções:

executar ações de conservação e manutenção de vias municipais, executando pequenas reparações, compondo bermas, desobstruindo aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 7 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções:

pre-parar/serrar madeira de natureza diversa para executar portas, janelas, rodapés, escadas, divisórias, lambris entre outros elementos; assegurar trabalhos de reparação em elementos de madeira, tais como:

guarnições, aros, portas, aduelas, entre outros; assentar e montar os elementos atrás referidos; proceder a alterações/transformações de peças a partir de uma estrutura velha para uma nova, com as devidas adaptações; assumir a responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção dos mesmos sempre que necessário; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 8 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções:

exercer funções de eletricista de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadráveis em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio complementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços; executar trabalhos em altura, na montagem de projetores, outro tipo de iluminação entre outros trabalhos, para dar resposta em iniciativas municipais; assumir a responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 9 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções:

aplicar tintas e vernizes sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal com a utilização de dispositivos de pintura apropriados; preparar superfícies para recobrir e remover as camadas de pintura que apresentem deficiência; deverá ter conhecimentos da ordem das aplicações de proporções de massa, óleos, diluentes, secantes, tintas, vernizes, cal, água e cola; deverá ter ainda conhecimentos de afinação de cores até à obtenção das cores pretendidas; aplicar vidros em caixilharias de madeira; montar andaimes e ter capacidade de exercer funções em trabalhos em altura; assumir a responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção dos mesmos sempre que necessário; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 10 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 31.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câ-mara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções:

avaliar o estado de funcionamento dos sistemas mecânicos dos equipamentos, diagnosticando eventuais inconformidades e/ou avarias; realizar operações de manutenção preventiva e corretiva em todos os sistemas mecânicos, nomeadamente nos órgãos da cadeia cinemática, travagem, suspensão e direção, bem como nos restantes sistemas hidráulicos e pneumáticos que integrem os equipamentos; desenvolver as intervenções de manutenção atribuídas de acordo com as boas práticas da profissão e a documentação técnica aplicável; zelar pela segurança de pessoas e equipamentos, cumprindo a legislação aplicável e as recomendações transmitidas; zelar pela higiene e bom estado de conservação de toda a ferramenta e outros meios de trabalho atribuídos, bem como pela higiene geral das instalações, cumprindo as regras relativas à gestão de resíduos e a outros aspetos de qualidade e desempenho ambiental; reportar, através de registos específicos, todas as ações e ocorrências relativas ao estado dos equipamentos, trabalho desenvolvido e recursos utilizados.

6 - Legislação aplicável, na atual redação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

7 - Posição remuneratória:

de acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - Nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 530€ (quinhentos e trinta euros);

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos:

a) Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, está autorizado, por deliberação da Câmara Municipal, na sua 63.ª reunião ordinária, realizada a 27 de abril de 2016, o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

c) No caso da Referência 8 (eletricista), título profissional como técnico responsável por instalações elétricas de serviço particular no domínio de execução (nível 2 - especialidade baixa tensão - instalações de utilização).

8.3 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiencia profissional.

9 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

9.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:

a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures www.cm-loures.pt);

b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 ciclos avaliativos.

d) Cópia do certificado de habilitações literárias;

e) Cópia do documento comprovativo de identidade. f) No caso da Referência 8 (Eletricista), cópia do documento comprovativo da inscrição como técnico responsável por instalações elétricas de serviço particular no domínio de execução (Nível 2 - Especialidade Baixa Tensão - Instalações de utilização).

Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.

9.2 - Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 9.1.

9.3 - Prazo:

o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.4 - Local:

apenas são aceites as candidaturas entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n. os 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, de 19 de maio de 2016, exarado na informação n.º 51/DGRH/APG/CP_TF, de 12 de maio de 2016:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;

c) Exame Médico, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

d) Entrevista Profissional de Seleção, a aplicar a todos os candidatos com menção classificativa de “Apto” no Exame médico.

Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação, tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de “Não apto” num dos métodos ou fases, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

10.2 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação Curricular - 40 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

Nas condições previstas na alínea b) do ponto 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova de Conhecimentos - 40 %;

Avaliação Psicológica - 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

10.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.5 - O Exame Médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função.

10.6 - A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.7 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

Referência 1 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 20 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

- Bordejar de relvados (recorte de relva junto a lancis ou limite de canteiros), corte de ervas sobre calçada e limpeza de terrenos (linha de água e/ou área florestal), com utilização de EPI (equipamento de proteção individual) fornecido, e equipamento motomanual. Referência 2 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

- Executar aproximadamente 1m2 de parede de tijolo assente a ½ vez, utilizando os EPI`s (equipamento de proteção individual) adequados;

- Verificar desempeno e verticalidade das superfícies;

- Aplicação de reboco com argamassa a executar na prova aos traços adequados, incluindo a sua correta aplicação em ambas as faces;

- Executar ½ fio.

Referência 3 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

- Selecionar Equipamento de Proteção Individual;

- Manusear equipamento apropriado à aplicação de betão betuminoso. Referência 4 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

- Selecionar Equipamento de Proteção Individual;

- Marcar pontos de nível;

- Desempenar pavimento;

- Executar, incluindo todos os trabalhos preparatórios e acessórios. Referência 5 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 40 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

- Marcação de roços para águas frias e quentes e/ou esgotos, execução da rede conforme peça desenhada disponibilizada, utilizando os materiais e acessórios colocados à disposição do candidato. Deverá este ainda proceder à identificação e prévia seleção das ferramentas necessárias e adequadas para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.

Referência 6 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

- Selecionar Equipamento de Proteção Individual;

- Fazer e aplicar argamassa em diferentes traços, a indicar no dia da prova;

- Limpeza de bermas e valetas.

Referência 7 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 40 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

- Executar corte de uma peça, montar e reparar uma estrutura de madeira (ex:

aduela), proceder à furação e outros trabalhos necessários para a colocação de um puxador. Deverá o candidato proceder ainda à identificação e prévia seleção das ferramentas necessárias e adequadas para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.

Referência 8 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

- Execução de uma comutação simples, comutação de lustre, comutação de escada e ligação de contactor com relógio, devendo o candidato proceder à identificação e prévia seleção das ferramentas e materiais necessários e adequados para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.

Referência 9 - A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

Preparação da superfície para cobrir, aplicando massa na proporção necessária para receber o acabamento final, devendo o candidato proceder à identificação e prévia seleção das ferramentas necessárias e adequadas para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.

Referência 10 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática/simulação, é individual, terá a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

- Desmontar e tornar a montar os componentes de travagem de uma viatura, com análise crítica ao estado dos sistemas;

- Simulação das operações de manutenção preventiva de uma máquina industrial (retroescavadora).

10.8 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.9 - Atendendo aos recursos disponíveis para o recrutamento e por questões de celeridade, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - A primeira ata do júri do procedimento concursal é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www. cm-loures.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:

00 às 16:

30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.

12 - Ordenação final e fases de recrutamento:

a ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

12.1 - Nos procedimentos concursais com as referências n.os 1 e 2, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada. Nos restantes procedimentos, referências 3 a 10, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme disposto no n.º 3 do mesmo normativo legal.

12.2 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:

1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - “Motivação e Interesses Profissionais”

;

2.º Candidato residente no Município de Loures.

12.3 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, efetuando-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final, o recrutamento dos candidatos colocados em situação de requalificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, artigo 38.º da LTFP e artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, recorre-se ao recrutamento dos candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo.

13 - Constituição de reservas de recrutamento:

o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Composição e identificação do júri e do respetivo secretariado:

Referência 1 Presidente:

Arqt.ª Madalena do Rosário Manso Henriques da Rosa Neves, Chefe da Divisão de Zonas Verdes e Floresta.

Vogais efetivos:

Eng.ª Ana João dos Santos Gaiolas, Chefe da Unidade de Sustentabilidade Ambiental, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Cândido Miguel Nascimento Esteves, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Miguel Rodrigues Máximo dos Santos, Chefe da Divisão de Serviços Públicos Ambientais;

Gestão de Recursos Humanos.

Dr.ª Carmen Anjos Pereira da Silva, Técnica Superior da Divisão de Secretariado:

Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 2:

Presidente:

Eng.ª Ana Luísa de Melo Ferreira, Chefe da Divisão de Infraestruturas Rodoviárias e Espaço Público.

Vogais efetivos:

Eng.ª Lucília da Conceição Caetano da Silva Reis, Chefe da Divisão de Habitação, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Teresa Alexandra Nunes Braz Figueiredo, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Eng.º António João Bracons Carneiro, Técnico Superior da Divisão de Habitação;

Dr.ª Carla Sofia Lourenço Fernandes Pombal, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referências 3, 4 e 6 Presidente:

Eng.ª Ana Luísa de Melo Ferreira, Chefe da Divisão de Infraestruturas Rodoviárias e Espaço Público.

Vogais efetivos:

Eng.º José Chorão Teles, Técnico Superior da Divisão de Infraestruturas Rodoviárias e Espaço Público, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Maria do Carmo Lucinda Martins da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Eng.ª Ana Margarida Rodrigues Marques Boto, Técnica Superior da Divisão de Infraestruturas Rodoviárias e Espaço Público;

Dr.ª Carmen Anjos Pereira da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Cláudia Madalena Lourenço de Carvalho, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referências 5, 7 e 9 Presidente:

Eng.ª Carla Cristina Vieira Monteiro, Chefe da Divisão de Equipamentos Coletivos.

Vogais efetivos:

Arqt.º Agostinho Correia Alves da Rocha, Técnico Superior da Divisão de Equipamentos Coletivos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Carla Sofia Lourenço Fernandes Pombal, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Eng.º Luís Filipe Correia Soares, Técnico Superior da Divisão de Equipamentos Coletivos;

Dr.ª Maria do Carmo Lucinda Martins da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Ana Patrícia Gomes Pimentel de Oliveira, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 8 Presidente:

Eng.ª Carla Cristina Vieira Monteiro, Chefe da Divisão de Equipamentos Coletivos.

Vogais efetivos:

Eng.º Luís Filipe Correia Soares, Técnico Superior da Divisão de Equipamentos Coletivos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Sr.ª Sónia Isabel Silva de Abreu, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Loures.

Vogais suplentes:

Arqt.º Agostinho Correia Alves da Rocha, Técnico Superior da Divisão de Equipamentos Coletivos;

Dr.ª Teresa Alexandra Nunes Braz Figueiredo, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Ana Patrícia Gomes Pimentel de Oliveira, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 10 Presidente:

Eng.º Francisco Manuel Piedade Teixeira, Chefe da Divisão de Transportes e Oficinas.

Vogais efetivos:

Dr.ª Carmen Anjos Pereira da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Sr. Augusto Guilherme da Conceição Esteves, Encarregado Operacional da Divisão de Transportes e Oficinas.

Vogais suplentes:

Dr.ª Teresa Alexandra Nunes Braz Figueiredo, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Sr.ª Sónia Isabel Silva de Abreu, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Cláudia Madalena Lourenço de Carvalho, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

15 - Notificação dos candidatos:

A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Convocatória para aplicação dos métodos de seleção:

16.1 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 15.

16.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures. pt).

16.3 - Lista de ordenação final homologada:

a lista unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures. pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

08 de junho de 2016. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos (Despacho 67/2016, de 18 de janeiro), o Diretor do Departamento, Carlos Santos.

309655941

MUNICÍPIO DE MIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2644754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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