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Aviso 7969/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de vários postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7969/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de vários

postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação e do n.º 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014 de 20/06, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2) do artigo 35.º, da Lei 75/2013 de 12/09, torno público que, na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 6/05/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do pre-sente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tem indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Sátão, que a seguir se identificam:

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, para a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, área funcional de desporto, conforme caracterização no mapa de pessoal aprovado:

Efetua funções de planeamento, programação e execução de várias atividades, nomeadamente no que consiste ao exercício de funções inerentes ao serviço da Piscina Municipal e Equipamentos Desportivos, e outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços; colabora no apoio à definição de estratégias e planeamento dos planos e programas de desenvolvimento desportivo; elabora propostas sobre o desenvolvimento das instalações e equipamentos desportivos; fomenta a atividade desportiva através dos clubes e coletividades prestando o apoio possível; controla o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos; dinamiza as atividades extracurriculares das escolas básicas do 1.º Ciclo do Município. Referência B) Um posto de trabalho na carreira e categoria geral de assistente técnico para a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, área funcional administrativa, conforme caracterização no mapa de pessoal aprovado:

Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de expediente, arquivo e secretaria, assegurando a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação;

Assegura trabalhos de digitação;

Trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;

Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providencia pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente;

Participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais. Referência C) três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional para a Divisão de Obras Municipais, área funcional de cantoneiros, conforme caracterização no mapa de pessoal aprovado:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou me-cânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos;

Assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas;

Remove do pavimento a lama e as imundícies;

Conserva as obras de arte limpas de terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos;

Cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via. Referência D) Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional para a Unidade de Educação, Ação Social e Juventude, área funcional de Educação, conforme caracterização no mapa de pessoal aprovado:

para assegurar o exercício das competências municipais em matéria de educação, caracterizando-se por funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da área de educação, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; colabora na conceção e execução de atividades complementares de ação educativa no préescolar e 1.º ciclo;

Assegura o funcionamento dos refeitórios escolares, desenvolvendo as tarefas inerentes ao serviço;

Acompanha os serviços da Componente de Apoio à Família, no período de almoço e prolongamento de horário, realizando todas as tarefas necessárias ao bom funcionamento dos mesmos;

Assegura que são cumpridas as competências da autarquia, respeitando as normas legais e as indicações dadas pelo serviço de educação.

3 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na autarquia de Sátão para as referências dos procedimentos postos a concurso.

5 - Consultada a entidade centralizada para a constituição das reservas de recrutamento (ECCRC) foinos transmitida a inexistência de qualquer candidato, com o perfil adequado aos postos de trabalho em causa. 6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014,

«

As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

7 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, doravante designada por LTFP;

Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação;

Lei 82-B/2014, de 31/12;

Lei 7-A/2016, de 30/03;

Decreto Lei 4/2015, de 7/01.

8 - Requisitos habilitacionais:

Referência A):

Licenciatura em Educação Física, Ciências do Desporto e Motricidade humana;

Referência B):

12.º ano de escolaridade;

Referências C) e D):

Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato.

8.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional em nenhuma das referências do presente procedimento.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório:

Referência A):

A segunda posição, correspondente ao décimo quinto nível, da Tabela Remuneratória Única,€1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

Referencia B):

A primeira posição, correspondente ao quinto nível, da Tabela Remuneratória Única,€683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

Referências C) e D:

A primeira posição, correspondente ao primeiro nível, da Tabela Remuneratória Única,€530,00 (quinhentos e trinta euros).

9.1 - A posição remuneratória será objeto de negociação nos termos previstos pelo artigo 38.º da LTFP e pelo estatuído no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12.

10 - O local de trabalho para todas as referências situa-se na área do Município de Sátão.

11 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - Impedimentos de Admissão:

De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Requisitos de Admissão:

A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da LTFP, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

15 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

15.1 - A apresentação das candidaturas, para todas as referências a concurso, é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (no Edifício dos Paços do Conce-lho) ou na página eletrónica deste Município em http:

//www.cm-satao.pt, e entregues pessoalmente ou remetidos por correio, registado com aviso de receção, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sátão, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1., do presente aviso.

15.2 - No respetivo formulário tipo de candidatura deve estar corretamente identificado o procedimento concursal, com indicação da referência e número do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP),carreira e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal e não façam menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da mesma.

15.3 - Não são aceites candidaturas, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao presente procedimento concursal por via eletrónica.

15.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia le-gível) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum Vitae atualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, a experiência profissional anterior relevante para o exercício da função a que concorre, com indicação dos respetivos períodos de duração, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência às datas e sua duração e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Comprovativos de todas as ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente definida, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a titularidade da relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, a carreira e categoria, a posição remuneratória, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, devem apresentar declaração nos mesmos termos e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15.5 - Os candidatados que exerçam funções neste Município, ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do ponto anterior.

15.6 - A não apresentação dos documentos previsto nas alíneas a) e b) do ponto anterior, determinam a exclusão do procedimento concursal, a não apresentação dos documentos previstos nas alíneas c) e d) determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.

15.7 - A morada e contactos a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura, com exclusão de qualquer outro que não for expressamente informado no processo.

15.8 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes no formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

15.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de Seleção a aplicar a todas as referências:

Serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo, referidos nos números 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP:

Prova de Conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1 - A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Esta prova será escrita de natureza teórica e terá a duração de 1 hora e trinta minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com possibilidade de consulta da legislação aplicável aos temas abordados, desde que não anotada/comentada.

Temas comuns a todas as referências:

Decreto Lei 4/2015 de 07.01 - Código do Procedimento administrativo;

Lei 35/2014 de 20/06 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 75/2013 de 12/09 - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 66-B/2007, de 28/12, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31/12 - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública.

Temas específicos, relacionados com a área de atividade do posto de trabalho:

Referência A):

Decreto Lei 141/2009 de 16 de junho, alterado pelo Decreto Lei 110/2012, de 21/05 - Regime jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público;

Lei 5/2007, de 16/01 - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

Referência B):

Decreto Lei 73/2014, de 13/05 - Modernização Administrativa.

16.2 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Em relação aos candidatos que reúnam as circunstâncias mencionadas no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, para todas as referências, são os seguintes:

16.3.1 - A Avaliação Curricular que visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA × 25 %) + (FP × 25 %) + (EP × 40 %) + (AD × 10 %) em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

16.3.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.4 - A Entrevista Profissional de Seleção aplicar-se-á a todas as referências, independentemente do candidato deter ou não relação jurídica de emprego público e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso;

Formação profissional e complementar;

Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade;

Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade.

16.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada método de seleção, através das seguintes fórmulas:

Referências A), B), C) e D):

OF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS)

Ou em que:

OF = (35 % AC) + (35 % EAC) + (30 % EPS)

OF = ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16.6 - Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção consideram-se automaticamente excluídos.

17 - Em caso de igualdade de Classificação Final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

18 - Aquando da realização dos métodos de seleção os candidatos devem ser portadores do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão.

19 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

20 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

20.1 - Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no número anterior.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sátão e disponibilizada na página eletrónica em (www.cm-satao.pt).

22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que igual ou superior a 60 %.

23 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de cada referência do presente procedimento concursal, é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Cada lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - Constituição do júri:

Referência A):

Presidente:

Bruno Miguel Balula Chaves Sousa Henriques, Técnico Superior. Vogais efetivos:

Paulo Manuel Silva Amaral, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria de Sousa Albuquerque, Técnica Superior. Vogais suplentes:

Franclim José Gonçalves Paiva, Técnico Superior e Cristela Pereira da Costa Almeida, Técnica Superior.

Referência B):

Presidente:

Carla Maria de Sousa Albuquerque, Técnica Superior. Vogais efetivos:

Helena Maria Almeida Leal, Técnica Superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Domingos de Almeida Rodrigues, Dirigente Intermédio de 3.º grau. Vogais suplentes:

Cristela Pereira da Costa Almeida, Técnica Superior e Fernanda Almeida Correia Figueiredo, Assistente Técnica.

Referências C) e D):

Presidente:

Carlos Manuel Pina Lopes da Costa, Técnico Superior. Vogais efetivos:

Carla Maria de Sousa Albuquerque, Técnica Superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Helena Maria Almeida Leal, Técnica Superior. Vogais suplentes:

Luís Miguel Santos Paulo Oliveira, Técnico Superior e Maria de Fátima Cruz Albuquerque, Assistente Técnica.

Referência D):

Presidente:

Lígia Teresa Ramos Figueiredo Soares, Dirigente Intermédia de 3.º grau. Vogais efetivos:

Carla Maria de Sousa Albuquerque, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Cristela Pereira da Costa Almeida, Técnica Superior. Vogais suplentes:

Helena Maria Almeida Leal, Técnica Superior e Maria Clara de Jesus Ribeiro, Assistente Técnica.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a

«

Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

»

.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à pre-sente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Sátão (www.cm-satao.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

3 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

309657918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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