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Aviso 7960/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Aviso referente à abertura de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 7960/2016

1 - Identificação do Procedimento:

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º, artigo 33.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 209/2009 de 3 de setembro, com a última redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e no n.º 1 do artigo 32.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE), torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, nas suas 4.ª e 6.ª reunião ordinária, realizadas no dia 24 de fevereiro e 23 de março de 2016, respetivamente, e da Assembleia Municipal, nas suas 3.ª e 5.ª Sessão Extraordinária realizadas no dia 17 de março e 7 de abril de 2016, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos Concursais:

Carreira/categoria de Técnico Superior Referência 1 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, com formação na área de Reabilitação e Tratamento Terapêutico;

Carreira/categoria de Assistente Técnico Referência 2 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico (Técnico de Natação);

Carreira/categoria de Assistente Operacional Referência 3 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional (Nadador-Salvador);

Referência 4 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional).

2 - Na sequência do Despacho 2556/2014 - SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não existirem reservas de recrutamento constituídas na Câmara Municipal de Odivelas;

3 - Identificação da entidade que realiza o procedimento:

Câ-mara Municipal de Odivelas - Paços do Concelho - Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes - 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt.

4 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar:

O Procedimento concursal é válido para os postos de trabalho supra referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicitado na Internet na página www.cm-odivelas.pt, e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada. 5 - Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir:

Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado.

6 - Local onde as funções vão ser exercidas:

Área do Município de Odivelas.

7 - Caracterização dos Postos de Trabalho Na área descrita no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas:

Referências 1 a 3:

Competências nas áreas do planeamento, promoção e desenvolvimento de programas e projetos desportivos. Construção e gestão de equipamentos desportivos, tanto formais como informais, visando criar as melhores condições de prática desportiva. Realização e aplicação de estudos relacionados com o desporto no Concelho, de forma a otimizar a intervenção do Município. Apoiar e colaborar com o Associativismo Desportivo - Divisão de Desenvolvimento Desportivo;

Referência 4:

Competências na área da instrução de processos de contraordenação e execuções fiscais;

Competências nas áreas da fiscalização urbanística, no que se refere às obras ilegais sem projeto, das atividades económicas e recintos de espetáculos, do ruído, do ambiente e de veículos e do estacionamento. Laboratório de Acústica Ambiental - Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal.

Conteúdo Funcional:

Referência 1:

Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Técnico Superior (n.º 2, artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - anexo);

Complementado com o seguinte conteúdo funcional, conforme descrito no Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro:

Terapeuta Ocupacional - avaliação, tratamento e habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social ou outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em atividades selecionadas consoante o objetivo pretendido e enquadradas na relação terapeuta/utente; prevenção da incapacidade através de estratégias adequadas com vista a proporcionar ao individuo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, sociais e profissionais e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das respetivas ajudas técnicas, em ordem a contribuir para uma melhoria da qualidade de vida.

Referência 2:

Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Técnico (n.º 2, artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públi-cas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - anexo);

Complementado com o seguinte conteúdo funcional, conforme descrito na Lei 40/2012, de 28 de agosto:

A condução direta das atividades técnicas elementares associadas às fases iniciais da atividade ou carreira dos praticantes ou a níveis elementares de participação competitiva, sob coordenação de treinadores de desporto de grau superior;

A coadjuvação na condução do treino e orientação competitiva de praticantes nas etapas subsequentes de formação desportiva.

Referência 3:

Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (n.º 2, artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - anexo) Complementado com o seguinte conteúdo funcional, conforme descrito na Lei 40/2012, de 28 de agosto:

Pessoa singular habilitada com o curso de nadadorsalvador certificado ou reconhecido pelo ISN, a quem compete, para além dos conteúdos técnicos profissionais específicos, informar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida em qualquer circunstância nas praias de banhos, em áreas concessionadas, em piscinas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas com obrigatoriedade de vigilância.

Referência 4:

Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (n.º 2, artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - anexo)

8 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:

Referência 1 - A titularidade da Licenciatura em Terapia Ocupacional ou Fisioterapia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação;

Referência 2 - A titularidade do 12.º Ano de Escolaridade ou de Curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação;

Referência 3 - A titularidade da Escolaridade obrigatória, complementada com Certificado de Nadador Salvador válido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação;

Referência 4 - A titularidade da Escolaridade obrigatória, complementada com carta de condução com as categorias A1, B, B1, C e C1.

9 - Recrutamento:

Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e requisitos especiais até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

9.1 - Requisitos de Admissão:

Só serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Especiais:

Referência 1 - Cédula Profissional Válida - Decreto Lei 320/99 de 11 de agosto, Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro, Portaria 1212/2010, de 30 de novembro;

Referência 2 - Título Profissional de técnico de exercício físico e Curso de treinador de natação nível 1 - Lei 39/2012, de 28 de agosto e Lei 40/2012, de 28 de agosto;

Referência 3 - Certificado de Nadador Salvador Válido - Lei 68/2014 de 29 de agosto, Portaria 311/2015, de 28 de setembro;

Referência 4 - Carta de condução com as categorias A1, B, B1, C e C1.

9.3 - Outros requisitos:

Em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 30.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

Indicação de quem não pode ser candidato:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos;

10 - Posicionamento remuneratório:

De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, da LFTP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostas pelo n.º 1, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 18.º da Lei de Orçamento de Estado para 2016;

10.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro por força da aplicação do n.º 1 do artigo 18.º da Lei de Orçamento de Estado para 2016, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupa e da posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere.

10.2 - De acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência são:

Referência 1 - A 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, da carreira geral de técnico superior, a que corresponde o valor de 1201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

Referência 2 - A 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, da carreira geral de assistente técnico, a que corresponde o valor de 683,13€ (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);

Ref.as 3 e 4 - A 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, da carreira geral de assistente operacional, a que corresponde o valor de 530,00€ (quinhentos e trinta euros).

11 - Ordem de Recrutamento:

11.1 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes;

11.2 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, deve observar as seguintes prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

1.º Trabalhadores colocados em situação de requalificação;

2.º Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e restantes candidatos.

12 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público) disponível na página eletrónica www.cm-odivelas.pt ou no Departamento Jurídico, de Gestão Financeira e Patrimonial - Divisão de Recursos Humanos e Formação, - Secção de Recrutamento e Seleção, sita na Av. D. Dinis, n.º 96-C, em Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio, para Câmara Municipal de Odivelas, Av. Amália Rodrigues, Lote 7 - Piso 0 - Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.

13.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura:

O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa;

f) Fotocópia da Cédula Profissional Válida, exigido para a ref.ª 1;

g) Fotocópia do Titulo Profissional de Técnico de Exercício Físico e do Curso de Treinador de Natação, nível 1, para a ref.ª 2;

h) Fotocópia do Certificado de Nadador Salvador válido, exigido para a ref.ª 3;

i) Fotocópia da carta de condução com as categorias A1, B, B1, C, C1.

Deverá ser apresentado um formulário e os respetivos documentos comprovativos por cada procedimento concursal a que está a concorrer. Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e e) a i), determina a exclusão do procedimento.

13.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 13.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos e Formação/Setor de Gestão de Pessoal.

14 - Composição e Identificação do Júri:

O Júri dos Procedimentos Concursais terá a seguinte composição:

Júri:

Referência 1, 2 e 3 Presidente:

Dr. Carlos Alexandre Bargado Lérias, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Desportivo.

Vogais Efetivos:

Dr. Carlos Miguel Januário da Costa, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dra. Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior;

Vogais Suplentes:

Dr. Pedro Miguel Morgado Lourenço, Técnico Superior;

Dra. Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior.

Referência 4 Presidente:

Dra. Elisabete Maria Campos Lucas, Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal.

Vogais Efetivos:

Dra. Vânia Alexandra Marques dos Santos, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dra. Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Dra. Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior;

Lucília Maria Galrão Pontes Boto Gomes, Coordenadora Técnica.

15 - Métodos de Seleção:

Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º, da LFTP, conjugado com o n.º 4 do artigo 36.º da LFTP e artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no que diz respeito aos métodos de seleção complementares. 15.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LFTP, serão os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos;

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

b) Avaliação Psicológica;

A Avaliação Psicológica visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Este método irá comportar uma fase, sendo que:

Nesta fase serão aplicados testes para avaliação dos seguintes aspetos:

Aptidões e Personalidade. Esta fase será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.2 - Relativamente aos candidatos que:

Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Se encontrem em situação de requalificação, que por último se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Os métodos de seleção a aplicar, nos termos do n.º 2, do artigo 36.º da LFTP, serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) Entrevista de Avaliação de Competências A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

15.2.1 - Os candidatos referidos no ponto 15.2., podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método previsto no 15.1.

15.3 - A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção;

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos 16.1 - A Prova de Conhecimentos, com carácter eliminatório, de natureza prática com a duração de duas horas, para a referência 1, com a duração de uma hora e trinta minutos para a referencia 2, e com a duração de trinta minutos para as referencias 3 e 4, versando sobre:

Referência 1 Os candidatos têm de realizar uma sessão de Terapia Aquática de Grupo, prescrevendo tratamento individualizado de forma a maximizar a funcionalidade e independência e a sua manutenção em portadores de patologias do foro ortopédico, neurológico, reumatológicos, mental, entre outros;

Realizar uma sessão de Correção Postural Aquática de Grupo onde são orientados exercícios aquáticos adaptados e ensino de posturas corretas nas atividades da vida diária, laborais e lazer;

Realizar uma sessão de Massagem Terapêutica (individual), consistindo na utilização de um conjunto de técnicas de mobilização com o objetivo de aliviar a sintomatologia e complementar o tratamento aquático. Deverão apresentar-se devidamente equipados para a função em piscina;

Referência 2 Os candidatos têm de orientar uma sessão de hidrobike demonstrando conhecimentos ao nível do ritmo, musicalidade, técnica, segurança, coreografia e organização da sessão;

Orientar uma sessão de natação para adultos ou uma sessão de adaptação ao meio aquático para crianças. Deverão apresentar-se devidamente equipados para a função em piscina;

Referência 3 Os candidatos têm de atuar perante um simulacro de um incidente em piscina. Deverão apresentar-se devidamente equipados para a função em piscina.

Referência 4 Os candidatos têm de conduzir um reboque, num trajeto definido pelo júri do procedimento, na área do Concelho de Odivelas, bem como execução de carregamento de uma viatura em local a definir, deslocando-a para um outro ponto já previamente definido, onde será descarregada e devidamente arrumada. Esta prova tem como objetivo apurar as técnicas de condução, o conhecimento do Código da Estrada, bem como a respetiva perícia no manuseamento do reboque.

17 - Tendo em conta a celeridade requerida pela urgência destes recrutamentos, os aludidos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Assim, o método de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular será aplicado a todos os candidatos, sendo a aplicação do segundo método, Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de competências e do método seguinte, Entrevista Profissional de Seleção, apenas aplicados aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, podendo ser faseados nos termos da Portaria.

18 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação:

Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Curricular será de 40 %, da Entrevista da Avaliação de Competências e da Avaliação Psicológica será de 30 % e da Entrevista Profissional de Seleção será de 30 %. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata N.º 1 dos presentes procedimentos concursais.

18.1 - Conforme o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.

19 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos:

- A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Divisão de Recursos Humanos e Formação da Câmara Municipal de Odivelas sita na morada referida no ponto 13 e disponibilizada na página www.cm-odivelas.pt

20 - Quotas de Emprego:

Ref.as 1 a 4 Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/01, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo

Martins.

309662623

MUNICÍPIO DE OEIRAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Portaria 1212/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades privadas de medicina física e de reabilitação que prossigam actividades de diagnóstico, terapêutica e de reinserção familiar e sócio-profissional. Publica nos anexos i, ii, iii, iv, v, vi as especificações técnicas referentes aos compartimentos das unidades de medicina física e de reabilitação, aos requisitos mínimos de climatização, gases medicinais (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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