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Aviso 7896/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 4 postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - Referência 98/TS/2016

Texto do documento

Aviso 7896/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - jurista, do mapa de pessoal da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais - Estabelecimentos Prisionais de Porto, Paços de Ferreira, Vale do Sousa, e Santa Cruz do Bispo (Masculino) - Referência 98/TS/2016.

1 - Em conformidade com os n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 13 de maio de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (Referên-cia 98/TS/2016), tendo em vista a ocupação de 4 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foram solicitados pareceres prévios à entidade gestora do sistema de requalificação - INA (Processos n.os 34884/34885/34886/34887) tendo expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às caraterísticas dos postos de trabalho em causa.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos e Procedimentos Concursais) a partir da data da publicação no Diário da República.

5 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa a ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Locais de trabalho e distribuição dos lugares:

Estabelecimento Prisional de Porto, 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Vale do Sousa, 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo (Masculino), 1 posto de trabalho;

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Prestar apoio jurídico aos diferentes serviços do estabelecimento prisional;

Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico que lhe sejam submetidos;

Instruir os processos de inquérito, de averiguações e disciplinares, de trabalhadores e reclusos, de acidente de trabalho, de trabalhadores e reclusos, e de acidentes de viação;

Apreciar reclamações, petições, queixas e exposições;

Preparar resposta às interpelações das entidades públicas;

Proceder à divulgação interna de legislação, circulares e outros documentos;

Elaborar normas administrativas de execução permanente;

Elaborar de acordo com as orientações transmitidas, as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar com a DGRSP;

Apreciar e desenvolver o procedimento de resposta às reclamações dos utentes;

Registar em suporte informático e notificar os reclusos das medidas disciplinares aplicadas;

Registar as participações com vista à instrução de processos.

8 - Âmbito do recrutamento:

Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos DecretosLeis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.

9 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisito preferencial:

Ser titular de Licenciatura em Direito. 11 - De acordo com a alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

12 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição da carreira de técnico superior, com os limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015, em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016.

13 - Suplementos Remuneratórios - Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação do posto de trabalho a concurso confere ainda o direito ao subsídio de risco, previsto na alínea b) do n.º 4, do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual, em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro, devido nos termos do artigo 159.º da LTFP.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (www.dgsp. mj.pt - Recursos Humanos - Concursos e Procedimentos Concursais), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento concursal - Referência 98/TS/2016) Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq. 1250-139 Lisboa

14.2 - Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos cinco anos, relacionadas com as atividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas;

f) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

14.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio

14.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas eletrónico. nos termos da lei.

14.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

14.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no pre-sente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses do cumentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

15 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

16 - Método de seleção obrigatório:

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

16.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, versando sobre as seguintes temáticas:

Orgânica da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas. do Corpo da Guarda Prisional;

Legislação/bibliografia:

Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro, aprova a Orgânica da DGRSP, com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, de 28/09 - DR n.º 217, 1.ª série, de 09/11/2012;

Decreto Lei 118/2013, de 25 de março, determina a estrutura nuclear da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais e as competências das respetivas unidades orgânicas, e estabelece o número máximo de unidades flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares;

Lei 115/2009, de 12 de outubro, aprova o Código da Execução das Penas e Medidas de Liberdade, com as alterações introduzidas pelas leis n.º 33/2010, de 2 de setembro;

Lei 40/2010, de 3 de setembro e Lei 21/2013, de 21 de fevereiro;

Decreto Lei 51/2011, de 11 de abril, aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais;

Portaria 286/2013, de 9 de setembro, aprova a estrutura orgânica, funcionamento e competências dos Órgãos e Serviços dos Estabelecimentos Prisionais;

Portaria 13/2013 de 11 de janeiro, procede à classificação dos Estabelecimentos Prisionais em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão;

Decreto Lei 3/2014, de 9 de janeiro, aprova o Estatuto do Pessoal Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos 6.º a 10.º (Modalidades da relação jurídica de emprego público); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 73.º (Infração disciplinar/deveres funcionais); artigo 76.º (Sujeição ao poder disci-plinar); artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho); artigos 126.º a 132.º (Férias); artigos 133.º a 143.º (Faltas); artigos 176.º a 239.º (Penas disciplinares); artigos 280.º a 283.º (Licenças sem remuneração); artigos 288.º a 313.º (Cessação do vínculo de emprego público);

Código Penal - Livro I - Parte Geral;

Código de processo Penal - Livro X;

Convenção Relativa a Transferência de Pessoas Condenadas, aberta à assinatura em Estrasburgo, em 21 de março de 1983. Ratificada por Decreto do Presidente da República, n.º 8/93, diplomas publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 178, de 15/09/2008;

Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (Lei 144/99, de 31/08) aplicável, além do mais, à execução de sentenças penais estrangeiras e à transferência de pessoas condenadas a penas e medidas de segurança privativas da liberdade, com as alterações introduzidas pelas Leis 104/2001, de 25/8, 48/2003 de 22/8 e 48/2007 de 29/8; e 115/2009, de 12/10;

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio, que aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, estabelecendo em particular que os serviços e organismos da Administração Pública devem divulgar aos utentes de forma visível a existência de livro de reclamações nos locais onde seja efetuado o atendimento público.

16.1.2 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

16.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada a candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

16.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

16.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detido; relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

17 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

17.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0, 70 PC + 0, 30 EPS

CF = 0, 70 AC + 0, 30 EPS ou em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de conhecimentos EPS= Entrevista profissional de seleção AC = Avaliação Curricular

19 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

20 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

08 de junho de 2016. - O SubdiretorGeral, João Paulo Carvalho.

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Aviso (extrato) n.º 7898/2016 Ao abrigo da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou funções, no Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a trabalhadora integrada na carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

08-06-2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso

Nunes da Maia.

209665289

21 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

22 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

23 - Composição do júri:

Presidente:

Maria João Leal da Silva Morgado, Adjunta do Diretor do Estabelecimento Prisional do Porto.

Vogais efetivos:

Olga Maria Rodrigues Pereira Marques Araújo, Adjunta do Diretor do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo Masculino, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ana Maria Faria da Costa, Adjunta do Diretor do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira.

Vogais suplentes:

Manuel Rufino Soares de Sousa, Adjunto da Diretora do Estabelecimento Prisional de Vale do Sousa;

Victor Manuel Trindade Pires, técnico superior da DSRH/DGRH.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica (www.dgsp.mj.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - Nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de junho de 2016. - O SubdiretorGeral, João Paulo Carvalho. 209663839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Decreto Regulamentar 38/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-03 - Lei 40/2010 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Decreto-Lei 51/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Lei 21/2013 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Decreto-Lei 3/2014 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP).

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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