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Aviso 7711/2016, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7711/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 16 postos de trabalho, na carreira de embarcação salvavidas - pessoal de convés e de 10 postos de trabalho, na carreira de motorista de embarcação salvavidas do Quadro de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovado pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, na sequência do despacho de autorização dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional e da Ministra do Mar n.º 4424/2016, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março, por Despacho 9/2016, de 10 de maio de 2016 do DiretorGeral da Autoridade Marítima, se encontra aberto o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 16 postos de trabalho na carreira de embarcação salvavidas - pessoal de convés, e de 10 postos de trabalho na carreira de motorista de embarcação salvavidas, carreiras da área funcional de salvaguarda da vida humana no mar, lugares estes previstos e não ocupados no Quadro do Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN).

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a LTFP, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto Lei 4/91, de 8 de Janeiro, Portaria 625/91, de 12 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (Instituto Nacional da Administração) emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA, atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.

5 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, devendo-se observar as seguintes prioridades quanto à natureza de vínculo preexistente:

1.ª Trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo inde-2.ª Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

3.ª Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente terminado; estabelecida.

6 - As despesas inerentes às deslocações aos locais das provas são da responsabilidade dos candidatos.

7 - Local de Trabalho:

7.1 - Estações SalvaVidas de Portugal continental, Madeira e Açores, pertencentes ao dispositivo de Salvamento Marítimo, que, considerando as vagas a prover, serão as Estações SalvaVidas de:

Viana do Castelo - 1 motorista;

Póvoa de Varzim - 2 marinheiros;

Douro - 1 marinheiro;

Aveiro - 1 marinheiro;

Figueira da Foz - 1 marinheiro;

Peniche - 1 motorista;

Ericeira - 1 motorista;

Cascais - 1 marinheiro e 1 motorista;

Lisboa - 2 marinheiros;

Sesimbra - 1 motorista;

Sines - 2 marinheiros e 1 motorista;

Sagres - 1 motorista;

Vila Real de Santo António - 2 marinheiros;

Ponta Delgada - 2 marinheiros e 1 motorista;

Praia da Vitória e Angra do Heroísmo - 2 marinheiros e 1 motorista;

Horta - 1 motorista.

7.2 - Em caso de se verificar a necessidade de suprimento urgente e superveniente de lugares vagos para outras estações salvavidas, pode haver lugar a reafetação temporária de um trabalhador até à satisfação dessa necessidade.

8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Anexo IV ao Decreto Lei 4/91, de 8 de janeiro e Anexo II, à Portaria 625/91, de 12 de Julho:

8.1 - Marinheiro de salvavidas:

a) Acorrer, com a embarcação salvavidas ou embarcação substituta, em todas as condições de tempo e mar, sempre que os serviços de socorros imponham ou sempre que outras saídas lhe sejam determinadas pela autoridade competente, mantendo a embarcação salvavidas em todos os casos apetrechada e pronta a ser lançada ao mar ou largar da sua amarração, no mais curto espaço de tempo;

b) Executar todas as ordens referentes ao serviço que lhe sejam dadas pelo patrão, ou sotapatrão, no impedimento daquele;

c) Substituir o sotapatrão de salvavidas nos seus impedimentos, quando para tal estiver habilitado.

8.2 - Motorista de salvavidas:

preservação e manutenção em funcionamento dos motores das embarcações salvavidas, designadamente:

a) Manter em perfeito estado de funcionamento o motor ou motores propulsores e outros maquinismos existentes a bordo, assim como toda a instalação elétrica, carroberço e demais dispositivos da estação;

b) Manter em perfeita ordem, limpeza e conservação as dependências da estação a seu cargo;

c) Executar, dentro dos recursos da estação e de bordo, os pequenos trabalhos de serralharia civil e mecânica necessários ao bom funcionamento do salvavidas;

d) Cumprir prontamente as ordens do patrão, ou do sotapatrão, no impedimento daquele, referentes ao funcionamento normal dos motores.

9 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

Ser detentor de habilitação profissional adequada, concretamente ser inscrito marítimo com categoria marítima correspondente à categoria profissional a que se candidata, conforme o estabelecido no Decreto Lei 4/91, de 8 de Janeiro, e/ou, indivíduos habilitados com certificação similar em termos de náutica de recreio, na categoria de patrão local ou superior.

9.3 - Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):

Ser detentor de habilitação necessária ao ingresso em carreira de Grau 1 de complexidade funcional, correspondente à escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.4 - Podem candidatar-se ao presente procedimento pessoas com deficiência nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 03 fevereiro, nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 02 de maio, e que possam exercer sem limitações funcionais a atividade inerente ao conteúdo funcional da carreira a que se candidata. 9.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

10 - Prazo de entrega das candidaturas:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento conforme modelo (em Anexo I) disponibilizado para descarregar em http:

//www.amn.pt/ISN, dirigido ao DiretorGeral da Autoridade Marítima, Rua Direita de Caxias, n.º 31, 2760-042 Caxias, podendo ser entregues na secretariageral do ISN ou enviadas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, dele devendo constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número de Cartão do Cidadão ou bilhete de identidade e respetiva data de validade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Identificação do concurso, fazendo referência ao número do pre-sente aviso e Diário da República onde vem publicado;

c) Declaração expressa com indicação de três lugares de Estação SalvaVidas a concurso para que apresenta candidatura, como primeira, segunda e terceira preferência;

d) Declaração sob compromisso de honra que, na impossibilidade de colocação em Estação SalvaVidas indicada como sua preferência, aceita, sem reservas, a sua colocação em outro posto elencado no ponto 6.

11.2 - O requerimento de candidatura deve estar devidamente assinado e datado e ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, assinado e datado;

b) Documento comprovativo da habilitação literária;

c) Documento comprovativo de idoneidade do exercício das funções, pela comprovada ausência de antecedentes criminais;

d) Atestado médico de robustez física, sem contraindicações para o desempenho das funções a que se candidata;

e) Cópia do boletim de vacinas para atestar do cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

f) Documento comprovativo de inscrição marítima (Cédula Marítima) e/ou da certificação similar em termos de náutica de recreio, na categoria de patrão local ou superior;

g) Documento comprovativo da regularização da situação militar;

h) Documento comprovativo que ateste o tempo de serviço prestado como militar em regime de contrato/regime de voluntariado com indicação da data de cessação da prestação de serviço naqueles regimes, para os candidatos que se enquadrem na aplicação do Regulamento de Incentivos à prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado;

i) Fotocópia do cartão de contribuinte;

j) Raio-x ao tórax;

k) Eletrocardiograma;

l) Documentos comprovativos de outras habilitações profissionais que possuam, relacionados com o conteúdo funcional do lugar a que se candidata;

m) Outros documentos relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal ou estabelecida no presente procedimento;

n) Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:

I. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

II. Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.

11.3 - Verificando-se a não entrega dos documentos necessários à instrução da candidatura, o júri do procedimento notifica o candidato para em três dias úteis juntar a documentação em falta, sob pena de exclusão.

11.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 11.5 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do modelo de requerimento mencionado em 10.1, devidamente datado e assinado, sob pena de exclusão do procedimento.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - A aplicação dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, tem caráter sucessivo e eliminatório, compreendendo:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova física;

c) Prova de língua inglesa;

d) Exame psicológico;

e) Exame médico;

f) Período de adaptação.

12.2 - Prova de conhecimentos gerais (PCG):

Visa avaliar os conhecimentos habilitacionais e profissionais dos candidatos exigíveis ao exercício da função, consistindo numa prova individual, constituída por questões de escolha múltipla, com duração de 60 minutos, com consulta de legislação (sem comentários ou anotações).

12.2.1 - Conteúdos da prova de conhecimentos gerais:

a) Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional;

b) Organização da Autoridade Marítima Nacional;

c) Organização do Sistema Nacional de Busca e Salvamento Marítimo;

d) Conteúdo funcional da carreira da área funcional de salvaguarda da vida humana no mar, do Quadro do Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos.

12.2.2 - Legislação de consulta:

a) Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - Artigos 70.º a 73.º, 176.º a 240.º, 288.º, 289.º e 297.º a 301.º;

b) Decreto Lei 43/2002 e Decreto Lei 44/2002, ambos de 02

c) Decreto Lei 15/94, de 22 de janeiro - Estabelece o Sistema Nacional de Busca e Salvamento Marítimo;

d) Portaria 625/91, de 12 de Julho - Anexo II.

12.2.3 - A PCG é classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas, sem arredondamentos, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. 12.2.4 - Para efeitos de realização da prova de conhecimentos deverá ser considerado o seguinte:

a) Os candidatos são responsáveis por notar eventuais alterações da legislação indicada em 12.2.2 que venham a ocorrer após a publicitação do presente procedimento, considerando que a PCG versará sobre legislação atualizada;

b) A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http:

//www.dre.pt. de março;

12.3 - Prova física (PF):

Destina-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para o exercício das funções a que se candidata. As provas físicas de seleção são públicas, realizam-se numa só fase e têm carácter eliminatório. 12.3.1 - Cada uma das provas físicas de seleção tem caracter eliminatório, sendo o candidato avaliado com a classificação de “Apto” ou “Não Apto”.

12.3.2 - O teor das provas físicas a realizar e respetivo nível de execução constam do Anexo II ao presente aviso, consistindo em:

a) Exercício de elevações de braços na trave;

b) Exercício de abdominais (em 2 minutos);

c) Prova de avaliação da resistência aeróbia (corrida 2400mts);

d) Prova de salto do para a água de plataforma a 3mts de altura.

12.3.3 - As regras que presidem à prestação das provas físicas cons-12.3.4 - Cada candidato realiza todas as provas físicas de seleção tam do Anexo II. num único dia.

12.3.5 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), calção de banho/fato de banho e touca de natação para a prova de salto para a água, a seu cargo. 12.3.6 - As provas serão realizadas nas instalações do Centro de Educação Física da Armada - Base Naval do Alfeite (Almada), em data a anunciar aquando da afixação da lista de candidatos admitidos. 12.3.7 - Os riscos resultantes das provas físicas são da inteira responsabilidade dos candidatos, podendo, se assim o entenderem, ser cobertos por seguro de responsabilidade civil, a contratar por cada um dos concorrentes.

12.4 - Prova de língua inglesa (PLI):

Visa avaliar as competências de compreensão oral e escrita ECL (English comprehension level) (vo-cabulário e gramática).

12.4.1 - Esta prova não é eliminatória, servindo apenas para aferir o nível de conhecimento de língua inglesa dos candidatos.

12.4.2 - A nota da prova de língua inglesa é expressa na escala de 0 a 100 %, sendo posteriormente convertida para uma escala de 0 a 20 valores. 12.5 - Exame Psicológico (EP):

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de recrutamento previamente definido.

12.5.1 - A classificação do exame psicológico é atribuída mediante a seguinte escala e correspondência:

Favorável preferencialmente 20 valores;

Bastante Favorável = 16 valores;

Favorável = 12 valores;

Com reservas = 8 valores;

Não Favorável = 4 valores. São eliminados os candidatos que obtiverem as menções de Com Reservas e Não Favorável.

12.5.2 - Os resultados das provas são confidenciais. 12.6 - Exame Médico de Seleção (EMS):

Destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de Tripulante de embarcação salvavidas. 12.6.1 - O exame médico de seleção é realizado em uma fase, sendo, no final, elaborada a respetiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção Apto ou Não Apto.

12.6.2 - A classificação é obtida através da aplicação da tabela de inaptidão e incapacidades prevista na Portaria 790/99, de 07 de Setembro, tendo como referência a equiparação aos testes e níveis de inaptidão utilizadas para o pessoal do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha.

12.6.3 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

12.6.4 - As datas marcadas para a aplicação de cada método de seleção e correspondentes convocatórias não são suscetíveis de pedidos de adiamento.

12.6.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do concurso.

13 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100, o júri poderá fasear a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de seleção (PCG);

b) Aplicação dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados, a convocar por tranches sucessivas de candidatos em número a definir pelo júri, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades.

14 - Ordenação dos candidatos para aplicação do método de seleção “Período de adaptação”

:

14.1 - Os candidatos são ordenados segundo uma classificação inicial com escala de 0 a 20 valores, resultando a sua ordenação da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:

CI = (PCG+EP)/2 em que:

CI = Classificação inicial PCG = Prova de conhecimentos gerais EP = Exame psicológico.

15 - Período de adaptação:

O período de adaptação, de carácter eliminatório, constitui o método final de seleção e visa a avaliação dos candidatos em competências específicas das funções de tripulante da carreira da área funcional de salvaguarda da vida humana no mar, procurando aferir competências, características e níveis de adaptação às funções, capacidade de adaptação à vida no mar e tolerância ao enjoo. 15.1 - Ao período de adaptação serão apenas submetidos os candidatos melhor classificados nos métodos de seleção já aplicados, em número de 40, respetivamente, 24 para a carreira de pessoal de convés e 16 para a carreira de motorista.

15.2 - No sentido de se preencher o número de 26 vagas abertas a concurso, e se o júri assim o considerar necessário de acordo com o decorrer com o período de adaptação, o número de candidatos referidos em 15.1 poderá ser aumentado.

15.3 - O período de adaptação tem a duração de 1 mês, sem prejuízo de, com vista a serem preenchidas as vagas abertas a concurso, se tornar necessário a sua extensão para que os objetivos definidos em 15.2 sejam atingidos.

15.4 - O período de adaptação é composto por uma formação inicial básica, a ministrar pelo Instituto de Socorros a Náufragos, abrangendo as áreas das competências e técnicas de sobrevivência no mar e governo de embarcações.

15.5 - A classificação do período de adaptação é valorada numa escala de 0 a 20 valores obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas, segundo a seguinte fórmula:

PA = (2*TSM+NAV+MAR+TSALV)/5 em que:

PA = Período de adaptação TSM = Técnicas de Sobrevivência no Mar NAV = Navegação MAR = Marinharia TSALV = Técnicas de salvamento.

15.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores são eliminados, determinado a exclusão do concurso.

15.7 - Neste período, os candidatos admitidos não auferem qualquer tipo de remuneração, sendo as despesas de deslocação suportadas pelos próprios.

15.8 - A Autoridade Marítima Nacional é responsável por fornecer alojamento e refeição aos candidatos admitidos a este período de adaptação.

15.9 - Qualquer acidente ou lesão que ocorra durante este período é da inteira responsabilidade do candidato, nos termos de declaração obrigatória em tal sentido a exarar pelos mesmos, podendo, se assim o entenderem, ser cobertos por seguro de responsabilidade civil a contratar por cada um dos candidatos.

16 - Classificação e ordenação final:

16.1 - A classificação final é obtida da seguinte forma:

CF = (CI + 2 * PA)/3

16.2 - Em situações de igualdade de classificação, serão observados de forma sucessiva os seguintes critérios preferenciais:

a) Estar abrangido pelo artigo 30.º do Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 320/2007, de 27 de setembro;

b) Ser detentor de certificação válida em NadadorSalvador;

c) Ter conhecimentos da língua inglesa;

d) Ter menor idade.

16.3 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, bem como os critérios de desempate, constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

16.4 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do ISN e disponibilizada na sua página eletrónica.

16.5 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do ISN e disponibilizada página eletrónica da AMN.

16.6 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

16.7 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho da DGAEP n.º 11321/2009, disponível para descarregar no sítio institucional da AMN em www.amn.pt.

16.8 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. 16.9 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do ISN e disponibilizada na página eletrónica da AMN.

16.10 - Homologada a lista de classificação e ordenação final, nos termos do número anterior, os 26 lugares vagos são preenchidos de acordo com a respetiva ordenação e carreiras a que se destinam, considerando igualmente as preferências dos candidatos, sendo convidados a celebrar um contrato de trabalho em funções públicas e integrados em período experimental nos termos do ponto seguinte.

17 - Período experimental:

Rege-se pelas disposições aplicáveis constantes na Lei 35/2014, de 20 de junho.

17.1 - O período experimental obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

a) Tem a duração de 90 dias, findo o qual os trabalhadores serão ordenados em função da classificação obtida para definição da antiguidade dentro da respetiva carreira;

b) Tem carácter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado, podendo implicar a permanência nos locais de formação durante períodos de noite;

c) O período experimental tem lugar na sede do Instituto de Socorros a Náufragos e em Estações Salvavidas do dispositivo de salvamento;

d) Os trabalhadores são considerados aprovados no período experimental com classificação não inferior a 12 valores;

e) O não aproveitamento no período experimental implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo com vínculo de emprego público, ou não.

18 - A remuneração base de ambas as carreiras é de 583,58 €, correspondente à 3.ª posição remuneratória e ao 3.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única.

19 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Constituição do júri:

Presidente:

Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Tomás de Sousa Costa Vogais efetivos:

1.º Vogal:

Capitãotenente Nuno Galhardo Leitão 2.º Vogal:

Assistente Técnica Elisabete Neves Reis Dias 3.º Vogal:

Patrão Salvavidas Eugénio Manuel da Silva Abrantes 4.º Vogal:

Motorista Principal Edmundo José Rogeiro Vogais suplentes:

1.º Vogal:

Capitãotenente Mário Júlio Teixeira Pinto 2.º Vogal:

Primeirotenente Michael Barradas dos Santos 3.º Vogal:

Patrão Salvavidas Filipe José Salvado Calças 4.º Vogal:

Motorista Filipe Fernandes Pinho Carepa O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

9 de junho de 2016. - O Diretor da Autoridade Marítima, António

Silva Ribeiro, vicealmirante. ANEXO I (a que se refere o n.º 11.1 do aviso de abertura) Exmo. Senhor DiretorGeral da Autoridade Marítima, (Nome), (estado civil), (profissão), (filiação), (nacionalidade), natural de ___________, nascido em (data de nascimento), portador do Bilhete e Identidade ou do Cartão do Cidadão n.º ______, válido até _____, contribuinte fiscal n.º _______, residente em (indicar Rua, n.º de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ______ e e-mail _________________, requer a V. Ex.ª se digne o concurso externo de ingresso com vista ao provimento do lugar de (marinheiro da carreira de embarcação salva-vidas - pessoal de convés ou de motorista da carreira de motorista de embarcação salva-vidas), carreiras da área funcional de salvaguarda da vida humana no mar, do Quadro do Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos a que se refere o aviso publicado no Diário da República n.º …, 2.ª série, de…/…/… Declaro ainda para efeitos do ponto 11.1 alínea c) do aviso de abertura, a indicação preferencial, por ordem de prioridade, as seguintes estações salvavidas:

1.ª Estação salvavidas de - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.ª Estação salvavidas de - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.ª Estação salvavidas de - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Finalmente declaro sob compromisso de honra que, de acordo com o ponto 11.1 alínea d) do aviso de abertura, na impossibilidade de colocação numa das Estações SalvaVidas da minha preferência, aceito, sem reservas, a colocação em outro lugar dos elencados no ponto 7.1 do concurso ou do dispositivo pertencente ao salvamento marítimo.

Pede deferimento. (Data) (Assinatura do(a) requerente). Anexa os seguintes documentos:

(ver ponto n.º 11.2 do aviso de abertura).

ANEXO II

(a que se referem os n.os 12.2.2 e 12.2.3 do aviso de abertura)

1 - Critérios de execução das provas Elevações na barra (EL) (1) Posição Inicial (PI):

Suspensão facial (mãos em pronação) e o corpo em extensão completa;

(2) Execução:

Elevar e baixar o corpo o maior número de vezes (3) Na PI as mãos apoiam-se com os dedos para a frente e os pés devem ficar, no mínimo, a 30 cm do solo. Na execução, só contam as elevações efetuadas a partir da extensão completa de braços e em que o queixo ultrapasse completamente a barra. Durante a elevação o tronco e as pernas devem ser mantidos em extensão, não sendo permitidos balanços ou movimentos das pernas. A prova deve ser feita sem interrupções;

(4) Contagem:

Sempre que o corpo voltar à PI é contada uma elevação.

Abdominais (ABD) (1) Posição Inicial (PI):

Deitado dorsal, mãos em contacto com a cabeça (ponta dos dedos circundando os pavilhões auriculares) pernas fletidas e os pés fixos;

(2) Execução:

Elevar e baixar o tronco, o maior número de vezes durante 1 minuto, tocando com os cotovelos nos joelhos;

(3) Na PI pernas ficam fletidas a cerca de 90.º e ligeiramente afastadas. As mãos devem estar sempre em contacto com a cabeça durante o exercício. A prova inicia-se com a elevação do tronco tocando com os cotovelos nos joelhos, voltando de seguida à PI (é aconselhável não fazer o exercício diretamente sobre uma superfície dura);

(4) Contagem:

Sempre que o corpo voltar à PI é contado um abdominal. Resistência aeróbia:

Correr, ou correr e andar, 2400 metros em terreno sensivelmente plano. possível;

Prova de salto para a água:

(1) Saltar de uma plataforma a 3mts de altura;

(2) Vestido com fato de exercício e botas;

(3) Libertar-se das botas e nadar 25mts numa técnica ventral sem paragens;

(4) É obrigatório o uso de touca de natação e não é permitido o uso de óculos de natação durante a prova.

2 - Tabelas de dados para as provas práticas de seleção:

Candidatos masculinos e femininos 209661765 Marinha Superintendência do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2639148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 4/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Estrutura as carreiras do pessoal de embarcações salva-vidas e respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 625/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO DE SOCORROS A NAUFRAGOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 572/86 DE 4 DE OUTUBRO. REVOGA AS PORTARIA NUMEROS 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO E 572/86 DE 4 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 15/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE O SISTEMA NACIONAL PARA A BUSCA E SALVAMENTO MARÍTIMO, DIRIGIDO PELO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL, ENGLOBANDO AS REGIÕES DE BUSCA E SALVAMENTO (SEARCH AND RESCUE REGION - SRR) LOCALIZADAS EM LISBOA E SANTA MARIA, ONDE OPERA O SERVIÇO DE BUSCA E SALVAMENTO MARÍTIMO, QUE FUNCIONA NO ÂMBITO DA MARINHA. ESTE ÚLTIMO INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS: CENTROS DE COORDENAÇÃO DE BUSCA E SALVAMENTO MARÍTIMO (MARITIME RESCUE COORDINATION CENTRE)- -MRCC LISBOA E MRCC DELGADA, RESPECTIVAMENTE LOCALIZADOS NO COMANDO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 43/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o sistema da autoridade marítima - SAM - definindo a sua organização e atribuições e cria igualmente a Autoridade Marítima Nacional, estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que, integrados na Marinha, possuem competências ou desenvolvem acções enquadradas no SAM. Compõem o SAM as seguintes entidades: Autoridade Marítima Nacional, Polícia Marítima, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Inspecçã (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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