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Aviso 7512/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Abertura de cinco procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de doze trabalhadores, tendente à celebração de doze contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de doze postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Borba

Texto do documento

Aviso 7512/2016

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Borba, tomada em reunião realizada no dia 25 de maio de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o disposto n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 209/2009 de 3 de setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, cinco procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de doze trabalhadores, tendente à celebração de doze contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de doze postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Borba, nos seguintes termos:

Referência A - Procedimento Concursal Comum para ocupação de sete postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Educação), na Unidade Orgânica Sociocultural;

Referência B - Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Vigilante), na Unidade Orgânica Sociocultural;

Referência C - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), na Unidade Orgânica Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos;

Referência D - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), na Unidade Orgânica Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos;

Referência E - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Arruamentos), na Unidade Orgânica Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos;

1 - Considerando que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conforme Despacho 2556/2014 - SEAP, declara-se, para os efeitos previstos na LTFP, que não existe entidade gestora da requalificação das autarquias (EGRA) constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), nem reservas de recrutamento constituídas na Câmara Municipal de Borba para os postos de trabalho em causa;

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento:

Município de Borba, pessoa coletiva n.º 503956546, com sede na Praça da Repú-blica, em Borba, e-mail:

geral@cm-borba.pt.;

3 - Local onde as funções vão ser exercidas:

área do Município

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Colaborar nas atividades da sala de aula e/ou do jardim de infância, sob a orientação da Professora, Educadora de Infância ou Diretora Técnica;

Assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; realizar tarefas de arrumação;

Prestar cuidados e vigiar as crianças nas suas rotinas de higiene, alimentação e repouso;

Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

Referência B - Zelar pela segurança das crianças no trajeto para a Escola, certificando-se que todas têm o cinto de segurança colocado;

Acompanhamento das mesmas no atravessamento da rua, usando colete e raqueta de sinalização;

Prestar cuidados e vigiar as crianças nas suas rotinas de higiene, alimentação e repouso;

Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

Referência C - Conduzir viaturas de transportes coletivos, tendo em atenção a segurança e a comodidade dos ocupantes;

Proceder com regularidade à limpeza da viatura utilizada;

Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

Referência D - Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas e sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras;

Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

Referência E - Limpar e conservar estradas e caminhos; executar pequenas reparações e desimpedir acessos; limpar valetas; efetuar reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; executar cortes de árvores;

Aplicar monda química;

Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; de Borba;

5 - Posicionamento remuneratório:

5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos decorrentes do mesmo preceito e do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LEO 2016);

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem;

5.3 - As posições remuneratórias de referência são as seguintes:

Referência A a E - 1.ª posição remuneratória/nível 1, da carreira geral de assistente operacional - €530,00.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

Só serão admitidos aos procedimentos concursais os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem as habilitações académicas exigidas no ponto 7 do prefunções; sente aviso.

6.2 - Requisitos Especiais procedimento Referência C - Só serão admitidos ao procedimento concursal os candidatos que possuam habilitação legal para a condução de veículos das categorias B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE e certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças emitido nos termos da Lei 13/2006, de 17 de abril e do Despacho 10011/2007, de 28 de março.

6.3 - Requisitos Especiais procedimento Referência E - Só serão admitidos ao procedimento concursal os candidatos que possuam habilitação legal para a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, nos termos da Lei 26/2013, de 11 de abril, e do Decreto Lei 254/2015 de 30 de dezembro.

7 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:

7.1 - Referência A a E - titularidade da escolaridade obrigatória. 7.2 - Não é permitida a substituição das habilitações académicas exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - Aos procedimentos concursais poderão candidatar-se trabalhadores que não possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

9 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Borba idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-borba.pt ou no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, sito na Praça da República, em Borba;

10.2 - Apenas serão consideradas as candidaturas recebidas pelo Município até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio;

10.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

11 - Local de apresentação da candidatura:

11.1 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, sito na Praça da República, em Borba, das 08:

30h às 16h:

30h, nos dias úteis, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Borba, Praça da República, 7150-249 Borba.

11.2 - Não será admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b) e f) do ponto 6.1 do presente aviso de abertura, através de fotocópias de documento de identificação válido e de certificado de habilitações;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontram vinculados, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários), indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, acompanhado dos comprovativos da formação e da experiência profissionais;

12.2 - O formulário de candidatura aos procedimentos com a Referência C e E deverão, ainda, ser acompanhados dos documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais previstos, respetivamente, no ponto 6.2 e 6.3;

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no pre-sente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.5 - Deverá ser apresentado um formulário e os respetivos documentos comprovativos por cada procedimento concursal a que o candidato pretende concorrer;

13 - Métodos de Seleção:

13.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondente a estes procedimentos, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de Avaliação de Competências;

c) Entrevista Profissional de Seleção;

13.1.1 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %) em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

13.2 - Os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos;

13.3 - No recrutamento dos candidatos não previstos no ponto 13.1 os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção;

13.3.1 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC(35 %) + AP(35 %) + EPS(30 %) em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EPS = Profissional de Seleção

13.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

13.4.1 - Na avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida resultará da média aritmética simples das classificações atribuídas aos seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

13.5 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:

orientação para o serviço público; organização e método de trabalho; responsabilidade e compromisso com o serviço e comunicação. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

13.6 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar;

13.7 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será aplicada por entidade especializada exterior ao Município de Borba. A valoração final da avaliação psicológica será feita através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

13.8 - A entrevista profissional de seleção terá a duração máxima de trinta minutos, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional do Município de Borba e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenham desempenhado;

13.9 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.10 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção constam das atas de reunião dos júris dos procedimentos concursais, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Tipo, forma, duração e temáticas das provas de conhecimentos:

14.1 - A prova de conhecimentos será:

Referência A e B - escrita, de natureza teórica e de realização coletiva e efetuada em suporte de papel;

Referência C a E - prática, de realização individual e consistindo na simulação de uma tarefa inerente à atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar;

14.2 - A prova de conhecimentos terá a seguinte duração:

Referência A e B - 1hora;

Referência C a E - trinta minutos.

14.3 - Nas provas de conhecimentos de natureza teórica a realizar nos procedimentos com a Referência A e B será permitida a consulta de legislação em suporte papel e serão versados os seguintes temas:

Vínculo de emprego público;

Competências e funcionamento dos órgãos do Município;

Intervenção para promoção dos direitos e de proteção da criança e do jovem em perigo;

Medidas de promoção dos direitos e de proteção da criança e do jovem em perigo;

Procedimentos de urgência de proteção da criança e do jovem em perigo;

Carta educativa;

Construção, apetrechamento e manutenção de estabelecimentos de educação e ensino;

14.4 - A legislação necessária à preparação dos temas a abordar na prova de conhecimentos de natureza teórica referida no ponto anterior será a seguinte:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto e pela Lei 142/2015, de 8 de setembro;

Decreto Lei 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 41/2003, de 22 de agosto, pela Lei 6/2012, de 10 de fevereiro e pelo Decreto Lei 72/2015, de 11 de maio.

15 - Composição e identificação do júri:

os júris dos procedimentos concursais terão a seguinte composição:

Referência A e B:

Presidente:

Sónia Maria Craveiro Gomes Ferro - Técnica Superior Consultora Jurídica;

Vogais Efetivos:

Maria João Figueiras Rebola Lameira - Técnica Superior - Educadora de Infância, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Maria Manuela Bento Godinho - Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes:

Celeste Maria da Silva Quintas Lopes - Educadora de infância;

Ana Rosa Sousa Raposo - Assistente Técnica.

Referência C a E:

Presidente:

Sónia Maria Craveiro Gomes Ferro - Técnica Superior Consultora Jurídica;

Vogais Efetivos:

Maria do Céu da Silva Rebelo Nobre Franco - Técnica Superior Engenheira Biofísica, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Maria Manuela Bento Godinho - Coordenadora Técnica Vogais suplentes:

António Carlos Silveira Menezes Nerra Marques - Técnico Superior Engenheiro Civil;

Ana Rosa Sousa Raposo - Assistente Técnica.

16 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Câmara Municipal de Borba, sita na morada referida no ponto 11.1 e disponibilizada na página www.cm-borba.pt.

17 - Quotas de Emprego:

17.1 - Referência A - Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

17.2 - Referência B a E - Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Borba, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, António José Lopes

Anselmo.

309625688

MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA DE PÊRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Lei 6/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 72/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Decreto-Lei 254/2015 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Prevê um regime especial e transitório de formação do aplicador de produtos fitofarmacêuticos

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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