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Aviso 7283/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções públicas na área de Segurança e Higiene no Trabalho, do Gabinete de Apoio Técnico da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa

Texto do documento

Aviso 7283/2016

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Segurança e Higiene no Trabalho, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 9 de maio de 2016, do Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (ULis-boa), se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Segurança e Higiene no Trabalho, do Gabinete de Apoio Técnico da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, em conformidade com o seguinte:

1 - Tipo de concurso:

o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e na sequência de procedimento prévio com o registo n.º 35545, promovido junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato:

o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Legislação aplicável:

Lei 62/2007, de 10 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Lei 35/2014, de no trabalho;

20 de junho e respetivo anexoLTFP;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

4 - Local de trabalho:

Nas instalações da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, sita na Avenida da Universidade Técnica, 1300-477 Lisboa;

5 - Caracterização do posto de trabalho:

o posto de trabalho do presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em vista o desempenho, entre outras, designadamente:

5.1 - Colaborar na definição da política geral relativa à prevenção de riscos e planear e implementar o correspondente sistema de gestão;

5.2 - Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;

5.3 - Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção, tanto ao nível da FMVULisboa, como de apoio às equipas de prestação de serviços à comunidade;

5.4 - Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e higiene

5.5 - Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção e promover a informação e a formação dos colaboradores e demais intervenientes nos locais de trabalho;

6 - Âmbito do Recrutamento - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Por despacho do Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, de 9 de maio de 2016, de acordo com o artigo 26.º da lei de Orçamento de Estado para 2016, constante da Lei 7-A/2016, de 30 de março, tendo ainda em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Posicionamento Remuneratório:

A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição da categoria de Técnico Superior, ou seja, ao nível remuneratório 15.º, previsto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito.

8 - Requisitos Habilitacionais:

Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na área de Eng.ª de Segurança e Higiene no Trabalho, Eng.ª Química e Biológica, Biologia e Eng.ª do Ambiente, com certificação de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho (preferencial-mente de nível VI) não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Constituem condições preferenciais:

8.1 - Formação Profissional em Sistemas de Gestão e Auditorias de Sistemas Integrados de Qualidade, Ambiente e Segurança.

8.2 - Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

8.3 - Domínio da língua inglesa;

8.4 - Capacidade de análise de informação e sentido crítico;

8.5 - Bom relacionamento interpessoal e aptidão para trabalhar em equipa;

8.6 - Competências de planeamento e organização;

8.7 - Capacidade de adaptação e melhoria contínua;

8.8 - Espírito de iniciativa e motivação. 9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Prazo de candidatura:

o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na página web da Faculdade, em www.fmv.ulisboa.pt/ Procedim. Concursais, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h30 m até 13h00 e das 14h até 16h), ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, ao cuidado da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, sita na Avenida da Universidade Técnica, 1300-477 Lisboa.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-11.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do documento de identificação e cartão de con-d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profisnico. tribuinte; sional;

e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, deverão, igualmente, apresentar:

f) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato.

g) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

h) A avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção complementar:

entrevista profissional de setermos da lei. leção (EPS);

12.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Método de seleção complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS);

12.3 - Prova de conhecimentos (PC):

visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função bem como o adequado conhecimento da língua portuguesa e cuja bibliografia se apresenta em anexo (Anexo I). A realização da prova de conhecimentos de natureza teórica e individual, com a duração máxima de 90 minutos, com consulta da bibliografia referida anteriormente (Anexo I). Revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, tendo a mesma caracter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

12.4 - Avaliação psicológica (AP):

a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia (caso exista), através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A avaliação psicológica valorada com “reduzido” e “insuficiente” é eliminatória do procedimento.

12.5 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Na ata da primeira reunião do júri estão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento.

12.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):

a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A obtenção de valoração inferior a 9,5 valores determina a exclusão no procedimento.

12.7 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista profissional de seleção valorada com “reduzido” e “insuficiente” é eliminatória do procedimento.

12.8 - Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à impor-tância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter de urgência pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma fa-seada, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Classificação final:

13.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC × 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS × 30 %) Em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 45 %) + (EAC × 25 %) + (EPS × 30 %)

Em que:

CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção 13.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção de não apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles terem desistido.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos:

14.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.2 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

14.3 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

14.4 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

14.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do átrio do edifício A da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa e na página eletrónica da Faculdade.

14.6 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de janeiro.

14.7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas cir-cunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa,

«

A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

»

.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da Faculdade e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Professor Doutor José Pedro Lemos, VicePresidente da FMVULisboa;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Lic. João Carlos Mingachos de Oliveira, Diretor

Executivo da FMVULisboa;

Superior da FMVULisboa;

2.º Vogal Efetivo - Lic. Belmira Maria Monteiro Carrapiço, Técnica

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Lic. Cristina Maria Ferreira Faustino Pereira, Chefe de Divisão da Divisão Académica e de Recursos Humanos da FMVULisboa;

2.º Vogal Suplente - Lic. Rosa Paula Silveira, Técnica Superior da FMVULisboa. ANEXO 1

Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Administração Pública:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; atual; de 7 de janeiro;

Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 22 fevereiro, na sua redação Código do Procedimento Administrativo, Decreto Lei 4/2015, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007;

Tramitação do Procedimento concursal, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa:

Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho normativo 1-A/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016;

Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Despacho 14600/2013, de 12 de novembro;

Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Despacho 14601/2013, de 12 de novembro;

Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, Despacho 14440-A/2013, de 7 de novembro.

c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso (con-sultar Legislação em http:

//www.act.gov.pt/(pt-PT)/Legislacao/Legis-lacaoNacional/Paginas/default.aspx)

Enquadramento legal de SST (Administração Pública);

Proteção especial de SST de grupos específicos de trabalhadores;

Acidentes de trabalho e doenças profissionais;

Certificação profissional de Técnico e Técnico Superior de Segurança e Saúde no Trabalho;

Locais de trabalho;

Agentes biológicos/ Agentes físicos/ Agentes químicos;

Radiações ionizantes/Radiações óticas;

Reach “Registration, evaluation and authorization of chemicals”

;

Rotulagem de produtos químicos;

Amianto;

Atmosferas explosivas;

Equipamentos de trabalho;

Segurança de máquinas novas/ Segurança de máquinas usadas;

Equipamentos de proteção individual/ Equipamentos dotados de Movimentação manual de carga;

Sinalização de segurança;

Prevenção de acidentes tecnológicos graves. 27-05-2016. - O Presidente da Faculdade, Professor Doutor Luís Manuel Morgado Tavares.

209620949 visor;

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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