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Aviso 6637-A/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Concurso interno limitado de admissão ao curso de formação complementar de oficiais (CFCO), que habilita ao ingresso nos quadros permanentes (QP) da Marinha, na classe de técnicos superiores navais (TSN)

Texto do documento

Aviso 6637-A/2016

Concurso interno limitado de admissão ao curso de formação complementar de oficiais (CFCO), que habilita ao ingresso nos quadros permanentes (QP) da Marinha, na classe de técnicos superiores navais (TSN).

1 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 1129/2000, de 29 de novembro, alterada pela Portaria 853/2009, de 11 de agosto, e conforme despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, n.º 35/14 (1), de 26 de novembro, está aberto concurso interno limitado aos militares da Marinha, para admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais de 2016 (CFCO 2016), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP), na classe de Técnicos Superiores Navais (TSN).

2 - Este concurso e o número de vagas ficam condicionados ao parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 - O concurso destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:

a) Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 344 - Contabilidade e fiscalidade ou na área 345 - Gestão e administração (programas cujos conteúdos principais incidam sobre formação em Administração ou Gestão de empresas ou Gestão financeira) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março - 1 (uma) vaga;

b) Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 321 - Jornalismo e reportagem ou na área 342 - Marketing e publicidade (programas cujos conteúdos principais incidam sobre formação em Marketing ou Publicidade ou Relações públicas) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março - 1 (uma) vaga;

c) Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 813 - Desporto (programas cujos conteúdos principais incidam sobre formação em Formação de treinadores desportivos ou Técnicas e capacidades de um desporto específico) ou na área 146 - Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas (programas cujos conteúdos principais incidam sobre Formação de professores e formadores de educação física) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março - 1 (uma) vaga;

d) Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 522 - Eletricidade e energia (programas cujos conteúdos principais incidam sobre formação em Eletricidade ou Eletrotecnia ou Engenharia eletrotécnica) ou na área 523 - Eletrónica e automação (programas cujos conteúdos principais incidam sobre formação em Engenharia eletrónica) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março - 1 (uma) vaga;

e) Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 222 - Línguas e literaturas estrangeiras (programas cujos conteúdos principais incidam sobre formação em línguas estrangeiras e em que uma das línguas seja a língua inglesa) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março - 1 (uma) vaga;

f) Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 724 - Ciências dentárias (programas cujos conteúdos principais incidam sobre formação em Ciências dentárias) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março - 1 (uma) vaga;

4 - As eventuais vagas não preenchidas de qualquer uma das áreas referidas no ponto 3. são transferidas com a seguinte ordem de prioridade:

1.ª - Área 344 - Contabilidade e Fiscalidade ou área 345 - Gestão e administração:

Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 344 - Contabilidade e fiscalidade ou na área 345 - Gestão e administração (programas cujos conteúdos principais incidam sobre formação em Administração ou Gestão de empresas ou Gestão financeira) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março;

2.ª - Área 813 - Desporto ou área 146 - Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas:

Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 813 - Desporto (programas cujos conteúdos principais incidam sobre formação em Formação de treinadores desportivos ou Técnicas e capacidades de um desporto específico) ou na área 146 - Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas (programas cujos conteúdos principais incidam sobre Formação de professores e formadores de educação física) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março;

3.ª - Área 522 - Eletricidade e energia ou área 523 - Eletrónica e automação:

Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 522 - Eletricidade e energia (programas cujos conteúdos principais incidam sobre formação em Eletricidade ou Eletrotecnia ou Engenharia eletrotécnica) ou na área 523 - Eletrónica e automação (programas cujos conteúdos principais incidam sobre formação em Engenharia eletrónica) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março;

4.ª - Área 311 - Psicologia:

Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” (correspon-dente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 311 - Psicologia conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março;

5.ª - Área 380 - Direito:

Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 380 - Direito (programas cujos conteúdos principais incidam sobre formação em Direito) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março;

6.ª - Área 580 - Arquitetura:

Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 581 - Arquitetura (programas cujos conteúdos principais incidam sobre formação em Arquitetura) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março.

5 - Constituem condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;

b) Ter cumprido, até à data limite para apresentação da candidatura, pelo menos dois anos de serviço efetivo.

6 - Do total das seis vagas a concurso e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto Lei 320/2007, de 27 de setembro “Regulamento de incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado” (RI), os militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) na Marinha, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante e até ao limite dos dois anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente de duas vagas.

7 - O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em conta que de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 33.º do RI, os candidatos que concorram ao abrigo do RI, gozam de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação.

8 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, após a data de publicação deste aviso no Diário da República;

9 - A candidatura concretiza-se pelos seguintes elementos:

a) Requerimento dirigido ao Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, onde deve constar:

Nome, idade, e estado civil;

Filiação;

Naturalidade;

Número e data de validade de Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade;

Residência e contacto telefónico.

b) Documentação a juntar ao requerimento:

Certificado de registo criminal;

Certificado, ou certificados, de habilitações, os quais devem mencionar a respetiva classificação final;

“Curriculum Vitae” e outros documentos que comprovem o mérito profissional e científico do candidato, em particular os documentos que permitam proceder à “avaliação disciplinar” e à “avaliação da formação e complementar” conforme previsto no Anexo Bravo ao Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 35/14, de 26 de novembro.

c) É dispensada a entrega de documentos que comprovem o mérito profissional e académico do candidato e que constem do respetivo processo individual (PI), arquivado na Direção de Pessoal (DP) - Repartição de Efetivos e Registos (RER), competindo, neste caso, ao candidato confirmar quanto à conformidade destes elementos, consultando o referido PI no prazo de concretização da candidatura.

10 - Constituição do Júri de Seleção do Concurso:

O Júri de seleção do concurso tem a composição determinada pelo Despacho do ViceAlmirante Superintendente do Pessoal, n.º 5/2016, de 22 de março, o qual se transcreve:

“1 - Nos termos do estipulado na alínea 4.a., do despacho do ALM Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 35/2014, de 26 de novembro, o júri de seleção do concurso interno limitado de admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (CFCO) 2016, que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP), na classe de Técnicos Superiores Navais (TSN), tem a seguinte composição permanente:

Presidente 22278 CALM Jorge Manuel Novo Palma (diretor do serviço de Pessoal) Vogais 21184 CMG João Paulo Ramalho Marreiros (diretor de Ensino da Escola Naval) 23784 CMG José Rafael Salvado de Figueiredo (chefe da Repartição de Efetivos e Registos da DP) 21384 CMG Paulo Manuel Gonçalves da Silva (chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal da DP) 9102000 1TEN TSNPSI Margarida Odete da Cunha Covelinhas Carvalho Lemos (oficial da Repartição de Obtenção de Pessoal da DP)

2 - Nos termos do estipulado na alínea 4.b., do mesmo despacho, nomeio como membros específicos para apreciação das candidaturas referidas a cada área de formação, os seguintes vogais:

a) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação requerida na área, “Contabilidade e Gestão”

:

9101795 CTEN TSNGES João António dos Santos do Carmo

b) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação requerida na área, “Comunicação e Relações Públicas”

:

9100895 1TEN TSNCOM Maria Etelvina Carvalho Martins

c) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação requerida na área, “Desporto”

:

9600695 1TEN TSNDESP Pedro Miguel Figueiredo Dias

d) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação requerida na área, “Eletrotecnia, Eletrónica, Telecomunicações e Comunicações”

:

9102405 1TEN TSNELT Luís Alexandre do Carmo Cabrita Branco

e) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação requerida na área, “Línguas e Literaturas - Inglês”

:

9100593 CTEN TSNLING Carla Maria Rodrigues Rolo dos Reis

Marinho

f) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação requerida na área, “Medicina Dentária”

:

9100697 1TEN TSNMD Ana Catarina Pais Mamede Ramos Nunes

g) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação requerida na área, “Psicologia”

:

9102593 CTEN TSNPSI Sandra Maria Ribeiro Henriques

h) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação requerida na área, “Direito”

:

9100793 CTEN TSNJUR Maria de Fátima Martins Cosme Leston

i) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação requerida na área, “Arquitetura”

:

9100100 1TEN TSNARQ Carlos Alberto Neves Abrantes Fiúsa”

11 - Constituição do Júri para proceder à entrevista:

O Júri para proceder à entrevista tem a composição determinada pelo Despacho do ContraAlmirante diretor de Pessoal, de 4 de maio de 2016, o qual se transcreve:

“Nos termos do estipulado no n.º 5 do despacho do ALM Chefe do EstadoMaior da Armada, n.º 35/14, de 26 de novembro 1, nomeio para constituírem o júri para proceder à entrevista aos candidatos ao concurso interno limitado de admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (CFCO) 2016, os seguintes oficiais:

Presidente 23784 CMG José Rafael Salvado de Figueiredo (chefe da Repartição de Efetivos e Registos da DP) Vogais (3) (1.º) 21384 CMG Paulo Manuel Gonçalves da Silva (chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal da DP) (2.º) 9102000 1TEN TSNPSI Margarida Odete da Cunha Covelinhas Carvalho Lemos (oficial da Repartição de Obtenção de Pessoal da DP) (3.º) Membro específico:

a) Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área de “Contabilidade e Gestão”

:

9101795 CTEN TSNGES João António dos Santos do Carmo

b) Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área de “Comunicação e Relações Públicas”

:

9100895 1TEN TSNCOM Maria Etelvina Carvalho Martins

c) Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área de “Desporto”

:

9600695 1TEN TSNDESP Pedro Miguel Figueiredo Dias

d) Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área de “Eletrotecnia, Eletrónica, Telecomunicações e Comunicações”

:

9102405 1TEN TSNELT Luís Alexandre do Carmo Cabrita Branco

e) Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área de “Línguas e Literaturas - Inglês”

:

9100593 CTEN TSNLING Carla Maria Rodrigues Rolo dos Reis

Marinho

f) Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área de “Medicina Dentária”

:

9100697 1TEN TSNMD Ana Catarina Pais Mamede Ramos Nunes

g) Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área de “Psicologia”

:

9102593 CTEN TSNPSI Sandra Maria Ribeiro Henriques

h) Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área de “Direito”

:

9100793 CTEN TSNJUR Maria de Fátima Martins Cosme Leston

i) Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área de “Arquitetura”

:

9100100 1TEN TSNARQ Carlos Alberto Neves Abrantes

Fiúsa”

12 - Bibliografia recomendada A bibliografia recomendada é a que consta no despacho do Contra-Almirante Diretor de Pessoal, de 14 de maio de 2016, o qual se transcreve:

“Para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 9.º do anexo à Portaria 1129/2000, de 29 de novembro (Regulamento do concurso de admissão ao CFCO), com as alterações introduzidas pela Portaria 853/2009, de 11 de agosto, indica-se a bibliografia e legislação que servirá de base à realização da entrevista:

a) Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto - sétima revisão constitucional);

b) Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, que alterou e republicou a Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho);

c) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - LOBOFA (Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, que alterou e republicou a Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho);

d) Lei Orgânica da Marinha - LOMAR (Decreto-Lei 185/2014, e) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 29 de dezembro). de 01 de junho);

f) Estatuto dos Militares das Forças Armadas - EMFAR (Decreto-Lei 90/15, de 29 de maio);

g) Código de Justiça Militar - CJM (Lei 100/2003, de 15 de novembro);

h) Regulamento de Disciplina Militar - RDM (Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho);

i) Regulamento de Continências e Honras Militares (Decreto-Lei 331/80, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 214/81, de 16 de julho);

j) Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais - RIFUN (Despacho do ALM CEMA n.º 41/99, de 29 de junho);

k) Regulamento Geral do Serviço Naval em Terra - RGSNT (Des-pacho do ALM CEMA n.º 19/00, de 11 de abril);

l) Ordenança do Serviço Naval. Cerimonial Marítimo (Despacho do ALM CEMA n.º 50/99, de 28 de julho);

m) PMA 2 - O Navio, de 08 de fevereiro de 1999.”

(1) Publicado na Ordem da Armada n.º 49/26NOV2014 (normas de execução do concurso)

23 de maio de 2016. - Por subdelegação do Superintendente do Pessoal, o Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, Contra-Almirante. 209613683

SAÚDE

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2613631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-28 - Decreto-Lei 331/80 - Conselho da Revolução

    Aprova e põe em execução o Regulamento de Continências e Honras Militares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-16 - Decreto-Lei 214/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações nos artigos e quadros do Regulamento de Continências e Honras Militares, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 331/80, de 28 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 185/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Marinha

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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