Portaria 22724
Usando da faculdade conferida pelo artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, e por força da base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que os dizeres e suas cores que constam dos modelos das tabuletas referidas nas alíneas a) e b) do anexo à Portaria 20690, de 17 de Julho de 1964, passem a ser os que, respectivamente, se indicam nos modelos seguintes:
Modelo de tabuletas a utilizar para demarcação de zonas de concessão de pesca desportiva e de pesca reservada
a) Das zonas de concessões de pesca
(ver documento original)
b) Das zonas de pesca reservada
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.